Habeas corpus de Lula tinha “fato novo” e fundamento diferente, diz Damous ao GGN

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Ricardo Stuckert
 
Jornal GGN – Ao contrário do que diz parte da grande mídia e do Judiciário que naturaliza a “anarquia” de Thompson Flores (presidente do TRF-4), João Gebran Neto (relator da Lava Jato no Tribunal) e de Sergio Moro – que é um juiz de piso mas, ainda assim, abandonou as férias para articular a cassação do alvará de soltura de Lula, no domingo (8) – o recurso apreciado por Rogério Favreto, desembargador de plantão, não era “surrado” no mérito, ou seja, recheado de argumentos já analisados por instâncias superiores ou mesmo inexistentes.
 
Em entrevista ao GGN na manhã desta terça (10), o deputado Wadih Damous (PT), um dos autores do habeas corpus de Lula, explicou que o recurso que Favreto julgou não só continha um “fato novo” atrelado à omissão da juíza Carolina Lebbos, que não despacha nos pedidos para Lula participar de agendas de pré-candidato à Presidência, como também tinha, sim, uma “motivação diferente” dos demais habeas corpus: o argumento não é de que o ex-presidente não poderia estar preso por causa da presunção de inocência, mas sim porque o decreto assinado por Moro não fora devidamente fundamentado.
 
E, ainda que parte dos argumentos já fosse conhecido pela Justiça, segundo Damous, nada impediria que o habeas corpus fosse impetrado mesmo assim.
 
Além disso, Damous explicou também que Thompson Flores é presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas isso não lhe dá o direito de desautorizar um desembargador de plantão. A hierarquia é “administrativa” mas, no “plano jurisdicional”, Flores, assim como Gebran, “é tão desembargador quanto Favreto”.
 
“Essa decisão [pela liberdade de Lula] só poderia ser revogada pelo colegiado do TRF e do STJ [Superior Tribunal de Justiça]”, afirma.
 
Confira a entrevista abaixo:
 
GGN: A imprensa e o Judiciário recorreram a alguns argumentos para atropelar e desqualificar a decisão do desembargador Rogério Favreto. Entre eles, o de que não existe nenhum “fato novo” em relação à candidatura de Lula que já não tenha sido apreciado por instância superiores. Essas instituições estão ignorando que a juíza Carolina Lebbos está sentada em cima de pedidos para Lula ser sabatinado?
 
Wadih Damous: A primeira coisa a ser esclarecida é que esse habeas corpus tem fundamentação diferente em relação aos outros. O que a ignorância que hoje toma conta do País não consegue compreender é que um habeas corpus pode ser negado por um motivo e pode ser concedido por outro motivo. Eu posso, em relação aos mesmos fatos, impetrar dois habeas corpus. Esse habeas corpus que nós impetramos tem motivação diferente dos anteriores. Qual é a motivação? Nós não nos pautamos pelo princípio da presunção de inocência. O que nós dissemos é: a prisão não pode ser decretada sem motivação. A nova jurisprudência do Supremo, essa guinada jurisprudencial do Supremo que diz que após a condenação de segundo grau pode ser decretada a prisão, não diz que ela é automática. Então, para poder prender, tem que motivar. O réu pode fugir, pode ser um perigo para a sociedade porque é violento, pode destruir provas. Tem que ter motivação existente, coisa que o decreto de Sergio Moro não tem. Ele simplesmente viu a condenação em segundo grau e mandou prender. Então é a primeira coisa que deve ser levada em conta. Não é questão de fato novo, é questão de fundamentação nova.
 
Segunda ponto: de fato, um dos pedidos era para que a imprensa pudesse ter acesso ao presidente Lula. A juíza da execução penal simplesmente se omitiu ao não despachar pedidos de órgãos da imprensa que querem entrevistar Lula. Isso também foi objeto do habeas corpus. 
 
GGN: Como avalia a decisão de Thompson Flores e Gebran, que disseram que não há “fato novo”?
 
Damous: Tanto a atitude de Sergio Moro quanto a de Gebran e Thompson Flores se inclui no cenário de anarquia judicial que impera no Brasil. O Judiciário hoje está submetido a processo de anarquia, de prática de ilegalidades e subversão da ordem jurídica. Nem Gebran nem Thompson Flores tinham competência para interferir naquele processo. O desembargador Favreto é tão desembargador quanto Gebran e quanto Thompson Flores.
 
O fato de Thompson Flores ser presidente do TRF estabelece uma hierarquia funcional, administrativa, e não jurisdicional. Na qualidade de presidente do TRF, ele poderia revogar decisões de primeira instância, jamais de um colega que tem a mesma hierarquia jurisidicional que a dele. Essa decisão só poderia ser revogada pelo colegiado do TRF e do STJ [Superior Tribunal de Justiça]. 
 
