STF acaba com conduções coercitivas para interrogamentos

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Maioria dos ministros votou que a medida amplamente utilizada pela Lava Jato fere direitos constitucionais, como de liberdade, locomoção, dignidade, defesa e garantia da não se autoincriminar

Plenário do STF debateu constitucionalidade de conduções coercitivas – Foto: Nelson Jr./SCO/STF
 
Jornal GGN – Por 6 votos contra 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a proibição da condução coercitiva para levar um investigado a ser interrogado por autoridade policial. A decisão terá efeito direto na forma polêmica de atuação da Operação Lava Jato.
 
O julgamento foi concluído nesta nesta quinta-feira (14), alcançando seis votos entre os 11 ministros do Plenário que declararam inconstitucional um juiz obrigar o depoimento de um investigado por meio de uma condução coercitiva.
 
As ações foram levantadas pelo PT e pela OAB, alegando ofensa à Constituição Federal por ferir o direito de qualquer cidadão de não se autoincriminar. Isso porque com a condução, medida radical para determinar que um investigado preste informações às autoridades, esse direito é atacado.
 
Foi o que ocorreu com a polêmica condução coercitiva de Lula, no dia 4 de março de 2016, que levou o ex-presidente a depor obrigatoriamente, acompanhado da Polícia Federal. Dois anos depois, a medida amplamente adotada pela Lava Jato é proibida.
 
A maioria dos ministros seguiram o posicionamento do relator, Gilmar Mendes, que considerou que a condução coercitiva expõe o investigado, além de provocar a coação arbitrária, prejudicando o direito de locomoção, de liberdade, de dignidade da pessoa humana e de defesa e garantida da não auto-incriminação.
 
Gilmar obteve o apoio de Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux foram favoráveis à coerção.
 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

30 Comentários

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  1. agora o stf diz que a

    agora o stf diz que a constituiçao deve ser seguida. Faça-me o favor, todos sabiam  que condução coercitiva foi e é ilegal. Agora eles resolvem que se deve fazer o certo porque o o objeitvo de humilhlar petistas já foi alcançado. Haja cinismo e hipocrisia nesta pátria de fariseus de toga.

  2. Perdem os canais de notícias 24h…

    Perdem os canais de notícias 24 h.

    Helicopteros , drones , 23 reporteres de manhã cedo.

    Especialista dando entresvista na frente da estante para mostrar que é estudado.

    No final o cara não fala nada e eles vão para o esporte.

  3. A Dilma ainda pedirá perdão
    A Dilma ainda pedirá perdão ao Brasil por Fachin, Fux e Barroso…

    Quanto ao rapaz da cooperativa do PCC, esse é um fascista na forma e no conteúdo, inaceitável que esteja com assento no STF.

    Assustador que 4 ministros do STF votem a favor de condução coercitiva, consigam ver isso como algo autorizado pela CF.

    Deveriam sofrer impeachment, como disse o Dr. MAURICIO DIETER, quem consegue justificar isso está usando indevidamente a linguagem jurídica.

    Isso é sequestro, coisa de bandido!

    Anote o nome dos 4 e podem pedir o impeachment deles.

  4. Condução coercitiva é
    Condução coercitiva é sequestro, quem autoriza (juiz), quem pede (ministério público) e quem executa (polícia) praticam ação tipificada no Código Penal: seqüestro.

    CADEIA, o lugar para eles.

    Não é apenas lamentável, é criminoso.

    Os 4 ministros do STF deveriam perder seus cargos, em defesa da CF.

  5. Xeque-Mate, Nassif!
    Nassif, parece que chegamos ao xeque-mate. De um lado, Moro se antecipa ao fim da partida e arma sua defesa caso venham a acusá-lo de estar levando o país à falência e ao FMI, recorrendo à legislação estadunidense para livrar todos os colaboradores da Lava-Jato de eventuais prejuízos ou julgamentos futuros, bem como garantir que nunca teve a intenção de paralisar o senhor mercado (ianque, mas isso não vem ao caso) a que serve. O título do comentário “(…) teve a coragem de fazer o que o Supremo não fez” parece ter sido escrito por ele, bem como a imputação de seu crime contra a economia nacional à entidade inimputável STF. Noutro comentário do dia, Moro envia ofício ao ministro Dias Tofolli em que atribui à fungibilidade do vil metal a absoluta falta de provas de que o sítio de Atibaia tenha sido reformado pela corrupção ou que esta última tenha ocorrido, evitando que o processo da Odebrecht deixe Curitiba e seja submetido à Justiça paulista, ao mesmo tempo em que procura se livrar do fato de estar desrespeitando o julgamento encabeçado por Toffoli e retransmitido ao vivo pela TV em todo país, alegando que sem acordão publicado é como se o mesmo não houvesse acontecido. Por último, o STF anuncia que irá julgar o grampeamento das autoridades por Moro, dois anos depois, e arma os últimos lances da partida, acabando com as conduções coercitivas para interrogatórios de um ou mais tucanos de alta plumagem que serão convidados a prestar esclarecimentos sobre seus crimes comprovados, demonstrando a “imparcialidade” do tribunal e seu respeito à lei, caso os convidados não aceitem o convite… Enquanto isso, Lula continua preso e a única saída honrosa é ele e o PT apoiarem a eleição de Ciro Gomes, candidato capaz de derrotar o sanguinário Bolsonaro e implementar o restante do programa do PSDB para aquela eleição que perdeu nas urnas mas ganhou no golpe togado.

