STF já agiu para tirar 8 dos direitos dos trabalhadores

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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do Justificando

8 grandes decisões do STF que tiraram direitos dos trabalhadores

por Patrícia Iglecio

O Supremo Tribunal Federal (STF), vem, nos últimos anos, tomando medidas que contribuem com a flexibilização dos direitos trabalhistas e representam um retrocesso das conquistas dos trabalhadores. O Justificando listou algumas das decisões, que mais comprometem os direitos sociais, tomadas pela corte no último um ano e meio.

Entre as decisões que lidam com termos mais técnicos e outras de melhor compreensão, a conclusão é semelhante ao que afirmou o advogado trabalhista Eduardo Surian Matias à reportagem: “não vai ser preciso a reforma trabalhista como o governo Temer pretendia, porque o STF já está fazendo isso por ele”.

Vamos aos casos:

Prescrição quinquenal de FGTS

No dia 13 de novembro de 2014, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento foi de que o “FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos”.

O relator, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição prevê o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e que o inciso XXIX fixa a prescrição quinquenal para os créditos resultantes das relações de trabalho. Assim, se a Constituição regula a matéria, a lei ordinária não poderia tratar o tema de outra forma. O direito dos trabalhadores foi usado como argumento para retirar direito deles próprios.

Matias lembra que antes da Constituição, já existia a previsão da prescrição quinquenária, e, em 1990, o FGTS estabeleceu a prescrição de 30 anos.

“Se a gente retroage no tempo, 30 anos, a gente volta para 1986. Naquela época, você tem um contrato de trabalho em que as pessoas não tinham acesso a fundo de garantia como se tem hoje. É um retrocesso”, comenta.

Permissão para contratação de OS’s na administração pública

No dia 16 de abril de 2015, o STF decidiu confirmar a possibilidade de que entidades privadas conhecidas como organizações sociais possam prestar serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.

As Organizações (OSs) são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem benefícios do Poder Público para gestões de interesse social. Na teoria, essas entidades deveriam exercer funções sociais em troca de isenções fiscais; na prática, funcionam como empresas privadas que se aproveitam desses benefícios. Driblam processos burocráticos, como a seleção de empresas e a contratação de profissionais, terceirizando o serviço dos governos e precarizando as condições trabalhistas de funcionários que deveriam ser públicos.

A decisão da Suprema Corte, portanto, admitiu a terceirização no serviço público. O nome, contudo, não ficou como terceirização, mas como prestação de serviços por OSs.

PDV com quitação geral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão plenária do dia 30 de abril de 2015, que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que confere quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado.

A decisão reformou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis e, assim, a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo, como prevê o artigo 477, parágrafo 2º, da CLT. Era mais um sinal de que haveria uma decisão que confirmasse a…

…Prevalência do negociado sobre o legislado

Em meio a propostas de reforma trabalhista ventiladas pelo governo Michel Temer, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevaleça sobre uma regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na decisão, publicada no dia 13 de setembro deste ano, o ministro do Supremo reformou acordão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia derrubado acordo coletivo por entender que os termos acordados iriam contra regras previstas na legislação trabalhista. Para a Corte do trabalho, a supressão da verba atenta contra os preceitos constitucionais de garantia às condições mínimas de proteção ao trabalho.

“Teori já coloca o acordado superando o legislado. Sua decisão está em curso ainda, mas é uma clara posição de que não vai ser preciso a reforma trabalhista como o governo pretendia, porque o STF já está fazendo isso por ele”, afirmou Matias.

Precarização da Justiça do Trabalho

“Tenho alergia à Justiça do Trabalho!”, vociferou em uma palestra o então Deputado Federal e atual Ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP/PR). Tempos depois ele seria o relator da Lei Orçamentária para 2016 que cortou cerca de 30% das verbas de custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos.

