Supremo acha que mandou recado para Lava Jato com julgamento da condução coercitiva

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O Painel da Folha desta sexta (15) informa que os ministros do Supremo Tribunal Federal que formaram maioria contra condução coercitiva de investigados e réus para interrogatórios acham que mandaram um recado amplo à Lava Jato, contra abusos de autoridade.
 
Segundo a coluna, “esses magistrados justificaram as longas e enfáticas falas como um alerta de que ‘a ideologia e o justiçamento’ enfrentarão obstáculos no STF.”
 
Mesmo que o STF tivesse mantido a condução coercitiva, a Corte teria feito algum ajuste para que ela não continuasse sendo usada como expediente corriqueiro e fomentador de sensacionalismo na Lava Jato.
 
A maioria do STF definiu que a condução precisa ser condiciona à intimação prévia, quesito ignorado pela força-tarefa. “A presidente da corte, Cármen Lúcia, votou nesse sentido e condenou ‘amostragens circenses’.”
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

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  1. Não entenderam a malandragem

    Não entenderam a malandragem do golpe “com Supremo, com tudo”? Esses infelizes estão querendo provar que estão fazendo alguma coisa para não fazer absolutamente nada contra as arbitrariedades essenciais da Lava Jato, das quais a exposição pública é a menor e mais inofensiva. Mandar soltar Lula ninguém manda. O Brasil vai acabar por conta da velhacaria geral!

  2. “A maioria do STF definiu que
    “A maioria do STF definiu que a condução precisa ser condiciona à intimação prévia, quesito ignorado pela força-tarefa. ”
    Pelo que eu entendi a maioria foi pela inconstitucionalidade do instrumento da condição coercitiva e não por condiciona-la.

  3. chocado mas não surpreso

    Agora?!

    Depois de estrago estar feito e não se mexeram em nada para impedir isso.

    Presidenta derrubada, oposição perseguida, midia alternativa quase calada, riquezas vendidas quase de graça.

    Para que serve um judiciario assim?

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