Jornal GGN – A CPI Mista da Petrobras não precisa de autorização para ouvir o ex-diretor da estatal, Paulo Roberto Costa, preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, pela Operação Lava Jato. De acordo com o ministro Teori Zavascki, que foi quem proferiu a decisão na noite de sexta (12), Costa tem direito a ficar calado durante a oitiva no Congresso, pois a prerrogativa é constitucional.
CMPI não precisa de autorização para ouvir ex-diretor da Petrobras, diz Supremo
Da Agência Brasil
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (12) que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras não precisa de autorização da Corte para ouvir o ex-diretor da empresa Paulo Roberto Costa na próxima quarta-feira (17). Costa está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
Segundo o ministro, apesar de não haver impedimento para que a CPMI ouça o ex-diretor da Petrobas, ele tem direito a garantias constitucionais, como a prerrogativa de fica calado durante o depoimento.
De acordo com Zavascki, convocar pessoas para prestar depoimento em uma CPI constitui prerrogativa constitucional desse tipo de comissão e, por isso, a convocação independe de prévia autorização judicial. “Portanto, sob esse aspecto, nenhuma providência especial cumpre a este STF determinar em face da convocação aqui noticiada, sem prejuízo, todavia, de que sejam asseguradas ao convocado [Paulo Roberto Costa] as suas garantias constitucionais, de resto, oponíveis às próprias autoridades judiciárias, entre as quais a de permanecer em silêncio.”
Costa foi convocado pela CPMI para prestar novo depoimento para falar sobre os termos da delação premiada acordada com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, Na delação, o ex-diretor da estatal cita nomes de políticos que teriam recebido propina no suposto esquema investigado na Operação Lava Jato, da Polícia Federal.
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Não ficu muito claro –
Não ficu muito claro – confesso minha ignorância no assunto e pergunto: e por que a CPMI precisaria, mesmo hipoteticamente, de autorização?
penso que…
apenas para ficar parecendo coisa séria
e repare no segunite:
se pudesse comprometer a concretude da delação premiada, os segredos de Justiça, a resposta do STF seria outra, acredito
outro detalhe…
a questão principal seria confirmar se é possível, ou não, o delator deixar a prisão para prestar depoimento sobre os motivos de sua prisão para outro poder
é algo tão absurdo e que só acontece por aqui
bem que o Argolo ou a Cristiane…
poderiam dar uma palinha dos seus conhecimentos legais, deles, a respeito do caso
Fizsrem confusão de
Fizsrem confusão de propósito, questão eleitoral. Digamos que você foi ver o preco de um carro, ficou de pensar para depois decidir de comprova e antes disto aparece na sua casa um documento de validade público doando o mesmo carro de graça. Você ainda teria que pagar pelo carro? Esse é o mesmo caso. A deleção supõe que o cara estaria vendendo, precisando ainda ser investigada uma por uma, informações que o Estado não teria. Entretanto, eis que essas mesmas informações são dadas e registradas em comissão de CPMI. Por que o Estado ainda deveria pagar por essas mesmas informações?
Ah, e assim os paus mandados
Ah, e assim os paus mandados da veja & cia podem bagunçar totalmente o segredo de justiça e conseguem oferecer um showzinho pro horário político daquele novela que passa antes da novela das nove, o tal de “jornal nacional”…
Autorização para a cpmi
Imagino que julgavam seria negado pelo Supremo, e ai haveria um carnaval Ora a CPMI sabe que o convocado pode legalmente permanecer calado, daí fica o dito por não dito, e tamos combinado.
Legislícia Polilativa. Proponho troca ou superposição de papéis
O Legislativo mal legisla … mas como “investiga”!
Bem, mas só o governo e os “petistas”, naturalmente. Os demais, ao contrário, abafam.
Já a polícia, que deve investigar civil-criminalmente, sem viés político, está até assim aparelhada. Há muito!
Daí concluo que, além do Legislativo investigar (principalmente durante eleições, vazando informações sigilosas e com objetivos políticos), sou a favor da polícia começar também a legislar! Duplicamos as duas capacidades!!!
Podemos incluir nessa os MP´s e algumas ONG´s. Assim cada investigação pode ser feita simultaneamente por até meia duzia de “partidos” investigativos independentes, todos com interesses variados!
Afinal assim consolidamos esta pu#@ria institucional.
Mas votar leis, necas (no sentido usual). Aí, só quando os lobbies pagarem bem.
Tudo bem “profissional”, pago e suportado democraticamente por nós.
Na nota emitida pelo gabinete
Na nota emitida pelo gabinete do ministro (disponível no site do STF), este informa que enviou cópia dos processos em que é relator e referentes a Lava Jato”. São apenas dois:
Petição 5170, Reclamaçao 1763 – Andre Vargas e Paulo R. Costa.
Onde está a que se refere ao deputado Argolo?
Vamos marcar a CPMI para o dia 23 de outubro…
Com transmissão ao vivo pela televisão em canal nobre, sem direito a resposta, como fizemos com o Presidente Lula em 98.
Inteligente a posição. O
Inteligente a posição. O delator vai se comprometer em dizer algo que o possa contradizer naquilo que ele falou para a PF e o MPF com relação a própria delação ???
Interessa ver o depoimento dado no judiciário
Um dia antes, o mesmo ministro garantiu acesso para as CPIs ao conteúdo dos depoimentos dado no Judiciário (delação premiada).
Essa nova oitiva na CPI é só para dar espetáculo.
um preso propiciando a veja
um preso propiciando a veja inventar uma narração de horror nacional.
ela inventa,as instituições dão crédito, e tudo fica por isso mesmo!
milagre é ainda termos instituições para manter o regime demorático.
Midia pilantra
A midia esconde que Paulo Roberto Costa foi admitido na Petrobrás na década de 70, tendo ocupado cargos em comissão na gestão FHC, mas foi Dilma quem o demitiu ao tomar conhecimento de suas maracutaias
A permanente busca da bala de prata
Evidentemente, pura manobra eleitoreira.
1) O que o convocado vai dizer diferente ou complementar ao processo de delação que lhe pode trazer benefícios fora da CPI?
2) Se a policia/MP, que não tem (em princípio) interesses politicos, vaza, imagine-se parlamentares com imunidades e que podem fazê-lo “discretamente” através de seu gabinete ou “canetas” da míRdia?
3) CPI tem poder de investigação e indiciação. Qual sua serventia com alguém que já está investigado, preso e delatando?
Ora, “bão mesmo” é descobrir algo que possa ser mancheteado nas vésperas de uma eleição democrática, ainda que depois nada veha a ser provado. Mas altere (deturpe) o processo democrático.
Portanto, a discussão não é se pode.É se (o Brasil) precisa…