Relatório da Organização das Nações Unidas de 2016 indica que ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal podem, caso sejam julgadas e implementadas, reduzir a superlotação dos presídios do país. Entre as medidas estão: a descriminalização das drogas e a execução de penas alternativas à prisão, como prisão domiciliar.
No Supremo, o ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal. Segundo o ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. O julgamento está suspenso com pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
Ainda assim, diz o relatório, “parece que muito mais precisa ser feito”. O subcomitê afirma que encoraja o país a continuar implementando programas como audiências de custódias que “efetivamente reduzem a população carcerária”.
A subcomissão se diz desapontada com a aprovação da emenda constitucional que reduziu de 18 para 16 anos a idade mínima que um adolescente pode ser julgado como adulto por crimes hediondos. No relatório, o grupo afirma que em um centro de detenção juvenil foi constatado que as condições de detenção não atendiam às necessidades específicas de menores.
A PEC reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos foi aprovada pela Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado Federal.
O grupo da ONU diz que, após visitas em presídios, foi constatado que jovens e adolescentes não receberam a proteção especial que precisavam a partir do momento da apreensão e eles foram expostos, constantemente, a práticas de abuso físico e insegurança.
O relatório foi apresentado ao governo brasileiro pelo subcomitê sobre Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes das Nações Unidas, em novembro de 2016.
Após visitar 22 presídios no Rio de Janeiro, Manaus, Recife e Brasília, o subcomitê apresentou preocupação com o sistema carcerário do país, especialmente em relação à superlotação dos presídios, violência e higiene.
O relatório afirma que recebeu informações de que em 2015, mais de 40% da população prisional estava sendo mantida em prisão preventiva e defende a realização das chamadas audiências de custódia, quando o preso é levado a um juiz no prazo de 24 horas.
O texto cita que em outubro de 2015 mais de 20.000 audiências de custódias foram realizadas e tem “impacto” significativo na redução da detenção preventiva. Um dos exemplos é que no Rio de Janeiro quase 43% dos 194 detidos que compareceram entre audiências entre 18 de setembro e 13 de outubro de 2015 foram libertados.
O documento aponta que a “diminuição imediata do número de detidos alivia a pressão sobre o sistema penitenciário e gera importantes benefícios para o Estado, sendo que poderia representar uma economia de R$ 4,3 bilhões.
O subcomitê se diz “profundamente preocupado” com incidentes de extrema violência, incluindo homicídios nos centros de detenção com superlotação. Segundo o relatório, a superlotação exacerba níveis de estresse dos detidos, forçando-os a competir por espaço e recursos limitados. Ainda, o relatório aponta que apesar das recomendações de mudanças nos centros de superlotação do país em 2012, a situação continua problemática.
TORTURA
O subcomitê da ONU apontou que inúmeros detentos relataram atos violentos da polícia militar, com uso desproporcional da força, recorrendo a spray de pimenta, balas de borracha, choques elétricos e sacos de plástico colocados sobre as cabeças.
O documento diz que os juízes são susceptíveis de observar e agir em resposta a sinais de perturbações físicas ou mentais, maus-tratos por agentes policiais.
O subcomitê sustenta que há uma ausência de esforço para identificar e investigar uma tortura por autoridades e diz que o próprio Instituto Médico Legal realiza exames de forma superficial e ineficaz.
HIGIENE
Segundo o subcomitê, a superlotação dos presídios compromete a saúde física e mental, além de desrespeitar a dignidade dos detentos, o que os submete ao risco de doenças infecciosas e estresse.
No relatório, o grupo recomenda que o país assegure que os presídios observem padrões internacionais, como o tamanho mínimo das celas para a ocupação dos detentos.
Clique para ler o relatório em inglês.
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stf pode diminuir superlotação nas prisões
Lamentável a falta de senso crítico da maioria dos brasileiros. Embora seja um problema inegável a super
lotação das prisões e sobretudo a orgazinação de facções nos presídios, ninguém está se atentando para o fato de que o assunto está sendo usado como boi de pirabha pela mídia para desviar a atenção da população para toda a roubalheira feita pelo desgoverno sobre a Petrobrás e o pré-sal. Somente quando tudo estiver consumado e o povo estiver totalmente nu é que abrirão os olhos e começaram a se lamentar.
Que dizer?
Se eles não fizeram nem o mínimo…
Depois do golpe o caos.
Comecem anulando a maior da inconstitucionalidades, o golpe.
Engana que eu gosto
Então nossas prisões estão atulhadas de ladrões de galinha e gente que foi presa por causa de 100 gramas de maconha, né?
Engana que eu gosto.
Por 100 gramas de maconha não
Por menos. Por 1,5 grama, por 4 gramas. Pra não ser enganado, inclusive pela sua própria desinformação, leia mais: http://glo.bo/1IycBO0.
Por roubar galinha não. Por furtar, sim (sabe a diferença?)
Por furtar galinha: http://tribunaldenoticia.com/noticias/1157-juiz-manda-soltar-ladrao-de-galinha-e-diz-que-a-lei-e-pra-pobre-preto-e-puta
Por furtar duas melancias: http://www.conjur.com.br/2004-abr-02/juiz_manda_soltar_homens_acusados_roubar_melancia
É sempre bom se informar, senão você é enganado pela sua própria falta de informação…
Sei a diferença
Só não sei porque você acha que refutou a minha argumentação com essa diferença entre roubar e furtar galinha.
Tanto refutei
Que você ficou só na estocada de ironia que te dei, e não falou um pio sobre o resto…
Mas já que você quer (mais) refute:
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/01/1850004-pais-superlota-cadeias-com-reus-sem-antecedentes-e-nao-violentos.shtml
Tem gente que não cansa de ser desmentida pelos fatos…
Não adianta descriminalizar droga
Não adianta o STF declarar que porte de droga pra consumo pessoal não é crime. Hoje a Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006, art. 28), já diz que porte de droga pra uso pessoal não dá cadeia. O problema é definir limite, a quantidade que separa usuário do traficante.
O que acontece hoje é que o sujeito preso com uma trouxinha de maconha é autuado pela polícia como traficante, denunciado pelo promotor como traficante e condenado pelo juiz como traficante. Tem gente condenada a quatro anos de cadeia por 1,5 grama de maconha (http://glo.bo/1IycBO0)!
Em Portugal o limite é definido em portaria conjunta dos mInistérios da Justiça e Saúde. O porte de até 25 gramas de maconha e 2 gramas de cocaína são considerados para consumo. Na Holanda o limite é cinco gramas de maconha e meio de cocaína. Na Espanha o limite é de 100 gramas de maconha e 7,5 gramas de cocaína. Na Alemanha o critério varia por região, de 6 a 15 gramas de maconha e 1 a 3 gramas de cocaína. Virtualmente todos os países da União Europeia tem uma legislação nesse sentido.
Aqui na América Latina vários países já definiram esse limite. Para a maconha, a droga mais usada: Colômbia e Venezuela 20 gramas, Equador e Paraguai 10 gramas, Peru 8 gramas e Uruguai 40 gramas. Para a cocaína Equador e Colômbia fixaram 1 grama, Paraguai, Venezuela e Peru 2 gramas. O Brasil é a vanguarda do atraso no assunto!
Sem definir isso, o STF pode declarar que o porte de drogas para consumo não é crime, que as polícias continuaram autuando usuário como traficante, os promotores denunciando usuário como traficante e os juízes condenando usuário como traficante.
O $TF é o maior problema
O $TF é um dos maiores problemas. É possível o problema solucionar?