Supremo valida terceirização da atividade-fim nas empresas alegando alto desemprego

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por André Richter

Na Agência Brasil

Supremo valida terceirização da atividade-fim nas empresas

Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (30) pela constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi concluído nesta tarde após cinco sessões para julgar o caso.

Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização.

O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários. Mello citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos.

“Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho”, argumentou o ministro.

Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos.

A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.

Manifestações
Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.

“A terceirização está presente no mundo em que vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal em síntese. Desvios podem haver tanto na contratação de empregados quanto na contratação de outras empresas”, afirmou.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o posicionamento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988.

“É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

19 Comentários

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    1. Caro Jorge,

      é parte da encomenda, o tal “fim da era Vargas” prometido por fhc. A Eletrobrás está indo aos poucos, a Petrobrás idem. Caminhamos a passos largos de volta à República Velha…

  1. Legitimaram a barbárie mas eu
    Legitimaram a barbárie mas eu já esperava.
    Dignos de nota foram os argumentos mediocres do time favorável. E dentre esses ninguém superou o do Fux que matou no peito e cravou que a terceirizacao aumenta o salario médio do trabalhador. Com essa eu invoco o espírito de Sérgio Porto e seu Stanislaw Ponte Preta: De onde quer que esteja volte para nós salvar.

  2. E se . . .

    . . . o povo pudesse terceirizar o Supremo? No lugar de sete representantes do patronato capitalista desvairado,  o povo poderia, na terceirização, colocar ao menos sete outros no mínimo isentos. Será que um dia todo o poder emanará do povo, como reza a Constituição? 

  3. privada justissa

    Deveremos, então, criar uma ação popular para terceirizar a justiça brasileira, afinal argumentos não faltam: omissa, parcial, partidária, onerosa (pra não dizer acintosamente ganaciosa), injusta, abusiva, preconceituosa, burguesa, …

  4. E ainda tem gente que se

    E ainda tem gente que se surpreende com a decisão desses indivíduos

    O STF está semeando, mas que vai colher vai, seus nomes ficarão marcados como antitrabalho, antisocial e antidemocracia

    São Todos um Frankstein jurídico, atuam como se tivessem sido eleitos pela população e ratificam um governo impopular, corrupto e lesa-patria

    Canalhice, canalhice, canalhice são as página que lhes reserva a história

  5. Esses crápulas são completos

    Esses crápulas são completos e absolutos idiotas, misturados com o mais podre mau-caratismo já visto. Estão condenando uma geração inteira ao sub-trabalho e ao sub-desenvolvimento. Desconheço coisa semelhante em qualquer país que seja.

    Me faltam adjetivos. Tento achar um plano, um fiapo de sensatez… até um plano maquiavélico por trás disso… mas não consigo. Afinal, o que esses imbecis esperam que aconteça? Que o desemprego diminuia? Que a sociedadese se desenvolva com a terceirização irrestrita? O que os idiotas farão quando o consumo nacional diminuir ao mínimo, resultado dos baíxissimos salários de péssimos empregos? Pretendem julgar leis em um país destruído?

    Se o plano é exploração, que seja. Mas pra haver dinheiro fruto dessa exploração é necessário renda, é necessário que o povo tenha dinheiro para que o governo se aproveite dele. Mas isso, isso é completamente insano. Isso não serve nem mesmo às empresas a médio prazo.

    Estou chegando a conclusão que esse golpe não é capitalista, porque capitalista gosta de dinheiro. Esse golpe é genocida e quer matar os brasileiros de fome, por puro sadismo.

  6. TERCEIRIZAÇÃO TOTAL

    Vamos começar já. Demissão de todos os membros do judiciário, com stf, stj, tse,pgr, com tudo. Contratação de professores renomados de direito para o cargo de juízes por prazo determinado, um ano. Concurso para servidores, proibida a inscrição dos atuais que serão demitidos.Eliminação de todos os penduricalhos, fica somente vencimento base. 

  7. Juristas que sabem de tudo?

    O mais absurdo da decisão do STF foram as explicações dadas pelos juízes apoiadores desta aberração. Gente que possui aposentadoria garantida, emprego seguro e nenhum chefe, que nunca pregou um único prego na parede, fica argumentando sobre o mundo do trabalho, da economia, da geração de empregos (?) e, pior ainda, se argumenta a crise que vivemos sem então apontar esta crise como a responsável, mas apenas dando justificativas rasas às consequências desta crise. O STF devia ter deixado isso com o Congresso Nacional e não sair arrotando sabedoria que não tem. O Celso de Mello se deve sentir capacitado para discutir energia nuclear e aborto, numa única sessão de tardinha.

