STF deve julgar nesta quarta se milhões de eleitores sem biometria poderão votar

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira (26) se as 3,36 milhões de pessoas que não conseguiram fazer o cadastro biométrico poderão votar nas eleições 2018. A ação foi ingressada pelo PSB contra uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cancelou o título destes eleitores.
 
Além do próprio TSE, que já impediu os mais de 3 milhões de eleitores a votar no próximo dia 7 de outubro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Advocacia Geral da União (AGU) também defendem que aqueles que não fizeram o cadastramento da biometria não votem. 
 
Tanto o MPE, quanto a AGU anexaram seus posicionamentos neste domingo (23) na ação que tramita no Supremo. O TSE alega que não há mais tempo e que a Justiça Eleitoral não conseguirá reincluir os títulos cancelados, precisando de, pelo menos, 16 dias em “ritmo emergencial”, porque todos os cadernos de votação precisariam ser reimprimidos.
 
Mas existe a possibilidade de o nome dos eleitores ser incluído nas urnas eletrônicas sem estar, necessariamente, impresso no caderno, o que para o TSE, também é negativo, porque “pode ensejar confusão e dificuldade de localizar o eleitor no caderno para a aposição de sua assinatura”.
 
“À luz das informações prestadas pelas áreas técnicas deste tribunal superior, eventual suspensão das normas autorizadoras do cancelamento dos títulos eleitorais implicará o comprometimento do calendário eleitoral, a par dos elevados custos exigidos para o refazimento das diversas etapas do pleito”, disse a presidente do TSE, Rosa Weber, no processo.
 
Já o Ministério Público Eleitoral (MPE) usou outros argumentos para ir contra a votação daqueles que não conseguiram registrar a biometria. Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, que assinou o posicionamento, essa permissão maximiza a importância do voto e subestima o processo de alistamento.
 
“Quem não se apresentou à Justiça Eleitoral nos processos de revisão de eleitorado descumpriu o dever de alistamento eleitoral obrigatório e, por conseguinte, foi retirado do cadastro. Não se trata, insista-se, em falta de biometria”, disse.
 
De acordo com Humberto Medeiros, o pedido do partido “subvaloriza o papel ativo do cidadão no exercício de seus deveres constitucionais de alistar-se e votar, transferindo ao Estado responsabilidades impróprias”.
 
“O importante é que não há sufrágio universal sem voto livre e igualitário, e não há voto livre e igualitário sem alistamento de eleitores apto e confiável […] Para garantia máxima de um voto a cada pessoa, é necessário saber quem são os que votam”, ainda defendeu o MPE.
 
E a Advocacia Geral da União (AGU) usou como sustentação a segurança jurídica do cadastro biométrico. “A segurança jurídica das eleições fundamenta-se sobre o pilar da correta e inquestionável identificação do eleitor apto a votar. Assim, ao contrário do que sustentado pelo autor, o procedimento de revisão biométrica, com o consequente cancelamento dos títulos dos eleitores ausentes, visa a resguardar a higidez e a legitimidade do processo eleitoral”, defendeu.
 
“Diante da relevância e do tamanho do processo eleitoral, é indispensável que a Justiça eleitoral disponha não apenas de métodos eficazes de identificação dos eleitores, como a biometria, mas também de prazo razoável para sistematizar todo o procedimento das eleições”, continuou a AGU.
 
Mas para os advogados do PSB, a liminar é um erro porque exclui milhares de pessoas ao seu direito constitucional de votar. 
 
“As eleições gerais do país estão muito próximas e, caso a eficácia das normas e exegeses atacadas não seja suspensa, contingente expressivo de eleitores – cerca de 4 milhões de cidadãos! – terá suprimida sua capacidade de escolher representantes e de contribuir na definição dos rumos políticos do país”, informaram.
 
