Subprocuradores do Conselho Superior do MPF rebatem Aras e dizem que Brasil não mais ‘admite omissão’

Lembram ao procurador-geral que é função do Ministério Público a prerrogativa de investigar crimes e processar os acusados, inclusive autoridades públicas

Jornal GGN – Os Subprocuradores-Gerais da República integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal soltaram nota rebatendo a da Procuradoria-Geral da República em que Augusto Aras diz que a pandemia é a ‘antessala do estado de defesa’ em resposta à fala do presidente Jair Bolsonaro dizendo que ditadura quem decide não é o povo, mas as Forças Armadas.

A fala de Jair chocou a sociedade e a nota de Augusto Aras acenderam o sinal de alerta de tantas instituições. Os integrantes do Conselho Superior do MPF afirmam, na nota, que a função do Ministério Público é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis.

Apontam para a função primordial da instituição, que é a defesa intransigente da democracia e de seus valores e qualquer citação de estado de exceção, inclusive os previstos na Constituição, não se coaduna com a missão constitucional do MPF e de seus membros.

Lembram ao procurador-geral que é função do Ministério Público a prerrogativa de investigar crimes e processar os acusados, inclusive autoridades públicas sujeitas a foro especial por prerrogativa de função. E isso é missão, e não pode ser transferida para outras instituições.

Por fim, dizem que no atual e delicado momento por que passa o país, onde a pandemia ceifou mais de 200 mil vidas, a apuração de responsabilidade por ações que nos levaram a esse estado de coisas deve ser levada adiante, pois que a sociedade brasileira não ‘admite omissão neste momento’.

Veja a nota a seguir.

Nota de 6 Conselheiros do CSMPF
Redação

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