A motivação torpe do então deputado precarizou a Justiça do Trabalho. Em entrevista ao Justificando, o desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – que abrange os estados do Pará e do Amapá, afirmou a realidade da crise no direito do trabalho – “A perspectiva é que se isso [corte] não for recomposto em um nível mínimo, há tribunais que irão parar suas atividades – não como uma forma de protesto, mas por não ter condições materiais de continuar operando”.

As associações da Justiça do Trabalho foram ao Supremo sustentar a ilegalidade do corte que precarizava o serviço prestado. O relator do caso, ministro Luiz Fux, negou o pedido, ao sustentar que não era função do Judiciário interferir na questão. Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Divergiram os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

A Magistrada do Trabalho Valdete Souto Severo lamentou a decisão: “A Justiça do Trabalho é o ambiente em que as normas fundamentais de proteção ao trabalho encontram espaço para serem exigidas, para serem respeitadas. Suprimir esse espaço – é disso que se trata e é essa a consequência do corte de orçamento chancelado pelo STF – é retirar dos trabalhadores a possibilidade de exercício de sua cidadania, de exigência do respeito às normas constitucionais.”.

Cancelamento de súmula 277

No último dia 15, Mendes concedeu uma liminar suspendendo os efeitos de um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre negociações salariais. De acordo com o entendimento, se não houvesse um novo acordo entre patrões e empregados, ficavam valendo os direitos do acordo coletivo anterior. Com a decisão de agora, estão suspensos todos os processos em andamento na Justiça com base nessa regra.

Segundo o ministro, a norma protege apenas o trabalhador e “ignora que um acordo coletivo deve considerar os dois lados da relação: empregado e empregador”. Na semana seguinte o episódio seria melhor esclarecido, quando o ministro criticou a Justiça do Trabalho pela “hiper proteção” aos trabalhadores. Mendes ainda afirmou que o TST é composto por “maioria formado por pessoal que poderia integrar até um tribunal da Antiga União Soviética”

Apesar de seus delírios soviéticos, as consequências de sua liminar são gravíssimas. Como aponta Matias, “se o acordo terminar, deste período até a nova confecção de um acordo fica sem proteção”.

Nulidade da desaposentação

Na última quarta-feira, 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta considerar ilegal a desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência.

Em artigo publicado no Justificando esta semana o  juiz do trabalho na 4ª Região, Átila da Rold Roesler, defende que a desaposentação, contribui ainda mais para “aprofundar o retrocesso em termos de direitos sociais, prejudicando todos os aposentados”. Nas palavras do ministro Ricardo Lewandowski, “não é raro que beneficiários da Previdência, como seus proventos não são suficientes, se vejam compelidos a voltar ao mercado de trabalho” e, com isso, voltem a contribuir para os cofres da Previdência Social.

No entendimento da maioria dos ministros, com 7 votos a 4, a desaposentação é insconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. Na divergência, votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.

Corte de vencimentos dos servidores em greve

A mais recente retirada de direitos dos trabalhadores pelo STF ocorreu ontem 27, considerou legítima a possibilidade e órgãos públicos cortarem o solário de servidores em greve, desde o início da paralisação.

Eloísa Machado, coordenadora do FGV Direito, em artigo publicado no Justificando pontuou que: “A maioria do tribunal entendeu que o gestor público tem o dever de cortar o pagamento dos grevistas. Ou seja, se você entrar em greve, para protestar por melhores condições de trabalho, por igualdade de gênero, contra o arrocho, pela democracia, pela saúde, pela segurança, pela educação, ficará sem salário”.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal parece ter sido feita por encomenda” – comentou a Professora.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

23 Comentários

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  1.  
    Finalmente o STF está

     

    Finalmente o STF está limpando a Justiça do Trabalho desse lixo demagogico sem sentido que se converteu as relações trabalhistas.

    Há muito ainda a ser feito.

    Espero a revisão desse conceito sem sentido e excessivamente abrangente de trabalho escravo.

    A bola está com o STF para se fazer essa revisão.