  6. Ainda houveram ministros que

    Ainda houveram ministros que apoiaram essa aberração. Mas aos poucos nossa justiça vista com maus olhos aos olhos do mundo começa a ser restaurada

     

    1. Nada a ver com Codigo Penal.

      Nada a ver com Codigo Penal. Condução coercitiva é materia do Codigo de Processo Penal e nenhum artigo que trata do assunto foi abolido ou alterado.

      A cindução coercitiva continua permitida quando apos intimado por tres vezes não comparece.

  7. O Império conseguiu o que

    O Império conseguiu o que queria: a humilhação de Lula naquela prisão abusiva quando o pais estava sob estado de exceção….ao que tudo indica o STF está retomando o garantismo, mas esta suspensão do Estado Democrático de Direito continuará valendo para perseguir petistas, certo…

  8. Lula

    O voto do Celso de Mello faz referência à possibilidade de anular totalmente um processo no caso do uso desse mecanismo.

    Será que a defesa do Lula vai aproveitar esse clima favorável do Supremo?

    1. O voto de Gilmar, ao qual o
      O voto de Gilmar, ao qual o ministro Celso e outros aderiram, diz taxativamente que está decisão tem validade a partir de agora. Ou seja, todas as coercitivas praticadas até ontem são válidas…

  9. STF decide.
    As leis são

    STF decide.

    As leis são válidas.

    Cabe, agora, aos juizes interpretá-las.

    E, como diria minha vó: cada cabeça uma sentença.

    Viva o Estado Judiciário de Direito.

  10. Mesmos juízes

    É a turma garantista, mais velha, que conheceu um STF ligado à constituição de 88, contra os novatos lavajatistas e iluminados. É só conferir os nomes.

    O voto de Rosa Weber é quem decide qualquer coisa hoje no Brasil.

    O STF está absolutamente dividido entre os mesmos juízes para qualquer coisa importante que seja decidida. Chegamos a este ponto. Não há mais discusão de mérito, mas apenas juízes decididos a tudo. 

    1. É para rir?

      Turma garantista do stf…? Bem, só se for para garantir…garantir…deixa pr’á lá.

      O stf se comporta como o guarda bom e o guarda mau. É só isso.

      Nem vou perder tempo para enumerar a incoerência de se imaginar que haja algum lampejo de civilidade e garantismo por ali.

      E o pior é que esse teatro todo, que engana até gente boa como você, caro Alexis, vai permitindo que a nossa sociedade ainda acredite em algum tipo de “salvação” pelas togas.

       

       

      1. Grato Nender

        Grato pelo seu comentário. O termo garantista acho que foi usado pelo Nassif, mas, a rigor, trata-se de juízes que trazem na sua cultura os conceitos da constituição de 1988, que trazia mais garantia aos direitos individuais. A moda recente da lavajato, que inicialmente tinha amplo apoio popular, seduziu a muitos juizes mais novos. Espero que com o tempo o STF volte a discutir a defesa da constituição como ela é e no espirito com que foi criada.

        1. De nada, caro amigo.

          Mas novamente chamo sua atenção.

          A chamada constituição garantista nunca o foi, de verdade. Se assim fosse, não permtiria nem conteria brechas para que a inquisição hermenêutica assumisse o controle do país.

          Lembre-se, é essa mesma carta que dá o contorno institucional para a existência do mp e do stf como eles são.

          Não se iluda, meu caro, não há garantia alguma sob o céu capitalista.

          Tudo o que os torquemadas andam fazendo, gostemos ou não, está sendo feito dentro do que possibilita essa mesma constituição.

          Um abraço.

  11. Mais um 6 x 5 na conta do STF

    Como disse em comentário anterior, a frequência de empates no STF deveria nos levar a investigar a causa dessa frequente discórdia entre os ministros.