De acordo com o partido, o pedido tem o objetivo “tão somente impedir que sejam privados do exercício dos direitos políticos – notadamente do direito ao voto – os milhões de eleitores que não realizaram tempestivamente o recadastramento biométrico”.
 
Com os posicionamentos em mãos, o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, liberou para o julgamento do Plenário a ação, para ser debatida “em mesa”, ou seja, pedindo a urgência da votação sem que o presidente do Supremo, Dias Toffoli, coloque em pauta. Por isso, a ação poderá ser decidida nesta quarta-feira (26).
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

11 Comentários

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  1. Fazendo as contas

    3,36 milhões de eleitores são 2,3 % do eleitorado, que é de 141,7 milhões de brasileiros no momento.

    A notícia que se tem é que eles estão concentrados no segmento de menor renda e escolaridade, o que faz sentido e não suscita descrença.

    Simulemos.

    Os dados do último IBOPE por faixa de escolaridade e renda ainda não foram divulgados, e os do Datapoder são telefônicos e não alcançam os 10% mais pobres, então usemos os do IBOPE do dia 18.

    Para facilitar, vou adotar a premissa de que baixa escolaridade é mais determinante da falha em se cadastrar do que a baixa renda.

    Entre aqueles com até a quarta série do fundamental, Haddad tinha 24% e o Capetão, 18% no dia 18.

    Isso significa, arredondando para 25% e 20%, respectivamente, para fazer a conta de cabeça, que, mantidas as proporções, desses 3,36 milhões de votos perdidos, 840 mil seriam votos com que Haddad poderia contar, enquanto que o Coiso perde cerca de 670 mil. Ou seja, se o STF decidir por impedir essas pessoas de votar, o Sol No Rabo aumenta sua vantagem em cerca de 150 mil votos.

    Só que essa também é a faixa que menos conhece Haddad e menos sabe que ele é o candidato do Lula. Conforme isso vai sendo divulgado, a diferença tende a aumentar em favor de Haddad. Logo, mais desses 3,36 milhões passam a se tornar votos perdidos por Haddad (e que as pesquisas não contam como perdidos) conforme as eleições se aproximam.

    Para constar: a) no limite da margem de erro do segundo turno do IBOPE de hoje, a menor diferença possível entre os dois coloca Haddad apenas 2% à frente do Bozo; b) a vantagem de Dilma em 2014 foi de 3,5 milhões de votos.

    Espero que esses 3,36 milhões não façam falta no fim, e só saberemos após o acontecido.

    Mas está claro, com o que expus, como o STF vai decidir depois de amanhã.

  2. Expressão da vontade do eleitor
     

    Sendo o voto a expressão da vontade do eleitor e exercício de cidadania, pode ele dar-se de qualquer modo, uma vez o cidadão cadastrado como eleitor.

    Se o sistema mudou e o cidadão não teve tempo ou possibilidade de se adequar, esse fato jamais seria motivo para caçar-lhe o exercício do direito ao voto.

    Dizer que o cidadão não pode votar porque não fez a biometria é afirmar que quem não tem digitais não pode votar.

    É cada “jurista” que me aparece!

    1. Recadastramento
      Acho que você não leu a reportagem . O que é imprescindível para aparecer como eleitor, é se recadastrar. Ou seja, provar que existe, de fato, como ser humano e cidadão. A biometria é acessória. No meu caso, eu não apareço na biometria, porque a máquina não conseguiu identificar as minhas digitais. Material de péssima qualidade. Mas eu estou em ordem com a legislação. Todo ano é feito esse processo em relação à aposentadoria e, se eu não me mantiver em ordem com a Receita Federal, cassam meu CPF. O PT e o PSDB só estão reclamando, agora, porque atinge mais os potenciais eleitores deles. Já que são, supostamente, os “defensores dos pobres e desvalidos, porque não cuidaram disso antes?

  3. Ou seja

    Pune-se o eleitor por um erro do TSE e TREs. Será que esses títulos são da camada mais pobre? E “poderá” ser decidida na quarta. O que lhe parece?

