STF decide que Paulo Henrique Amorim não deve indenizar Daniel Dantas

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a indenização de R$ 250 mil do blogueiro Paulo Henrique Amorim ao banqueiro Daniel Dantas. O ministro Celso de Mello votou contra o acórdão da Justiça do Rio de Janeiro, em decisão monocrática, defendendo a liberdade de imprensa.
 
De acordo com o ministro, não se pode responsabilizar civilmente a publicação do texto, cujo objetivo era “divulgar observações em caráter mordaz, irônico”. Para Celso de Mello, a crítica que meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas não deve sofrer as limitações externas que são impostas aos direitos de personalidade, “dado o caráter preferencial dos direitos fundamentais ligados à liberdade de expressão e informação”.
 
O ministro lembrou, ainda, que a condição de pessoa pública é passiva de ser alvo de críticas severas, quando a informação estiver orientada ao interesse geral da coletividade.
 
Celso de Mello negou o pedido de recurso de Daniel Dantas. “Essa matéria foi efetivamente debatida no julgamento da ADPF 130, em que também se analisou a questão sob a perspectiva do direito de crítica, cuja prática se mostra apta a descaracterizar o ânimo de injuriar ou de difamar, em ordem a reconhecer essa prerrogativa aos profissionais de imprensa”, disse, referindo-se à decisão anterior.
 
O ministro da Suprema Corte afirmou que a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, usados no direito de crítica, descaracterizam crimes contra a honra e, ao contrário, legitimando em plenitude o exercício da expressão da liberdade de imprensa, “que não pode sofrer, em consequência, embaraço, mesmo de índole jurisdicional, como sucede no caso de condenação do profissional de imprensa ao pagamento de indenização civil”, determinou.
 
Com informações do Comunique-se.
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

12 Comentários

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  1. Gostaria de ver agora se

    Gostaria de ver agora se aquele site safado chamado comunique-se vai dar destaque a essa decisão. Que baixaria se tornou grande parte da imprensa brasileira!

    1. Vc quis dizer consultor

      Vc quis dizer consultor juridico ou bajulador juridico?

      Nao vai dar uma linha. Ele nao noticia nada que prejudique o patrão.

  2. Congratulações PHA. Grande

    Congratulações PHA. Grande vitória legal. A justiça do RJ se apequenou tanto quanto no caso do vazamento da CHEVRON.

  3. Mas ele deveria indenizar os

    Mas ele deveria indenizar os leitores dele,

      Eu mesmo estou entrando na justiça.

      Motivo ?

       Contaminação da aberração.

  4. Admiração e agradecimento a Paulo Henrique Amorim

    Tenho profunda admiração e muito o que agradecer a Paulo Henrique Amorim. Admiração por sua coragem, luta, altivez e amor pelo meu país. O Brasil e o povo brasileiro é o grande objetivo, do interesse jornalísitico e da busca da verdade e divulgação dela por PH. Agradecimento, exatamente por ser coerente com essa verdade e de nos tirar do escuro e mostrar o que é o Brasil, mostrando sua cara, e nos previlegiando com informações tão escondidas, tão camufladas, tão omitidas pela imprensa nacional. Muito obrigado. Continue nos informando, por favor.

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