    Ou temos uma Constituição atabalhoada que permite facilmente diferentes interpretações do texto ou temos um grupo de ministros que sabem ler.

    De qualquer modo, o resultado indica que há algo muito estranho no STF. 

    E se o STF é o Supremo, quem poderá nos salvar? O Chapolim Colorado?

     

  12. Mais um 6 x 5 na conta do STF

    Como disse em comentário anterior, a frequência de empates no STF deveria nos levar a investigar a causa dessa frequente discórdia entre os ministros.

    Ou temos uma Constituição atabalhoada que permite facilmente diferentes interpretações do texto ou temos um grupo de ministros que sabem ler.

    De qualquer modo, o resultado indica que há algo muito estranho no STF. 

    E se o STF é o Supremo, quem poderá nos salvar? O Chapolim Colorado?

     

    1. Investigar divergencia de

      Investigar divergencia de opiniões? O que se investigaria? A divergencia existe em qualquer corte, na Suprema Corte dos EUA

      é extremamente comum porque os juizes são indicados por Democratas ou Republicanos e pensam diferente de acordo com a indicação.

      1. Investigar divergência de interpretações, não de opiniões

        Juízes, não opinam, juízes declaram certezas, condenam.

        Se a lei dispõe que todos são iguais perante a lei, e um petista é conduzido coercitivamente sem sequer ter se recusado a comparecer, enquanto um tucano não é conduzido coercitivamente mesmo tendo sido previamente intimado para tal fim, haveria espaço para divergências de interpretação do tal dispositivo que declara a igualdade de todos perante a lei?

        Se não há uniformidade de interpretações da lei, cria-se a insegurança jurídica.

  13. Se ninguém será punido por

    Se ninguém será punido por uma morte em decorrida do abuso do uso da tal coercitiva, a do reitor, tá na cara que não acontecerá nada aos envolvidos naquela tentativa de sequestrar Lula.

    Tucanos, por outro lado,

    podem continuar dormindo sossegados

    Vestidos em seus pijamas

    E camisolas importados

  14. Se não acabassem, os Tucanos poderiam ser vítimas

    Como os Petistas já estão quase todos presos, a continuidade das conduções coercitivas poderia vitimar um tucano. A fim de que isso não venha a ocorrer, chegou a hora de acabar com a brincadeira.

    Aos inimigos petistas os rigores da lei e do estado de exceção, aos amigos tucanos, as benesses da lei.

  15. DITADURA FASCISTA E ESQUERDOPATA

    Como a Árvore Ditatorial pode dar Frutos Democráticos?! Primeiro a tragédia, depois a farsa. Descobriram agora depois de 80 anos que as Leis produzidas por um Fascista Assassino são inconstitucionais? É muita surrealidade !!! Quase 1 século depois, entre inúmeros governos, uma Tal Constituição Cidadã (ConstituiçãoCaricatura EscárnioCidadã) é que se descobre e se bloqueia as imposições ditatoriais que Elite Esquerdopata apoiou juntamente com Caudilho Ditador? E não havia alterado até o dia de ontem !!!!!!!!!!!!   “Ontem” é que alteraram outras partes do Código Civil. “Ontem” descobriram que Contribuição Sindical não pode ser ditatorialmente OBRIGATÓRIA, fascistamente imposta ao Trabalhador, sem que tivesse algum recurso contrário a esta imposição, mesmo que a tal não configurasse IMPOSTO e sim recebimento de recursos por ENTIDADE PRIVADA? E o que dizia a OAB? ………………………………(silêncio)………………… Entendemos. Conluio Mafioso Ditatorial criado no mesmo Regime Fascista. O tal que não se submete ao controle de Tribunais de Contas do Estado e não elege de forma direta seus Mandatários. O que esperar do fruto da árvore fascista? Democracia? O Brasil é de muito fácil explicação.  

    1. Zé $érgio, o homem que explica o Brasil com extrema facilidade

      O Brasil não precisa (só) de explicações fáceis, seu Zé Gojoba. O Brasil precisa de transformação profunda.

      1. Relógio quebrado.

        O problema, caro Rui, é que boa parte das “aparentes loucuras” veiculadas por ele fazem algum sentido.

        Se afastarmos a repulsa inicial causada pelos exageros semânticos e a verborragia psicótica-niilista, o fato é que a contribuição sindical, a unicidade sindical, enfim, todo o legado varguiano de controle estatal sobre os movimentos sindicais sempre foram um tabu.

        A questão com Vargas idem.

        De certa forma, por mais que me gere incômodo, às vezesé preciso dar razão a ele quando ele nos diz que a esquerda parece bem pior que a direita.

        O fato dele professar um ultra-anarco-liberalismo não desmerece algumas de suas críticas ao nosso comportamento tíbio e hipócrita.

