STF vai julgar, em sistema virtual, se Lula foi preso antecipadamente

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Atraso de Fachin para liberar recurso de Lula ao julgamento da Segunda Turma pode prejudicar o pedido da defesa do ex-presidente
 

Foto: Ricardo Stuckert
 
Jornal GGN – O recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que apontava a ilegalidade de sua prisão antes que os recursos na segunda instância não se esgotassem será julgado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), mas de maneira virtual.
 
Isso porque o ministro Edson Fachin, relator do caso, opinou inicialmente que a existência de embargos de declaração ainda pendentes de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não impedia a prisão.
 
Por isso, o primeiro pedido feito pela defesa do ex-presidente foi negado por Fachin, mantendo a decisão do juiz Sérgio Moro, de primeira instância, que deu ordem de prisão antes mesmo que os chamados “embargos dos embargos” fossem analisados pela segunda instância.
 
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou da mesma forma, a favor da decisão de Moro e do TRF-4. Entretanto, a defesa de Lula pediu que o caso fosse analisado pela Turma do Supremo.
 
Fachin decidiu somente nesta segunda-feira (23) liberar o tema para julgamento da Segunda Turma, mas de maneira virtual. Nesta modalidade, os ministros julgam o recurso por meio de uma plataforma online interna do sistema do STF, cada ministro expondo as suas posições e o voto, se favorável ou contra a defesa de Lula.
 
Os votos devem ser publicados na plataforma entre os dias 4 e 10 de maio. Entretanto, como o recurso da defesa foi um questionamento relacionado à prisão antecipada porque os desembargadores não haviam terminado de julgar os recursos no TRF-4, o pedido da defesa no Supremo pode agora perder a validade, uma vez que já foram esgotados os recursos na segunda instância.
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

11 Comentários

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  1. Seria uma oportunidade para

    Seria uma oportunidade para um HC de ofício da 2a turma, diante da ilegalidade do ato. Ou o plenário virtual não comporta esse tipo de decisão?

  2. Prevaricação ainda é crime? E quem julga?

    E a quem cabe julgar se houve prevaricação da primeira instância e do STF?

    O jornalista Reinaldo Azevedo divulgou informações sobre relações familiares entre o sr. Fachin e pessoas ligadas ao grupo J&F, e que o tal ministro também estaria protelando decisões sobre anulação da(s) delação(ções) relacionada(s) ao referido grupo. 

    Nassif, não é possível um xadrez sobre as ações do ministro Frachin desde que entrou no STF, sua trajetória, relações com empresas e grupos políticos e corporativos, e sobre o que já se sabe desta operação fracassada, que envolveu o sr. Janot, pessoas que continuam atuando na PGR e no MPF, escritórios de advocacia e a que sempre está onde o golpe se apresenta, a Globélica? Este caso promete ser tão importante quanto o  da indústria das delações premiadas, e certamente, em algum momento essas histórias devem se cruzar. O ministro Gilmar Mendes deve saber mais do que vem falando, o que já é bastante para um ministro acusar diretamente membros de órgãos investigativos e judiciais, e mesmo colegas de stf, de irregularidades na relação com entes particulares e envolvimento promíscuo de familiares e seus negócios privados com ações na Corte. 

    O caso do sr. Barroso com o banco alaranjado, um escândalo milionário, ninguém comenta. 

    Interessante que tanto a delação dos irmãos JBS – e que os teria levado  cadeia – quanto a prometida por Palloci, que continua preso, ameaçavam entregar relações com o judiciário e órgãos auxiliares do sistema de justiça, bancos e empresas de comunicação. Alguém precisa puxar o fio desta meada, e no atual estado de putrefação institucional, apenas o que resta de jornalismo digno do nome pode tentar pautar o debate, e não ser pautado por empregados de aluguel desses grupos que operam com a geração de manchetes falsas e direcionadas para seus interesses, lucram com a  desinformação, a poluição informacional e cínico diversionismo. 

     

     

    Sampa/SP, 23/04/018 – 19:28

  3. Covarde e traiçoeiro

    Sabendo que houve perda do objeto por decurso do prazo para recursos na 2ª instância e, portanto, o pedido de HC deverá ser arquivado, ele, maliciosa e covardemente mandou para a Segunda Turma ficar com este ônus e não ele sozinho.

  4. Antecipação de pena

    O COMPUTADOR HUMANIZADO VAI FEDER.

