O Judiciário como instrumento de vingança partidária, por Fábio de Oliveira Ribeiro

STJ x José Dirceu: o Judiciário como instrumento de vingança partidária

por Fábio de Oliveira Ribeiro

O Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Convenção Americana de Direitos Humanos, diplomas que devem ser aplicados pelo Judiciário brasileiro por força do art. 5o., LXXVIII, § 2º, da CF/88:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.”

A Declaração Universal dos Direitos do Homem prescreve que:

“Artigo 5

Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6

Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8

Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.”

A Convenção Americana de Direitos Humanos dispõe o seguinte:

“Artigo 5º – Direito à integridade pessoal

1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.

4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

Artigo 8º – Garantias judiciais

1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.”

Em decorrência do que é prescrito na CF/88 e nos diplomas internacionais acima transcritos, o Judiciário brasileiro não pode e não deve agir como parte interessada nos processos que julga, deve sempre se manter equidistante das partes. A missão do Judiciário não é humilhar o réu, nem tampouco violar os direitos garantidos ao mesmo. Muito pelo contrário, compete ao órgão encarregado de julgar o cidadão a obrigação constitucional, moral, ética e internacional de respeitar a legalidade e garantir ao réu o devido processo legal, preservando sempre sua dignidade pessoal.

Não foi isto o que ocorreu no caso do José Dirceu, pois o STJ usou seu Twitter para atacá-lo ferozmente:

STJ@STJnoticias  20h20 hours ago

Como o recesso do Judiciário só termina em fevereiro, José Dirceu vai passar o ano novo atrás das grades

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A evidência de que se trata de um ataque pessoal é dada pela intenção do Tribunal de expor o réu à execração publica, o que de fato ocorreu mediante retransmissões e curtidas da notícia. O uso da expressão “atrás das grades” é escandalosamente ofensiva e não precisava ser utilizada. Afinal, nenhum outro réu foi tratado da mesma forma, mas apenas José Dirceu. O STJ agiu como se lhe competisse tratar José Dirceu de maneira especialmente rigorosa. Um excesso de rigor desnecessário, pois em em outro Twitter o STJ já havia dito o essencial:

“STJ determina que pedido de habeas corpus de José Dirceu seja analisado pelo MPF para depois ser julgado pela 5ª Turma”

A corrupção partidária e ideológica do STJ neste caso é evidente. Em razão disto, o Brasil pode e deve ser representado na Comissão Interamericana de Direito Humanos e no Tribunal da ONU. José Dirceu está sendo massacrado pelo órgão encarregado de julgá-lo e isto, meus caros, não é nem adequado, nem legítimo. Um órgão judiciário que se torna tendencioso deixa de ser justo e vira um instrumento de vingança.

O STJ não precisava dizer que José Dirceu passará o ano novo “atrás das grades”. Ao fazer isto, o Tribunal não só violou os direitos humanos do réu, como também se expôs à ira popular caso seja obrigado a soltá-lo no futuro. É isto o que o STJ deseja: um pretexto para manter José Dirceu preso em razão do clamor público depois de ter instigado a população a aplaudir o fato dele ter sido mantido preso?

 

 

 

Fábio de Oliveira Ribeiro

18 Comentários

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  1. Selvageria.
    A ausência de serenidade, equilíbrio, espírito de cidadania e essencialmente humanidade tem nos levado a esse clima de ódio, de vingança. É ainda há os que se regozijam nisso.

  2. STJ e a imparcialidade

    Profundamente lamentável esse episódio…. O STJ terá de vir a público, em entrevista coletiva, esclarecer o fato e confirmar que o servidor responsável foi demitido ou pelo menos afastado das suas funções, ou então ficará parecendo que foi mesmo uma ação institucional, e portanto ainda mais irresponsável – e não apenas um gravíssimo erro profissional de algum assessor de comunicação ou semelhante. Nesse caso, a omissão seria equivalente a chancelar a barbárie da nota, algo ainda mais grave do que ser responsável inicial por ela, e sinalizaria até elementos de pré-julgamento. Ao Judiciário é essencial a legitimidade, decorrente de sua imparcialidade, diante da sua essencia não democrático-eleitoral. Não obstante, na opinião da maioria das pessoas pouquíssimos juízes no Brasil teriam a coragem e a integridade de votar a favor de José Dirceu, mesmo reconhecendo a insuficiência de provas contra ele, com medo ou pânico do todo poderoso Poder Midiático. Não há segurança de cidadania, num país, se o Judiciário estiver acuado pelo Poder Midiático. Por isso, andou bem a Argentina em cumprir a constituição, impedindo monopólios e oligopólios de mídia, que ameaçassem a o regime democrático. Vejam que todos esses assuntos parecem se entrelaçar. Saudades da época em que o Judiciário brasileiro tinha coragem de conceder um direito de resposta ao Herói Leonel Brizola, durante o Jornal Nacional e lido pelo locutor da época, em horário nobre. Havia então a sensação de Judiciário independente e do direito de resposta. Em certo sentido, como regredimos durante esses governos do PT.