     

     

      1. Eu desejo, do fundo de minha

        Eu desejo, do fundo de minha alma que os trabalhadores brasileiros pelo menos 1 vez na vida, virem empresarios e sintam na pele o que é ser empresario e ser processado na justiça do trabalho.

         

        1. Já pensou em cumprir a lei?

          Já pensou em cumprir a lei? Tratar  seus empregados com dignidade e  respeito?  Experimente fazer  isso e não dará motivo  para que o processem.

          1. Boa Adma!!

            Quem cumpre a Lei jamais será processado. A Lei deve estabelecer regras de proteção aos mais fracos, essa é a razão da existência do Estado e suas instituições. O trabalhador diante do poder econômico do empresário é como uma lebre ante o lobo, uma simples presa, só uma legislação protetora pode equilibrar esse embate desigual. Uma sociedade civilizada não permite que empresários sanguessugas e exploradores, verdadeiros predadores, tratem as pessoas como burros de carga, e muitas vezes reduzam-nas à uma espécie de  lixo descartável.

          2. Já experimentou cumprir as

            Já experimentou cumprir as milhões de leis, portarias,  decretos, instruções normativas das esferas federais, estaduais e municipais?

            Que tal, no meio de uma crise economica, você não tenha dinheiro para demitir alguns funcionários e equilibrar a equipe de trabalho ao menor movimento, porque as verbas recisórias ultrapassam várias vezes o valor dos salários e o pequeno empresário vai cavando cada vez mais fundo o buraco da inadimplencia total?

             

    1. Caro Li de Brusque,então a
      Caro Li de Brusque,então a justiça do trabalho é suja? e vc pelo jeito é
      limpinho e cheiroso,vc exala o odor do preconceito e ignorância!!
      Obs:Quase certo q vc é ou tem parentes neste tendencioso Judiciário!!

  2. O maior mal do Brasil não é a

    O maior mal do Brasil não é a desigualdade, a carência de emprego, o salário de fome, a violência… Nada disso!

    O maior mal do Brasil é – disparado! – a Justiça!

    E o Superior Tribunal Federal é o maior exemplo do que é verdadeiramente a nossa “justiça”, porque é exercido na maioria por apaniguados, serviçais, moleques de recados da “elite” putrefata ou de políticos bandidos que são enfiados por nossa goela adentro, sem nenhum conhecimento razoável do Direito, nem respaldo moral e de vergonha na cara.

  3. STF e direitos trabalhistas.
    Nunca teremos um país plenamente desenvolvido. A cada dia nos convencemos que o bem estar coletivo é uma utopia inalcançável diante de uma elite política e empresarial escravagista. Sempre que a país começa a dar passos em direção da quebra dos grilhões que o mantém subdesenvolvido, a elite contragolpeia com todas as armas disponíveis, seja através da repressão pura e simples, seja através dos “capitães do mato” modernos, aboletados em funções relevantes no Estado. Oremos. Ou lutemos!

  4. Atos institucionais

    Tudo isto é mais um demonstração de que estamos diante de Atos Institucionais.. Através de interpretações com viés bastante claro, quando não explicito, o nosso Judiciário, agora legisla no país. Acaba de destruir o direito de greve dos servidores, e mais este amontoado, de atos, muito bem citados no artigo demonstrando que aos poucos  destroem toda a legislação trabalhista. A CLT demorou muito tempo para ser de fato obedecida e implementada. Em nome da ausência de regulação, muito da CLT foi desrespeitado. Durante anos o judiciário  criava brechas dentro dela. Mas foi muita luta e muito posicionamento dos sindicatos num período democrático do país que conseguiu avançar e implementar a lei como se deve. Mas é exatamente contra isto que este golpe surge. Não é apenas porque alguns não gostam da classe operária ascendente. Empresários que lucraram muito com a criação e ascensão de uma nova classe C, hoje  estão descontentes, querendo mais e mais lucros, querendo como dizem a modernidade da terceirização, da flexibilização E o ministério publico e nossos juizes vão fazer o papel de claros representantes da classe patronal.  No momento cuidam muito bem destes interesses, mas descuidam de sua finalidade principal que é a Justiça. E todos devemos ficar atentos, pois através de  PECs e decisões do STF teremos em breve a legalização da arbitrariedade. Estas são formas modernas dos AI1 AI2,…..AI5.