GGN: Como responde às tentativas de desqualificar Favreto por ter um passado de filiação com o PT?
 
Damous: Se [o ministro do Supremo] Edson Fachin proferisse decisões favoráveis ao PT ou ao Lula, iam também, da mesma forma, revirar o passado dele e dizer que ele era do MST e simpatizante do PT. Como ele toma decisões que agradam à grande mídia, ao segmento facista da sociedade e agradam principalmente a Rede Globo, ninguém revira a vida do Fachin na hora que ele procede a decisões contrárias ao ex-presidente. 
 
Quantos e quantos juízes, ao longo da história, não foram filiados ou não tiveram suas preferências partidárias, suas inclinações ideológicas e nenhum deles foi desqualificado por isso. Se o desembargador Favreto tivesse negado o habeas corpus, ninguém estaria lembrando que ele é do PT, ninguém teria revirado a vida dele, ninguém estaria tentando desqualificá-lo como estão hoje. 
 
Na verdade, essa anarquia judicial aponta para um só caminho. Só pode haver condenação quando no caso de Lula ou de petistas. Só pode haver absolvição está fora do cardápio da matilha fascista.
 
GGN: Qual é o próximo passo? Pretendem recorrer da decisão do TRF-4?
 
Damous: Estamos estudando ainda. 
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

4 Comentários

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  1. É isso.

    Não existe súmula vinculante em sede de remédio constitucional, só isso!

    Ou seja: o HC, o maior dos remédios constitucionais, que garante a volta a liberdade de quem está preso por ação dolosa autoritária ou por excesso, ainda que legalmente previsto, DEVE SER ANALISADO por cada juiz ao qual se submete a análise da coação, não havendo qualquer obrigação de que ele decida com base no que outras cortes ou outros magistrados decidiram.

     

    É isso!

    A análise do mérito (aí sim) do HC poderá desconstituir a ordem de liberdade e fazer retornar o réu a condição na qual se encontrava.

    Mas a REGRA é a liberdade, e não o contrário.

    No caso de Lula, e de qualquer outro preso após sentença de segunda instâcia (aberraçao admitida pelo stf), a prisão só deve ser considerada mediante requisitos objetivos e específicos, isto é:

    – Cada condenado deverá ser subemtido a um  juízo de valor específico para manter sua prisão ou não até o fim do processo (trânsito em julgado da sentença).

    Assim como cada preso TEM O DIREITO de ter seu pedido de liberdade analisado de acordo com suas condições pessoais e as circunstâncias objetovas de eu processo (se é perigoso, se sua liberdade é afronta a ordem pública, se ele já é condenado defintivo em outro crime, todas premissas do artigo 312 do CPP, que embora não estejam escritas como premissas da prisão ems egunda instância, têm sido adotadas pelos torquemadas de toga co outra aberração, a interpretação extensiva, que é vedade em Direito Penal).

     

     

    1. Supremo Cartel da Mídia

      Perfeito.

      Outro aspecto escandaloso das aberrações produzidas neste domingo é que nem o Papa (como disse Yarochewsky) poderia discutir o mérito da decisão proferida pelo Desembargador Favreto antes do devido recurso à instância competente para fazê-lo.  Obviamente, a instância competente não seria o delegado, nem o juizeco de piso, nem o compadre gebra, nem o coronel Flores.  Disto eu tenho certeza.

      Estamos falando do mérito de uma decisão judicial.  Nem o Galvão da Globo, nem o Arnaldo podem discutir.  Tem que respeitar. E quem for competente pode RECORRER, se quiser.  Jamais descumprir, afrontar ou achincalhar como estão fazendo desde domingo.

  2. Estupro

    Moro é como o pedófilo que estupra o próprio filho.

    Para prender Lula, cometeu crimes desde antes da Lava Jato. Participou ativamente da arbítrio fascista do Mensalão (“não tenho provas…”), de conspirações com o Departamento de Estado dos EUA e de inúmeras ilegalidades durante a Lava Jato (tipo grampear telefones da defesa) e fora dela (como se viu no último domingo).

    Um filho espera do pai amor e proteção e não a violência do estupro. Do mesmo modo, um homem inocente, como Lula, espera da Justiça amparo e proteção contra o arbítrio, mas não recebe isso de seus juízes.

    Sérgio Moro age como um violentador dos filhos que jurou proteger.

  3. HORA DE ATACAR O FASCISMO

    Depois de anos na defensiva, finalmente chegamos a uma posição em que o fascismo tropeçou. Está nu e escanchelado de quatro no chão.

    Chega de justificativas cheias de dedos.  É hora de atacar os fascistas que bateram de frente com a lei.  Obrigar todos eles a responder pelos crimes e abusos praticados.

    A imprensa livre tem grande responsabilidade neste momento.

    É chegada a hora da contra-ofensiva pela manutenção da ordem constitucional e do Estado Democrático de Direito.

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