  8. Escravidão disfarçada do Trabalho.

     Mais uma do Temer. A partir de agora somos escravos de uma empresa podendo ser ela pequena ou grande. Já não poderemos mais escolher livremente os nossos trabalhos e funções. A partir de agora jogaremos todo o nosso futuro nas mãos de empresários que decidem o que e para quem iremos trabalhar e nas condições que eles desejarem. Será que o STF gostaria de ser terceirizado? Será que essa infame ministra gostaria de ser substituída por uma terceirizada? Bem, de uma certa maneira parece que ela já terceirizou a suas decisões faz tempo.

  9. O $TF ignora as leis mais elementares da economia política

    Admtindo que seja verdadeira a afirmação aceita na economia política segundo a qual um patrão jamais empregaria um trabalhador se não esperasse obter, com o fruto do trabalho deste, algo a mais do que gasta para tê-lo como empregado, pergunta-se: porque razão o empresariado brasileiro esperaria receber mais do que investe na contratação de um trabalhador nas atuais circunstâncias, em que a demanda efetiva é muito baixa?

    O Atravessador não contrataria trabalhadores para terceirizá-los uma empresa tomadora a não ser que esperasse receber em decorrência dessa contratação algo mais do que gastou para contratá-lo, tal qual o tomador quando contrata o atravessador.

    Não é apenas a taxa de lucro que determina o quanto do seu capital o capitalista vai investir mas também a expectativa de demanda efetiva. O Brasil tem uma das maiores taxas de lucro do mundo mas, quanto maior a taxa de lucro, menor o valor dos salários e, em consequencia, menor a demanda efetiva.

    Com a terceirização da atividade-fim, o empresariado não vai contratar mais trabalhador só porque ele passa a ser terceirizado, ele vai apenas terceirizar os trabalhadores contratados. O trabalhador terceirizado tem seu poder de compra ainda mais reduzido, o que implica na redução da demanda, na queda das vendas e no desemprego, já que o patrão que não vende não tem motivo para produzir, e se não tem motivo para produzir não vai manter o trabalhador empregado. Portanto, ao terceirizar o trabalhador, o empresariado não vai elevar o número empregados contratados, ele vai reduzir os custos com a mão-de-obra e o poder aquisitivo do trabalhador o que implicará na redução de expectativa da demanda efetiva e na redução do número de trabalhadores empregados. Em sendo assim, a terceirização da atividade-fim da empresa não vai reduzir o índice de desemprego, ao contrário, ao reduzir o poder de compra dos assalariados, vai aumenta elevar nível de desemprego.

  10. A terceirização precariza ainda mais as relações de trabalho

    Admitindo que seja verdadeira a afirmação aceita na economia política segundo a qual um patrão jamais empregaria um trabalhador se não esperasse obter, com o fruto do trabalho deste, algo a mais do que gasta para tê-lo como empregado, pergunta-se: porque razão o empresariado brasileiro esperaria receber mais do que investe na contratação de um trabalhador nas atuais circunstâncias, em que a demanda efetiva é muito baixa?

    O Atravessador não contrataria trabalhadores para terceirizá-los à empresa tomadora a não ser que esperasse receber, em decorrência dessa contratação, algo a mais do que gastou para contratá-lo, tal qual age a empresa tomadora quando contrata a empresa atravessadora.

    A questão é que não é apenas a taxa de lucro que determina o quanto do seu capital o capitalista vai investir mas também a expectativa de demanda efetiva. O Brasil tem uma das maiores taxas de lucro do mundo mas, quanto maior a taxa de lucro, menor o valor dos salários e, em consequencia, menor a demanda efetiva. Em sendo assim, aumentando a terceirização, reduzem-se os salários e desaquece-se a economia e desaquecendo-se a economia, trabalhadores são dispensados, não empregados.