  3. José Dirceu já foi absolvido

    José Dirceu já foi absolvido pela História, onde seu nome já está escrito como o de alguém que lutou pela democracia e contra a ditadura militar-civil. Daqui a 15 anos, no ostracismo estarão aqueles que o perseguem e massacram. JB é página virada e hoje, entre juristas e pessoas de bom senso na Academia e fora dela, é lembrado apenas pela grosseria, truculência, carácter vingativo e persecutório contra José Dirceu e outros do PT, além da ocultação de provas, manipulação e uso incorreto de uma teoria criada na Alemanha: a do domínio do fato. JB só tem prestígio entre os brutos da dreita golpista e fascistóide; entre os progressistas ele já está morto e enterrado.

  4.  O uso da expressão “atrás

     O uso da expressão “atrás das grades” é escandalosamente ofensiva e não precisava ser utilizada

     

    Bobagem, é simplesmente uma expressão coloquial.

    1. ogros de porta de cadeia

      antes chamavam-se advogados de porta de cadeia. hoje seriam considerados juristas com essa profusão de “ogros” de porta de cadeia que veem numa expressão chula dessas, emitidas, ou melhor, excretadas por um tribunal superior como algo natural. por essas e outras o judiciário precisa de um expurgo completo.

    2. Seria coloquial se o preso

      Seria coloquial se o preso fosse você? Creio que não. O Estado juiz tem obrigações a cumprir e não deve usar coloquialismos ofensivos como sugere aqui um inimigo do réu que comemora a vingança praticada contra ele no Twitter.

  5. vendeta


    o judiciário, no brasil, desde colônia portuguesa, teve “relevante” papel de instrumento de vendetas políticas e pessoais.

    a prisão de dirceu é política; dirceu enquanto preso político mostra isso.

    portanto o brasil, não é república democrática, pois, é plutocrático, como também não é república, mas aristocracia e estão presentes, no judiciário, todas as suas características.

  6. Teste rápido

    Tentem advinhar ou se lembrar: o nome de um juiz ou acusador de Sócrates, que o condenou a beber sikuta. O nome do juiz que foi testemunha contra Thomas Morus, na Inglaterra do século XVI. O nome do juiz brasileiro que prejudicou o Barão de Mauá, declarando a competência da Justiça inglesa, que o destruiu, dando logicamente ganho de causa aos poderosos Rotchilds. Mais uma: o nome dos promotores que atuaram na República do Galeão, para acuar Getúlio Vargas, pelo crime de criar a Petrobras. Alguém aí se lembra do nome de alguma das Bruxas de Salem? Ou do Papa que condenou Giordano Brunno? 

    ***

    A História é assim. Para uns o reconhecimento da humanidade, para outros o ostracismo. Às vezes nem demora muito,  como no caso de Nelson Mandela, outro condenado pelo Judiciário. O difícil é ter a coragem e a integridade de tomar a decisão certa e justa na hora certa, e dizer não às tentações de elogios pelo Poder Econômico, Político e principalmente do Midiático, sobretudo na sociedade do espetáculo de países subdesenvolvidos, como o Brasil, nesse triste mundo líquido. Admirável Mundo Líquido.

    ***

    Para encerrar, alguém se lembra dos ministros do STF que condenaram Olga Benario a voltar para a Alemanha, onde morreu de tifo num daqueles horríveis presídios improvisados e desumanos da ditadura de Hitler? Aliás, o STF nunca pediu desculpas por esse escancarado erro judiciário, apoiado pelo Poder Midiático de antes. Não estariana hora desse reconhecimento tardio, porém justo? Com a palavra o Ministro Lewandowski. Acredito no STF.

    ***

    Vamos aguardar a resposta do STJ quanto à infeliz nota. Como auto proclamado “Tribunal da Cidadania” certamente não permanecerá silente, reconhecendo o erro e pedindo desculpas à vítima do erro profissional e à sua Família. Também acredito no STJ.