  4. Antes facilitavam o acesso do

    Antes facilitavam o acesso do eleitor e nem titulo precisava, bastando um documento com foto…..

     

    Hoje com essa invencionice querem cassar o DIREITO – votar é um DIREITO – do eleitor, como se a eleição fosse propriedade de meia duzia de “jenios”…..

  5. Deixa eu ver se entendi: o

    Deixa eu ver se entendi: o TSE, uma mega estrutura, não deu conta de cadastrar os eleitores de Lula e cancelou os titulos eleitorais dos mesmos: essa corja não para de, a mando da Globo, sacanear Lula….por isso no mundo civilizado não existe Justiça Eleitoral…pra que mesmo: para que um grupo de 5 iluminados substituam a vontade de 200 milhões de habitantes….me poupe….espero que o STF corrija esse crime de abuso de poder contra os eleitores e eleitoras…. #elenão

  6. POTOCA

    Que caô furado essa do TSE de “vamos ter que reimprimir cadernos e nao vai dar tempo”. Quando eu era mesário, tinhamos várias seções no mesmo local de votação e tinhamos que procurar o nome do eleitor em 2 ou 3 cadernos diferentes.

    Qual a dificuldade de manter o que ja está impresso e só imprimir um anexo com os eleitores que precisam ser reinseridos? O mesário olha a seção do eleitor e procura no caderno principal da seção; se nao achar procura no caderno anexo… Problema resolvido

    1. Posso votar sem o título de eleitor? Posso votar sem digital?

      Em 30 de setembro de 2010, quinta feira, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os eleitores poderão votar, já neste domingo (3), portando apenas um documento oficial de identidade com foto. O título eleitoral continuará sendo solicitado pelos mesários, mas o eleitor não poderá ser impedido de votar caso não o apresente. Será obrigatório apenas um documento oficial com fotografia, como as carteiras de identidade, de motorista e de trabalho e o passaporte.

      O entendimento foi aprovado por oito votos contra dois, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada na última sexta-feira (24) pelo PT contra o artigo 91-A da Lei 9.504/97, com redação dada pela Lei 12.034/09. Esse artigo prevê que o eleitor deve apresentar, para votação, o título de eleitor, além de um documento oficial com foto. O STF havia iniciado o julgamento da ação na quarta-feira (29), mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a decisão.

      O presidente do STF, Cezar Peluso, que votou contra o acolhimento da ação, afirmou que a decisão decretava a extinção do título eleitoral. No entanto, a relatora da matéria, ministra Ellen Gracie, ponderou que, sem o título, o eleitor gastará mais tempo para votar, pois o presidente da seção eleitoral terá de confirmar a situação do eleitor na documentação enviada pela Justiça Eleitoral.

       

      Sem título de eleitor, eu posso votar mas não sem minhas digitais, nada obstante a obrigatoriedade do voto.

  7. Já não bastam as abstenções voluntárias?

    Se o eleitor descumpriu o dever de alistamento eleitoral obrigatório, o estado deve impedir, e não obrigar, o voto obrigatório.

    Eita Bananistão loco de pedra

  8. Banco TSE…

    com digital seu saldo de direitos democráticos é máximo, conforme garantido pela Constituição

    mas decidimos que, sem dígital, seu saldo é zero constitucional

     

    como os banqueiros, querem fazer do direito ao voto um capital democrático simbólico

  9. chocado mas não surpreso

    Aposto que os mais prejudicados são cidadões de baixa renda. Eleitores potencias do Hadad.

    Ai tem coisa!!!!

    Logo logo seremos como os EUA em que o voto não é obrigatorio, a eleição é qualquer dia da semana, serão criados todos os impedimentos para que os cidadões negros e latinos e pobres em geral  não votem.

    E para finalizar inventam a figura do “delegado”.

     

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