Supremo decide que CPMI da Petrobras não precisa de autorização para ouvir ex-diretor

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A CPI Mista da Petrobras não precisa de autorização para ouvir o ex-diretor da estatal, Paulo Roberto Costa, preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, pela Operação Lava Jato. De acordo com o ministro Teori Zavascki, que foi quem proferiu a decisão na noite de sexta (12), Costa tem direito a ficar calado durante a oitiva no Congresso, pois a prerrogativa é constitucional.

CMPI não precisa de autorização para ouvir ex-diretor da Petrobras, diz Supremo

Da Agência Brasil

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (12) que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras não precisa de autorização da Corte para ouvir o ex-diretor da empresa Paulo Roberto Costa na próxima quarta-feira (17). Costa está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.

Segundo o ministro, apesar de não haver impedimento para que a CPMI ouça o ex-diretor da Petrobas, ele tem direito a garantias constitucionais, como a prerrogativa de fica calado durante o depoimento.

De acordo com Zavascki, convocar pessoas para prestar depoimento em uma CPI constitui prerrogativa constitucional desse tipo de comissão e, por isso, a convocação independe de prévia autorização judicial. “Portanto, sob esse aspecto, nenhuma providência especial cumpre a este STF determinar em face da convocação aqui noticiada, sem prejuízo, todavia, de que sejam asseguradas ao convocado [Paulo Roberto Costa] as suas garantias constitucionais, de resto, oponíveis às próprias autoridades judiciárias, entre as quais a de permanecer em silêncio.”

Costa foi convocado pela CPMI para prestar novo depoimento para falar sobre os termos da delação premiada acordada com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, Na delação, o ex-diretor da estatal cita nomes de políticos que teriam recebido propina no suposto esquema investigado na Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

15 Comentários

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  1.   Não ficu muito claro –

      Não ficu muito claro – confesso minha ignorância no assunto e pergunto: e por que a CPMI precisaria, mesmo hipoteticamente, de autorização?

    1. penso que…

      apenas para ficar parecendo coisa séria

      e repare no segunite:

      se pudesse comprometer a concretude da delação  premiada, os segredos de Justiça, a resposta do STF seria outra, acredito

      1. outro detalhe…

        a questão principal seria confirmar se é possível, ou não, o delator deixar a prisão para prestar depoimento sobre os motivos de sua prisão para outro poder

        é algo tão absurdo e que só acontece por aqui

    2. Fizsrem confusão de

      Fizsrem confusão de propósito, questão eleitoral. Digamos que você foi ver o preco de um carro, ficou de pensar para depois decidir de comprova e antes disto aparece na sua casa um documento de validade público doando o mesmo carro de graça. Você ainda teria que pagar pelo carro? Esse é o mesmo caso. A deleção supõe que o cara estaria vendendo, precisando ainda ser investigada uma por uma, informações que o Estado não teria. Entretanto, eis que essas mesmas informações são dadas e registradas em comissão de CPMI. Por que o Estado ainda deveria pagar por essas mesmas informações?

  2. Ah, e assim os paus mandados

    Ah, e assim os paus mandados da veja & cia podem bagunçar totalmente o segredo de justiça e conseguem oferecer um showzinho pro horário político daquele novela que passa antes da novela das nove, o tal de “jornal nacional”…

  3. Autorização para a cpmi

    Imagino que julgavam seria negado pelo Supremo, e ai haveria um carnaval Ora a CPMI sabe que o convocado pode legalmente permanecer calado, daí fica o dito por não dito, e tamos combinado.

  4. Legislícia Polilativa. Proponho troca ou superposição de papéis

    O Legislativo mal legisla … mas como “investiga”!

    Bem, mas só o governo e os “petistas”, naturalmente. Os demais, ao contrário, abafam.

    Já a polícia, que deve investigar civil-criminalmente, sem viés político, está até assim aparelhada. Há muito!

    Daí concluo que, além do Legislativo investigar (principalmente durante eleições, vazando informações sigilosas e com objetivos políticos), sou a favor da polícia começar também a legislar! Duplicamos as duas capacidades!!!

    Podemos incluir nessa os MP´s e algumas ONG´s. Assim cada investigação pode ser feita simultaneamente por até meia duzia de “partidos” investigativos independentes, todos com interesses variados!

    Afinal assim consolidamos esta pu#@ria institucional.

    Mas votar leis, necas (no sentido usual). Aí, só quando os lobbies pagarem bem.

    Tudo bem “profissional”, pago e suportado democraticamente por nós.

  5. Na nota emitida pelo gabinete

    Na nota emitida pelo gabinete do ministro (disponível no site do STF), este informa que enviou cópia dos processos em que é relator e referentes a Lava Jato”. São apenas dois:

    Petição 5170, Reclamaçao 1763 – Andre Vargas e Paulo R. Costa.

    Onde está a que se refere ao deputado Argolo?

  6. Vamos marcar a CPMI para o dia 23 de outubro…

    Com transmissão ao vivo pela televisão em canal nobre, sem direito a resposta, como fizemos com o Presidente Lula em 98.

  7. Inteligente a posição. O

    Inteligente a posição. O delator vai se comprometer em dizer algo que o possa contradizer naquilo que ele falou para a PF e o MPF com relação a própria delação ???

  8. Interessa ver o depoimento dado no judiciário

    Um dia antes, o mesmo ministro garantiu acesso para as CPIs ao conteúdo dos depoimentos dado no Judiciário (delação premiada).

    Essa nova oitiva na CPI é só para dar espetáculo.

  9. um preso propiciando a veja

    um preso propiciando a veja inventar uma narração  de horror nacional.

    ela inventa,as instituições dão crédito,  e tudo fica por isso mesmo!

    milagre é ainda termos instituições para manter o regime demorático.

  10. Midia pilantra

    A midia esconde que Paulo Roberto Costa foi admitido na Petrobrás na década de 70, tendo ocupado cargos em comissão na gestão FHC, mas foi Dilma quem o demitiu ao tomar conhecimento de suas maracutaias

  11. A permanente busca da bala de prata

    Evidentemente, pura manobra eleitoreira.

    1) O que o convocado vai dizer diferente ou complementar ao processo de delação que lhe pode trazer benefícios fora da CPI?

    2) Se a policia/MP, que não tem (em princípio) interesses politicos, vaza, imagine-se parlamentares com imunidades e que podem fazê-lo “discretamente” através de seu gabinete ou “canetas” da míRdia?

    3) CPI tem poder de investigação e indiciação. Qual sua serventia  com alguém que já está investigado, preso e delatando?

    Ora, “bão mesmo” é descobrir algo que possa ser mancheteado nas vésperas de uma eleição democrática, ainda que depois nada veha a ser provado. Mas altere (deturpe) o processo democrático.

    Portanto, a discussão não é se pode.É se (o Brasil) precisa…

     

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