    Com a terceirização da atividade-fim, o empresariado não vai contratar maior número de trabalhadores só porque eles passam a ser terceirizados, ele vai apenas terceirizar os trabalhadores contratados. O trabalhador terceirizado tem seu poder de compra ainda mais reduzido, o que implica na redução da demanda, na queda das vendas e no desemprego, já que o patrão que não vende não tem motivo para produzir, e se não tem motivo para produzir não vai manter o trabalhador empregado. Portanto, ao terceirizar o trabalhador, o empresariado não vai elevar o número empregados contratados, ele vai reduzir os custos com a mão-de-obra e o poder aquisitivo do trabalhador o que implicará na redução de expectativa da demanda efetiva e na redução do número de trabalhadores empregados. Em sendo assim, a terceirização da atividade-fim da empresa não vai reduzir o índice de desemprego, ao contrário, ao reduzir o poder de compra dos assalariados, vai aumenta elevar nível de desemprego.

    Os Ministros do $TF ignoram as fundamentos elementares da economia política.

  11. A terceirização precariza ainda mais as relações de trabalho

    Admitindo que seja verdadeira a afirmação aceita na economia política segundo a qual um patrão jamais empregaria um trabalhador se não esperasse obter, com o fruto do trabalho deste, algo a mais do que gasta para tê-lo como empregado, pergunta-se: porque razão o empresariado brasileiro esperaria receber mais do que investe na contratação de um trabalhador nas atuais circunstâncias, em que a demanda efetiva é muito baixa?

    O Atravessador não contrataria trabalhadores para terceirizá-los à empresa tomadora a não ser que esperasse receber, em decorrência dessa contratação, algo a mais do que gastou para contratá-lo, tal qual age a empresa tomadora quando contrata a empresa atravessadora.

    A questão é que não é apenas a taxa de lucro que determina o quanto do seu capital o capitalista vai investir mas também a expectativa de demanda efetiva. O Brasil tem uma das maiores taxas de lucro do mundo mas, quanto maior a taxa de lucro, menor o valor dos salários e, em consequencia, menor a demanda efetiva. Em sendo assim, aumentando a terceirização, reduzem-se os salários e desaquece-se a economia e desaquecendo-se a economia, trabalhadores são dispensados, não empregados.

    Com a terceirização da atividade-fim, o empresariado não vai contratar maior número de trabalhadores só porque eles passam a ser terceirizados, ele vai apenas terceirizar os trabalhadores contratados. O trabalhador terceirizado tem seu poder de compra ainda mais reduzido, o que implica na redução da demanda, na queda das vendas e no desemprego, já que o patrão que não vende não tem motivo para produzir, e se não tem motivo para produzir não vai manter o trabalhador empregado. Portanto, ao terceirizar o trabalhador, o empresariado não vai elevar o número empregados contratados, ele vai reduzir os custos com a mão-de-obra e o poder aquisitivo do trabalhador o que implicará na redução de expectativa da demanda efetiva e na redução do número de trabalhadores empregados. Em sendo assim, a terceirização da atividade-fim da empresa não vai reduzir o índice de desemprego, ao contrário, ao reduzir o poder de compra dos assalariados, vai aumenta elevar nível de desemprego.

    Os Ministros do $TF ignoram as leis básicas da economia política.

  12. Como eu escrevi em um outro

    Como eu escrevi em um outro comentário.

    Agora o trabalhador brasileiro será contratado por uma terceirizadora (uma empresa de prestação de serviços) que não irá recolher nenhuma das obrigações trabalhistas (ou ainda pior, irá embolsar elas) e quando ela for questionada ela irá “falir” para ser substituída por outra empresa com curiosamente os mesmos donos (ou os mesmos laranjas) mas com o nome limpo no mercado.

    Os empregados da empresa “falida” por sua vez ficam por conta própria, sem obrigações trabalhistas em dia (pois a empresa “falida” desapareceu com os valores), sendo obrigados a aceitar um possível emprego na “nova” empresa e sem ter como reclamar de problemas na justiça trabalhista pois a empresa que os empregava não existe mais no papel.

    E assim vira um ciclo, a “nova” empresa começa as suas atividades sem recolher as obrigações trabalhistas como a anterior fazia, até “falir” de novo e ser substituída por uma outra empresa.

    E para os otários que acreditam na tal “responsabilidade solidária” da empresa que usa os serviços da terceirizada, como vão fazer isso ser respeitado na patética justiça brasileira?

    E para os igualmente otários que acreditam que vão se dar bem com a tal “pejotização”, isso só compensa para quem ganha muito,muito bem como o Bonner.

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