  5. Quem precisa de congresso?

    Já que o STF tomou pra si a responsabilidade do Congresso Nacional ao avançar numa agenda de mudanças ultraconservadoras, ou melhor extremamente desumanas. Sem função o Congresso Nacional deveria ser reduzido da seguinte forma: 01 senador a cada 10 milhões de eleitores, e 01 Deputado a cada 3 milhões de eleitores, assim faríamos uma boa economia. 

  6. clausula da primeira noite

    Em breve chegaremos (retornaremos) ao ponto da clausula da primeira noite: O patrão terá privilégio em desaflorar a noiva no dia das nupcias já que é uma afronta o trabalhador ficar com algo que pertence ao senhor.

    1. Não se esqueça do retorno do

      Não se esqueça do retorno do trabalho infantil, com tanta mão de obra disponível para o o lucro dos empresários, quero dizer, o desenvolvimento da nação.

  7. Acorda Brasil!

    Precisamos urgentemente fazer honrar nosso hino:
    “Mas, se ergues da Justiça a clava forte,
    Verás que um filho teu não foge à luta,
    Nem teme, quem te adora, à própria morte.”
    http://www.ocafezinho.com/2016
    Precisamos
    urgentemente seguir o exemplo dessa moçada que está resistindo
    bravamente ao golpe e ocupar cada praça frente aos parlamentos
    brasileiros, seja a nível municipal, estadual ou federal.Já não podemos
    mais ficar inertes enquanto pisam em nossa cabeça.Avante brava gente
    brasileira.Estão roubando nosso futuro.

  8. Do professor de direito

    Do professor de direito constitucional Pedro Serrano: “a farda foi substituída pela toga”.

    STF cada vez mais à direita, trabalhador cada vez mais ferrado.

  9. Informações sobre o cv de alguns membros do STF.

    Será que é só ideologia o que move os membros do STF? Talvez sim, é só olhar para o CV deles, que é de informação pública e atentar para detalhes que ninguem vê quando fala das atividades públicas do curriculo dos nobres ministros e ministras.

    Gilmar Mendes é figurinha carimbada, todos sabem que é sócio de instituição de ensino privado, é um empresário.

    A atual presidenta do supremo, ministra Carmem Lúcia, é especialista em direito de empresa e Membro da “Academia interncional de direito e economia”. No site da referida ‘academia’ esta como um de seus objetivos ‘reformas que visem a abertura da economia e a maior competitividade’ e o presidente de honra da tal ‘academia’ é ninguém menos que Ives Gandra Martins (Acho que dispensa apresentações..) – ideologia, ela têm uma….

    Teori Zavascki foi superintendente juridico do Banco Meridional SA antes de ser professor (porta giratória?)

  10. O STF, se fosse repensado e

    O STF, se fosse repensado e recriado para realmente valer o-que-o-gato-enterra, os seus membros deveriam ser eleitos para um período de cinco anos (sem recondução, nem acréscimo de tempo) e desligados sem direito a nenhuma forma de pensão ou aposentadoria.

    Sua atuação seria somente feita mediante eleição consentida por candidatura vitoriosa em pleito concomitante ao de Presidente da República, com a ressalva de que os eleitos uma vez, não poderiam ser novamente candidatos.

    Nada mais!

    A manutenção dessa Corte somente deveria ser feita para dirimir dúvidas e conhecer da adequação e julgamento de temas referentes à Constituição, por quem, além de ser escrutinado sobre seu conhecimento afim, comprovasse o saber ilibado e a cidadania excepcional (casado, pai de filhos, com mais de quarenta anos, mínimo de 10 anos de vivência na advocacia….).

    Assim a banda tocaria uma música perfeita, porque do jeito que está… não presta pra nadica de nada!

     

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