  7. esse artigo não é  só

    esse artigo não é  só importante para denunciar

    o que fizeram com dirceu, mas

    principalmente para alertar as mentes furiosas

    que desrespeitam os direitos humanos….

    só nessa leitura da constituição e dos direitos  huimanos,

    percebe-se ue foram infringidos inúmeras vezes neste s últimos tempos…

    isso levou alguns a afirmar que vivemos num estado  de exceção

    em função dessas abomináveis recoerrencias….

    pincipalmente no que  se  refere ao direito legal que garante

    defesa a qualquer acusado    ou   condenado,

    mas alguns segmentos do judidiciário preferem usa

    r o tal do direito do inimigo, cuja essencia fundamental é

    prender sem qualquer direito de garantias a esses direitos humanos,

    criando,   portanto,.

    os não sujeitos do   direito, os não-cidadãos,  

     talvez clandestinos da cidadania.

  8. Da Revista Forum:
    “O que

    Da Revista Forum:

    “O que muitos não sabem é o currículo do novo secretário de comunicação do STJ, DOUGLAS GUARINO DE FELICE.

     Felice chefiou a área de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), já trabalhou com Renam Calheiros, Sérgio Machado (PSDB-CE), José Maria Marín quando este ainda era presidente da corrupta CBF, Marconi Perillo (durante os escândalos que envolviam o governador de Goiás e o bicheiro Cachoeira), foi chefe de comunicação nacional do PSDB,  foi inclusive convidado para trabalhar na equipe de Beto Richa. Sempre em cargos comissionados como o atual no STJ. Segundo uma fonte anônima que o conhece bem, a indicação ao STJ foi feita por Heraldo Pereira, jornalista da TV Globo que tem grande poder de influência no STJ e presta serviços ao Superior Tribunal de Justiça, inclusive é Mestre de Cerimônias oficial do Innovare.  À época que trabalhou com Renam ganhou notoriedade conforme matéria da UOL, que denunciava que sua sogra e ex-mulher trabalhavam no gabinete de Renan. A sogra embora tivesse cargo nunca apareceu para trabalhar. E o escolhido para tentar amenizar o clima tumultuado ao redor de Marin não tem um passado dos mais tranquilos. Com um histórico polêmico no meio político, o assessor de imprensa Douglas De Felice terá a missão de afastar os problemas do presidente da CBF e do COL (Comitê Organizador Local da Copa), além de melhorar sua imagem junto à mídia. Com pouco mais de 25 anos na área de comunicação, Felice passou por redações de TV Brasília, SBT, TV Globo e Jornal do Brasil, mas ganhou notoriedade ao trabalhar para Renan Calheiros, em 2009. Na época, sua sogra, Amélia Pizatto, foi envolvida em denúncias por ser lotada no gabinete do então senador e jamais ter aparecido para trabalhar. De Felice deixou o cargo que ocupava no Senado. Depois, ainda viu o Ministério Público solicitar que sua sogra devolvesse parte do dinheiro que recebeu sem trabalhar. A ex-esposa de Felice, Aline Pizatto, também era funcionária do gabinete de Renan Calheiros. Para tais escândalos, Felice disse que ‘sogra não é parente’. A denúncia da sogra funcionária fantasma foi feita pela Folha. O Estadão denuncia que o salário da sogra era na verdade usado para ampliar o pagamento de Felice: No rol dos desmandos administrativos, o artifício usado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para aumentar o salário de um assessor é considerado inusitado. Para reforçar a remuneração do assessor de imprensa Douglas de Felice, o senador permitiu que ele inscrevesse na folha de pagamento a própria sogra. O Senado, segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo, paga R$ 4.900 para a funcionária Amélia Neli Pizatto, 51 anos, sogra de Douglas. O dinheiro vai, na verdade, para o genro. Apesar de procurados insistentemente, nem o senador nem o assessor quiseram falar com a reportagem do Estado. O Coordenador de Imprensa do STJ, MANUEL ALBERTO MANCÍA MARTÍNEZ, braço direito de Felice, de acordo com a mesma fonte, é best friend de Lobão, o roqueiro anti-petista das marchas reacionárias de camisa da CBF. Uma pequena busca no Google nos dá alguma dimensão sobre os patrões de Felice e sobre sua  ~imparcialidade~ para secretariar a comunicação que rege o STJ: A parcialidade do tweet de ontem do STJ, cuja expressão jocosa ‘Zé Dirceu vai passar o ano novo atrás das grades‘ que tripudia de um cidadão brasileiro foi também reproduzida na Voz do Brasil . ” 

  9. Essa nota do STJ é absurda e

    Essa nota do STJ é absurda e completamente inaceitável. Impõe-se uma retratação. O Judiciário brasileiro não pode virar uma Bastilha midiática.

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