Supremo decidirá tempo de Lula em regime fechado

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Reprodução

Se o TRF-4 mantiver pena de juíza de Curitiba, Lula só poderá pedir semiaberto em 2022. Mas a resposta final ainda depende do STF

Jornal GGN – Na teoria, a segunda condenação dada pela Justiça de primeira instância de Curitiba ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (07), pode acarretar em dois anos a mais de prisão em regime fechado. Mas está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de que Lula tenha uma punição menos dura.

A somatória total da sentença da juíza Gabriela Hardt a Lula, aplicada nesta quarta-feira (07), de 12 anos e 11 meses pela suposta corrupção e lavagem de dinheiro nas reformas do sítio de Atibaia, na prática, afeta o direito de Lula pedir a progressão de seu regime.

O benefício de solicitar a mudança do regime fechado ao semiaberto, por exemplo, é dado ao preso que cumpriu um sexto da pena. Na primeira condenação de Lula, relativa ao triplex do Guarujá, o ex-presidente está encarcerado há exatamente 10 meses. Se ele tivesse que cumprir o total estabelecido pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), de 12 anos e um mês, o pedido de progressão poderia ser feito a partir de 2020.

A partir de então, Lula poderia substituir o atual regime fechado pelo semiaberto, quando o preso pode trabalhar durante o dia e deve dormir na prisão. Por outro lado, se o TRF-4 concordar com a condenação de Gabriela Hardt, as penas de mais de 12 anos cada poderiam ser somadas, o que prorrogaria essa possibilidade para dois anos mais, ou seja, a partir de maio de 2022.

Esse é o entendimento teórico, caso a segunda instância adote a mesma punição estabelecida pela juíza que substituiu Sérgio Moro. Mas se o Tribunal estabelecer uma punição maior, um tempo maior poderá ser exigido para que Lula tenha acesso a esse direito. Como as sentenças adotadas pelo TRF-4 na Operação Lava Jato, em sua maioria, concordam ou aumentam as punições da Justiça Federal de Curitiba, estes dois cenários estariam previstos.

Por enquanto, tais cálculos são hipóteses possíveis, porque enquanto a segunda condenação de Lula não chega ao TRF-4 – tribunal colegiado que, desde o último entendimento do Supremo, é o responsável por efetivar a prisão a partir de sua sentença -, o futuro de Lula ainda é imprevisível.

Antes da segunda instância e enquanto a defesa está recorrendo, a condenação provisória da juíza nesta quarta-feira não tem efeitos materializados.

Entretanto, da mesma forma que o TRF-4 pode manter ou aumentar a pena de Lula, a resposta final compete unicamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), última instância que será responsável por determinar o futuro das condenações do ex-presidente.

E apesar de no ano passado a Corte não ter correspondido aos recursos da defesa de Lula, adiando inclusive o julgamento sobre prisão após a segunda instância, já corre nos bastidores do Judiciário que os ministros consideram excessivamente duras as punições até então de Sérgio Moro, agora de Hardt, e do TRF-4.

De acordo matéria de O Globo, os ministros da Segunda Turma do Supremo, responsáveis pela Lava Jato, consideram que a pena atribuída a Lula foi mais dura, por ter sido condenado a um mesmo fato duas vezes. É o caso da suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que enquadrou o ex-presidente no caso do triplex.

Por isso, parte do colegiado avalia que o ex-presidente deveria responder por corrupção passiva, não por lavagem, o que diminui automaticamente a pena do triplex. O tema já é alvo de um recurso movido pela defesa do ex-presidente, atualmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que pode ser julgado nos próximos meses pela Suprema Corte.

Essa decisão deve ocorrer antes mesmo que a condenação do sítio de Atibaia chegue à segunda instância, considerando ainda os recursos previstos naquele tribunal. Caso o processo do sítio percorra a mesma velocidade do triplex, Lula seria condenado pelo TRF-4 em novembro, quando se somariam as duas sentenças.

E até lá, ainda há expectativa pela defesa de Lula que o STF mude o entendimento sobre prisão após segunda instância.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

7 Comentários

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  1. O DIREITO É UNO, INDIVISÍVEL, EVOLUI E SE RECONSTROI.

