STF decide por liberdade de Dirceu até que STJ julgue recursos

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Foto Lula Marques
 
Jornal GGN – Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje, dia 21, em sessão, manter a liberdade do ex-ministro José Dirceu, condenado a 30 anos e 9 meses de prisão em processo da Operação Lava Jato.
 
A decisão foi tomada por uma maioria de 3 votos a 2, e confirmou a decisão que definiu, em junho, libertar Dirceu da prisão. O argumento foi de quehavia probabilidade de sucesso nos recursos apresentados por ele aos tribunais superiores contra sua condenação.
 
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor da liberdade, enquanto Edson Fachin e Celso de Mello votaram pela prisão de Dirceu.

 
Com a decisão, Dirceu ficará em liberdade até que Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o recurso contra a condenação na Lava Jato.
 
Na análise do processo de Dirceu e João Cláudio Genu, o STF entendeu que eles poderiam ter a pena reduzida ao indicar aparentes erros na fixação do tempo de prisão pelo TRF-4, tribunal de segunda instância que julga os processos da Lava Jato.
 
Roberto Podval, advogado de Dirceu, afirmou que a decisão tomada pela Segunda Turma é coerente e que seria uma injustiça manter preso um investigado que, depois, poderia ter liberdade concedida em recursos aos tribunais superiores. Podval aponta que vários dos atos ali descritos estão prescritos.
 
Além disso, Podval afirma que Dirceu é inocente em relação às acusações feitas.
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

4 Comentários

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  1. Dirceu.
    Como manter Dirceu preso quando verdadeiros corruptos têm seus processos arquivados? Assim como Lula, é um condenado sem provas. Não é Rosinha Weber? Não é Moro olhos piscantes e voz vacilante? Eu lamento muito chegar ao ponto de assim mencionar juízes de meu país! Mas poucos deles merecem o respeito que deveriam ter!

  2. Esse Celso de Melo não passa de um cachorro sem princípios

    “(…)

    É por isso, Senhora Presidente, que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado, tal como tem advertido o magistério jurisprudencial dessa Suprema Corte

    (…)”. – Celso de Melo, no voto proferido no HV nº 126.292/SP

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADC43MCM.pdf

    Se esse bosta vota a favor da execução da pena privativa de liberdade do José Dirceu antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, então ele considera o Zé Dirceu um Zé Ninguém.

     

    Quando esse Rato errou, quando proferiu o voto do qual o trecho acima foi extraído, ou agora, que vota contra a liberdade do Zé Dirceu?

    Esse Rato não passará!

  3. Pelos critérios Barrosianos, Celso de Melo tem correligionário

    Ao votar a favor da prisão do Zé Dirceu antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o Ministro Celso de Melo mudou o entendimento que manteve durante o julgamento do HC nº 126.292/SP, quando era contra a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação criminal. O entendimento jurisprudencial do Ministro Celso de Melo depende do réu. A carapuça que o Roberto Barroso enfiou na cabeça do Gilmar Mendes serve para o Cachorro Decano do $TF:

    “Vossa Excelência muda a jurisprudência de acordo com o réu. Isso não é Estado de Direito, isso é estado de compadrio. Juiz não pode ter correligionário”. – Roberto Barroso dirigindo ao Ministro Gilmar Mendes.

    https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/324491/GGN-o-dia-em-que-Barroso-foi-Barbosa-e-calou-Gilmar-Mendes.htm

     

    E a gente fazendo conta pro dia que vai chegar….

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