    Antecipação de pena em condenação de 2º instância ? Não pode ! Tem de haver o término do processo que se dá com o trânsito em julgado. Artigo 5º, inciso 57 da Constituição federal. Simples assim. Vamos a eles.

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS.

    ARTIGO 5º, INCISO 57 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    LVII (inciso 57)- ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. (Quando não houver mais recursos possíveis). Simples assim.

    Aí vem um cara e diz. Vamos mudar a lei ! ! ! Mesmo se pudesse ser mudada ela só valeria a partir da data de sua publicação oficial. Todos sabemos que a lei não retroage para prejudicar mas, nesse caso, a lei não pode, também, ser mudada. Simples assim. Explico. Ela é Cláusula Pétrea prevista no artigo 60, parágrafo 4º, inciso 4º da Constituição Federal. Outra vez… Simples assim.

    ARTIGO 60, PARÁGRAFO 4º, INCISO 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    § (parágrafo) 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: 
    I – a forma federativa de Estado; 
    II – o voto direto, secreto, universal e periódico; 
    III – a separação dos Poderes; 
    IV (inciso) – os direitos e garantias individuais.( aqui se encontram o artigo 5º e inciso 57 supra citados )

    SIMPLES ASSIM ! ! ! ! !

    Num futuro próximo, com o avanço fenomenal da tecnologia, os computadores passarão, entre outras coisas, a interagirem com os HUMANOS, inclusive simulando e estimulando os nossos sentidos. A quantidade de bobagem que se escreve na internet poderá ter cheiro. Imagina uma coisa dessas ? Vai feder.

    KKKKKKK . Só rindo muito !

     

  5. A Justiça comete uma

    A Justiça comete uma sequência de erros e fica por isso mesmo, pelo simples fato de que teria se esgotado o prazo. Fácil né…

    As nossas Institituições mais se parecem a organizações criminosas praticando um crime imperdoável contra um cidadão.

    Quem vai pagar por isso

    Quando vão pagar por isso

    Ou ser que, de novo, basta um pedido de desculpa da magistratura fascista.

  6. Lula agora so aparecerá virtualmente.

    O Supremo seguindo a orientação da Globo ( Kamel) deve deixar Lula na geladeira. Isto é tudo referente a ele não deve aparecer na mídia.

  7. E se decididirem que a prisão foi precipitada?

    O recurso perdeu o objeto já que se decidirem que Lula não devia ser julgado antes do julgamento dos embargos de declaração dos embargos de declaração, estes já foram julgados e rejeitados.

    Ou se decidirem que o $érgio Moro se afobou, o Lula será indenizado?

    Vamos fechar as portas do $TF

    1. De fato, a demora de Fachin
      De fato, a demora de Fachin em enviar o HC para a 2a. Turma – só agora – parece ter seguido uma estratégia. Desse modo o pedido perde o objeto. Em outra situação mandou para o plenário.
      Entretanto…
      “Para a defesa, a segunda instância só se esgota após o TRF-4, no caso de Lula, se desvencilhar de qualquer decisão em relação aos recursos extraordinários. O TRF-4 é responsável por admitir o recurso especial, que é analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados ainda acrescentam que o segundo grau só acaba quando é analisado um eventual agravo contra uma não admissão do recurso no tribunal.”
      A conferir.

  8. Esse faquinha é o supra-sumo

    Esse faquinha é o supra-sumo da senvergonhice. Virtual seria as horas que esse diz trabalhar: e que nunca trabalhou. Agora, covardia é covardia, desde sempre: tem medo até dos ministros da sua turma? Haja saco ter de conviver com esses aéticos e imorais ministrecos de meia-pataca.

    E a dona carmencita, hoje, vai ou não vai julgar as suspeições desMoronadas? Continuo duvidando.

  9. Para salvar Fachin, vão dizer que a prisão não foi antecipada

    Vão julgar intempestivamente se a prisão política do Lula foi açodada.

    Para salvar a pele do Fachin, em razão do esprit de corps reinante no judiciário, certamente dirão que Lua foi preso na hora certa, por mais que estejam convictos que a prisão do Lula foi antecipada. Até porque se decidirem o contrário, a decisão não terá nenhuma utilidade prática, a menos que Lula seja libertado pelos dias que ficou preso antes do esgotamento dos recursos no segundo grau.

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