        Gosto de ler as baboseiras dele como olho para um relógio quebrado: marca a hora certa duas vezes no dia.

         

         

  16. Os monopólios judiciais.

    A decisão sobre o fim da condução coercitiva é apenas uma tacada monopolista dos juízes.

    Atenção: Não consideramos aqui a prisão ilegal de Lula para prestar depoimento em Congonhas, em 2016, porque aquilo foi sequestro mesmo, uma vez que nem o requisito para sua condução estavam presentes, ou seja, as intimações não atendidas, como estabelece o CPP.

    Vamos falar apenas da condução coercitiva em tese.

    A condução coercitiva era o último esbirro de poder dos delegados de polícia, que antes de 1988, nos tempos da “redentora”, tinham atribuição para emitirem mandados de busca em domicílios e a condução dos investigados até as delegacias.

    Era a época dos famosos “teje preso para averiguação”. Nem precisava procedimento. Era olhar o cabra dando sopa na rua, e caçapa.

    A polícia civil do RJ tinha uma divisão chamada de “costumes”, encarregada das rondas noturnas para levar quem dava mole pelas ruas da Guanabara.

    Com a promulgação da farsa de 88, caiu a invasão oficial de domicílio, onde tal diligência policial ficou subordinada a ordem judicial, prisão em flagrante, para salvar o domiciliado e terceiros ali presentes diante de tragédias. 

    Sobrou, como dissemos, a condução coercitiva, que nos “novos tempos” (ah, que tolice!) acabou recebendo uma “guaribada” constitucional, quer dizer, para levar o cabra para a DP tinha que ter alguma justificativa procedimental e um rito (que nunca eram respeitados, apenas maquiados para ter aparência de legalidade).

    No caso do Lula, como dissemos, os caras nem tiveram essa preocupação. Levaram na marra quem nunca havia se negado a comparecer, e mais, que poderia ser encontrado a qualquer tempo!!!

    O que fizeram os juízes do stf ontem foi derrubar esse naco de poder que restava às chamdas “ôtoridades”, chamando ao judiciário a exclusividade de promover arbitrariedades contra os réus e investigados.

    Sim, para um stf que demoliu o que restava de civilidade com a aceitação da prisão sem trânsito em julgado, e que anuiu com cada prisão preventiva e temporária decretadas pela inquisição de curitiba para alimentar a indústria da extorsão premiada, acabar com a condução compulsória parece até aquela história de guarda bom e guarda mau.

    E é.

    Na verdade, a ausência de um viés determinado ou de uma lógica jurisprudencial, isto é, a aparência de que tudo pode ser decidido sem nenhuma previsibilidade não é um acidente.

    A aparente “luta” entre mocinhos garantistas e bandidos lavajateiros (ou para outros bandidos garantistas e mocinhos lavajateiros) é um embuste para garantir o monopólio e protagonismo do judiciário como instância política (mas não eleita) de resolução de conflitos.

    Se olharmos a atução nefasta do stf nos últimos anos veremos um nível de oscilação que, se verdadeiramente revela a natureza precária de nosso arranjo constitucional desde 88, enxergaremos que essa “oportunidade” foi abraçada com gosto pelos juízes e promotores, que assim conseguiram deslocar o eixo de poder para si mesmos.

    Olhem só:

    – No atacado, o stf ratifica a lei de anistia, legisla pelo casamento homoafetivo, aceita antecipação da pena (prisão pós 2ª instância), finge que não vê os abusos e ilegalidades insanáveis da lavajato, e agora acaba com a condução coercitiva.

    – No varejo, decisões como a de gilmar mendes pró daniel dantas, o fim da operação satiagraha e da castelo de areia, a manutenção da lavajato, os soluços autoritários de barroso, fachin e os discursos canhestros do “garantista de ocasião” celso de mello (lembram dele na ação 470 durante o voto televisado no jn?).

    Ontem, o que os juízes do stf disseram foi o seguinte: só quem prende, só quem solta somos nós.

    Isso seria um alento, caso o stf não fosse o stf.

    Não se enganem, fux e mendes são faces da mesma moeda.

     

     

    PS: Resta saber como ficarão as convocações de promotores para que investigados nos chamados procedimentos de investigação criminal (a cargo dos empoderados promotores, que só no Brasil investigam e acusam). Similares às convocações de delegados, até porque, na prática, esses PIC são a mesma coisa que os Inquéritos Policiais, fica a dúvida se uma pessoa chamada por um promotor de justiça pode se negar a comparecer sem que seja conduzido pelas milícias que servem aos promotores (os GAP, grupos de apoio a promotoria, formados por policiais militares).

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