    NASSIF, eu não consigo entender o por que de os defensores de Lula agirem com tanta lhaneza os procuradores e juízes algozes do Eterno Presidente “Cabra da peste” do Brasil. Não adiante a defesa apresentar argumentos verossímeis contra sentenças previamente alinhavada. O complô judicial tem que ser enfrentado buscando brechas na legislação facciosa, perscrutando o espírito das leis, forçando novas interpretações doutrinárias, de modo a provocar fissuras nos Códigos protetivos da Magistratura. A caixa preta deve ser alumiada, para desnudar o corporativismo incrustado na falsa moralidade do judiciário.
    O Estado Democrático de Direito já não impera no Brasil. O País está sob forte interferência externa, com espias para todo lado monitorando declarações e movimentos das três esferas do poder, tendo as Forças Armadas em rédeas curtas com ameaças de publicidade de arquivos da época da ditadura.
    O que resta, então, ao cidadão Lula aprisionado sem a formação concreta de sua culpa, sentenciado apenas em convicções proferidas pelos “vestalinos” procuradores de qualquer esfera do direito e os juízes de piso ao teto. Ora, a guerra ainda não foi perdida; as batalhas, sim, fragorosamente perdidas por falta de estratégia e por afagar o inimigo. Parece até que a defesa trabalha para ser derrotada, vez que apresenta os mesmos argumentos nos diversos processos e já sabe de antemão qual será o veredito. Isso tem até nome no Estatuto da Advocacia: litigância temerária. Deixo claro que não estou acusando nenhum dos defensores do Nosso Amado Presidente, são apenas indignações que afloram do meu íntimo quando tomo conhecimento de mais uma “lacrada” do judiciário. Os doctoris fazem de conta que detêm a verdade e condenam o réu à prisão perpétua, em regime fechado, isolado e incomunicável, tornando letra morta o Art.5º da Constituição Federal que juraram defender.
    Os autos dos processos têm inúmeros erros de interpretação e de aplicação da norma jurídica. O Estado representado pelos Magistrados não foge à responsabilização objetiva nem os juízes, da responsabilização advinda do múnus que representa. Temos o Conselho Nacional da Magistratura, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Superior do Ministério Público, instâncias que podem ser acionadas quando ficar patente a desídia de parte do agente público. Existe a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, onde os operadores do direito devem obediência e a elas se enquadram. É comum ouvir-se dizer “a raposa tomando conta do galinheiro” quando se aciona tais Órgãos para denunciar magistrados e procuradores. Porém, a intenção da defesa é arranhar a pretensa invulnerabilidade dos “doutores da lei”, incomodando um universo paralelo onde habitam esses deuses da toga, que vivem refestelados em acolchoadas poltronas, com serviçais a rodo, comendo lanchinhos gourmet, usando indumentária Armani ou Louis Vuitton, desfrutando de viagens individual, familiar ou grupal, para aqui ou acolá, tudo total free e all included e em salas VIP, conduzidos por chauffeurs em automóveis novos customizados, sendo remunerado com vencimentos dentro do teto e acrescidos de auxílios indenizatórios diversos e especiais, agraciados com descanso anual de 30 dias em janeiro e julho e finalmente a aposentadoria integral, com dolo ou sem dolo. Tudo isso às expensas do cidadão que deveria ser a razão de existência da justiça, mas é por ela tratado como “o vulgo”. Esses senhores precisam sentir que o poder não transforma o exercente em divindade, que vivem num plano material onde a punição existe para purgação dos pecados aqui cometidos contra seus semelhantes.
    Mas, e daí? Pergunta o cidadão comum. “Não vai dar em nada, são eles com eles mesmos!”. Tudo bem, eu aceito o argumento, plagiando Paulinho da Viola. O advogado de defesa não é um ADÊVOGADO, é, sim, por excelência, advocatus, o que foi chamado a prestar assistência a um acusado, e seu mister exige múnus latus sensus, que serão aplicados tanto num simples litígio paroquial como também nas altas cortes internacionais. E o cidadão continua: “os Tribunais Latinos Americanos e a OEA são subjugados aos EUA, a ONU é um Órgão Político com poder de veto das potências nucleares, a donde o “seu” advogado vai ter respeito, ou ao mesmo ser ouvido? O cidadão tá certíssimo, porém ele desconhece um provérbio africano que diz mais ou menos assim: “Se você se sente pequeno diante do poderoso não esmoreça, imagine uma pessoa dentro de um quarto com um mosquitinho a lhe infernizar”. Resta então aos nossos diligentes defensores do Imortal Presidente do Brasil seguirem para a Corte Internacional de Justiça, também conhecida como Tribunal de Haia, cidade holandesa, e de lá atrair a atenção do mundo para as arbitrariedades cometidas pelos fiscais das leis e os aplicadores de justiça neste imenso e maravilhoso País.
    O DIREITO É UM SÓ AQUI E ALHURES, APENAS EXIGE ALGUÉM PARA DIZÊ-LO.

  2. Lula vai penar até morrer na cadeia…
    condenação sem provas ou sequestro político não resulta da luta judicial contra um apenas
    vem da luta de um só contra um que tem o apoio de todos, com STF com tudo, ou todas as instãncias

  3. Atenção, redação, concordância verbal inadequada, no título e corpo da matéria:
    “Se o TRF-4 manter pena de juíza de Curitiba…”
    o correto seria: “Se o TRF-4 mantiver pena de juíza de Curitiba…

    Favor verificar, Obrigado.

  4. Cada dia me convenço mais de que todos nós brasileiros somos um bando de covardes sem sangue nas veias.
    Estamos vendo diante dos nossos olhos uma das maiores injustiças já praticadas contra um ser humano(Lula) e não fazemos absolutamente nada.
    Estamos vendo um bando de canalhas da cúpula do judiciário que nunca teve um voto, nunca fabricou ou construiu algo, que nunca fez absolutamente nada para melhorar a vida e o futuro dos brasileiros destruírem a economia, as empresas, os empregos, a indústria a boa convivência entre os cidadãos e a trabalhar dia e noite para implantar uma juristocracia no país, onde somente aqueles encastelados no poder tem “privilégios” e sugam tudo do povo trabalhador deste país para mantê-los e não fazemos absolutamente nada para reagir.
    Por causa deste fato incontestável, nós temos o que merecemos.

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