STF barra reeleição de Maia e Alcolumbre: é inconstitucional

O julgamento e decisão foi em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.524, de autoria do PTB.

Agência Brasil

Jornal GGN – O julgamento que poderia facultar a reeleição de Rodrigo Maia na Câmara e de Davi Alcolumbre no Senado foi barrada no Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos ministros do STF decidiu, neste domingo, com um placar de 6 a 5. Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux foram contra a possibilidade de reeleição para presidência das casas legislativas.

Gilmar Mendes foi o relator do caso e defendeu que o Congresso pudesse alterar a regra por mudança regimental, questão de ordem ou ‘qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar’, e não necessariamente através da aprovação de PEC (proposta de emenda à Constituição).

Maia já está em seu terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara. Assumiu em setembro de 2016, em mandato tampão, após a renúncia do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (MDB-RJ) e dali não saiu.

Findo o mandato tampão, conseguiu parecer técnico para que participasse de nova disputa, em 2017. E, em 2019, quando em nova legislatura, já nos conformes da Constituição, disputou novamente e venceu.

Kassio Nunes, o novo ministro do STF, defendeu que a regra não deveria valer para quem já passou por reeleição, e isso impediria Maia de buscar novo mandato na Câmara.

O julgamento e decisão foi em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.524, de autoria do PTB. A legenda alegou que o regimento interno da Câmara não considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. Cada legislatura tem quatro anos.

O PTB pediu ao STF interpretação conforme a Constituição ao artigo 5º, parágrafo 1º, do regimento da Câmara e ao artigo 59 do regimento do Senado, a fim de estabelecer que a vedação constitucional à reeleição ou recondução às mesas das duas casas se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.

O tema suscitou debate. O jurista Ives Gandra Martins, em artigo, diz que a Constituição é clara e que ‘dois anos não são quatro, vedação não é permissão e mesmo cargo não é outro cargo’.

Com informações do ConJur.

Redação

5 Comentários

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  1. Como diz a sabedoria popular, bunda de neném e cabeça de juiz trazem surpresas a qualquer instante.

    Como foi dito aa época do! transito em julgado, a maioria do Supremo decidiu que SABE LER.

  2. Tirando o absurdo de julgarem se um trecho da Constituição é constitucional (oi?) pelo menos agora sabemos que pelo menos metade da corte sabe ler um texto em português, pecam um pouco na interpretação de texto, mas tenho fé que um dia chegarão lá!

  3. Será o fim do parlamentarismo no STF?

    A julgar como verdadeiras as informações do Jornalista Fernando Rodrigues do Poder 360, o grande derrotado nesse julgamento foi o ministro Gilmar Mende.

    Segundo Rodrigues, o resultado do pleito foi previamente costurado por Gilmar com a maioria dos ministros que se comprometeram a seguir o relator. A costura tinha por base o compromisso verbal por parte de Maia de ele não lançaria seu nome a uma nova candidatura.

    Gilmar vem desempenhando há anos o papel de primeiro ministro informal do supremo, costurando acordos, conchavando, benzendo, independentemente de quem esteja ocupando a presidência da corte. Essa costura vem sendo realizada não só no interior da corte mas também e principalmente com os setores dominantes da sociedade(mercado) e também entre militares. Isso ficou ainda mais escancarado na gestão Tofolli, o fedelho nomeado pelo presidente Lula.

    A quebra do compromisso previamente entre os pares da corte equivale a um voto de desconfiança num sistema parlamentarista, onde novas eleições são convocadas para que nomeiem um novo primeiro ministro. Como o parlamentarismo na corte é só pró forma, a leitura que se faz do episódio é de que de agora por diante é cada um por sí e todos contra todos. Não vejo ninguém com disposição e talento para assumir o posto que GM até então vinha ocupando.

  4. Ilha solteira
    Entre outras possíveis, a comparação entre dois casos que chegaram recentemente ao STF nos diz muito sobre seu papel nas crises política e econômica as quais o país atravessa desde 2013. É que em ambas joga um papel chave a imprevisibilidade jurídica emanada, especialmente, da mais alta corte.
    Como explicar, por exemplo, que no caso da prisão em segunda instância uma parte do STF se agarre com todas s forças a favor da literalidade do texto e uma outra a favor de uma interpretação criativa do texto constitucional; enquanto agora, no caso da reeleição às presidências das duas casas do congresso nacional, essas partes invertam seu posicionamento? Sem corar o rosto?
    Como os agentes políticos e econômicos irão orientar suas ações? O que pode? O que não pode? Dependerá sempre da vontade dessas duas turmas do STF? E a vontade do povo representada pela Carta? É o caos!
    Se o STF é composto mesmo por 11 ilhas, Marco Aurélio se transformou numa ilha solteira. Muito previsível. O que, para o funcionamento político e econômico do país, é ótimo.
    Salve-nos, Santo Antônio.

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