TJ-DF afirma que não excluiu juiz de execução penal

Do G1

Tribunal diz que não ‘excluiu’ juiz da execução de penas do mensalão
 
STF ‘não elegeu nem excluiu’ nenhum dos juízes, afirmou presidente do TJ. Segundo ele, os cinco magistrados da Vara de Execução Penal são aptos.
 
Mariana Oliveira

O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desembargador Dácio Vieira, divulgou nota oficial na noite desta segunda-feira (25) na qual afirma que o TJ não “excluiu” o juiz responsável pelas medidas destinadas ao cumprimento das penas dos condenados no processo do mensalão.

Segundo informou no fim de semana o blog de Cristiana Lôbo, o TJ-DF decidiu substituir Ademar de Vasconcelos pelo juiz auxiliar da Vara de Execução Penal, Bruno Ribeiro, na coordenação das medidas destinadas ao cumprimento das penas dos condenados no processo do mensalão que estão presos na Penitenciária da Papuda, em Brasília. No termo de compromisso que o deputado licenciado José Genoino (PT-SP) teve de assinar para ser autorizado a cumprir temporariamente a pena em regime domiciliar já constava o nome de Bruno Ribeiro como juiz responsável pelo processo.

Segundo Dácio Vieira, a Vara de Execução Penal (VEP) do Distrito Federal tem cinco juízes e todos podem atuar nos processos. Ele afirma na nota que, ao delegar ao TJ a execução das penas no processo do mensalão, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, não elegeu nem excluiu qualquer magistrado e, por causa disso, mais de um juiz atuou no caso.

Ainda conforme a nota, “não existe procedimento, acordo ou decisão […] determinando o afastamento de qualquer dos magistrados lotados na VEP/DF do exercício de suas regulares funções”.

G1 apurou que a mudança no comando da execução da pena dos condenados no mensalão foi discutida por telefone na última sexta (22) por Barbosa e por Vieira. Na conversa telefônica, relatou um interlocutor de Joaquim Barbosa, o presidente do Supremo demonstrou descontentamento com o fato de que não estava sendo comunicado “de maneira adequada” sobre os atos determinados pela Vara do TJ-DF. No mesmo dia, Dácio Vieira comunicou a Barbosa que o juiz Bruno Ribeiro assumiria a coordenação do processo na Vara de Execução Penal.

Veja abaixo a íntegra da nota oficial divulgada pelo TJ-DF.

NOTA OFICIAL

De acordo com o art. 102, inciso I, alínea “m” da Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao Supremo Tribunal Federal – STF “a execução de sentença nas causas de sua competência originária”. O mesmo dispositivo constitucional faculta à Corte Suprema “a delegação de atribuições para a prática de atos processuais”.

Na situação específica da Ação Penal Originária n. 470/STF, a execução das penas impostas aos condenados está a cargo do Presidente do STF, autoridade que delegou a operacionalização de parte de suas decisões ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF.

O Juízo da VEP/DF é composto, atualmente, por 5 (cinco) Magistrados, sendo 1 (um) Juiz de Direito Titular, 2 (dois) Juízes de Direito Substitutos em auxílio permanente e lotados naquela Unidade Judiciária há mais de 3 (três) anos e 2 (dois) Juízes de Direito Substitutos em auxílio temporário para atendimento das demandas do mutirão carcerário coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

A delegação remetida pela Presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos Magistrados ali lotados para a prática de atos processuais, razão pela qual mais de um Juiz já atuou no feito, nos estritos limites da delegação e em absoluta observância ao ordenamento jurídico nacional e às rotinas da Unidade Judiciária.

Não existe procedimento, acordo ou decisão proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, nem de outra instância judicial ou administrativa, determinando o afastamento de qualquer dos Magistrados lotados na VEP/DF do exercício de suas regulares funções jurisdicionais ou administrativas, permanecendo, todos, no pleno gozo de suas prerrogativas constitucionais e legais.

O TJDFT, por fim, enaltece a atuação dos Magistrados lotados na VEP/DF e afirma a busca incessante pelo cumprimento de sua missão institucional, qual seja, proporcionar à sociedade do Distrito Federal e dos Territórios o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social, observados os valores da celeridade, transparência, excelência, ética, proatividade, eficácia, imparcialidade e coerência.

Gabinete da Presidência, 25 de novembro de 2013.

Desembargador DÁCIO VIEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Redação

10 Comentários

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  1. O problema foram os atos tomados pelo Juiz ligado ao PSDB-DEM

    O problema de fundo é o impedimento deste Juiz que tem parentesco com inimigos e opositores políticos dos petistas, aliás, o tal juiz é ligadíssimo à turma do Mensalão do DEM(https://jornalggn.com.br/noticia/o-juiz-de-execucao-e-a-suspeicao-por-parentesco), o qual não deveria ter atuado no caso, ele mesmo deveria ter-se declaro impedido por interesse no caso, por comprometer sua parcialidade, se bem que num julgamento de exceção como foi a AP 470 do começo ao fim, esse tipo de erro aconteça.

    Mas não estranho este enfoque do G1 pq a Globo vem desde sempre conduzindo esta ação, a emissorae dá as cartas, acabou de mandar o Barbosa cobrar do BB o dinheiro da Visanet que, como se sabe é privado, auditorais inclusive do próprio BB e TCU provaram que os serviços(de publicidade) contratados foram devidamente prestados.

      1. Gurgel já explicou para a criançada

        Gurgel respondeu sua dúvida neste artigo dirigido para as crianças, no site “Turminha do MPF – Honestidade no Dia a Dia”. 

        PGR decide não pedir o impedimento do ministro Toffoli

         

        Na avaliação de Roberto Gurgel, medida poderia provocar adiamento ou inviabilização do julgamento.

        O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não pediu ao plenário do Supremo Tribunal Federal o impedimento do ministro Dias Toffoli no julgamento da Ação Penal 470, caso conhecido como mensalão. Toffoli vinha sofrendo pressão para declarar-se impedido de participar do julgamento por que já foi advogado do Partido dos Trabalhadores e assessor do réu José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil. Além disso, sua namorada defendeu um dos réus do processo, o ex-deputado professor Luizinho.

        De acordo com a lei, o juiz pode ser declarado suspeito para julgar uma causa se for amigo íntimo ou inimigo de um dos réus e se tiver aconselhado alguma das partes sobre a causa a ser julgada. Seu impedimento pode ser declarado se ele, um cônjuge ou um parente tiver atuado no caso.

        O procurador-geral  afirmou que “ponderando aspectos técnicos e também aspectos estratégicos, a conclusão da Procuradoria  Geral da República foi a de que não convinha ao Ministério Público tomar uma iniciativa que provocaria o adiamento do julgamento ou, até mesmo, a inviabilização do julgamento, pelo menos num prazo razoavelmente curto. O objetivo do Ministério Público é exatamente o oposto, de que o julgamento aconteça no menor tempo possível”, declarou.

        Para Gurgel, ficou evidenciado na sessão inicial que a defesa esforça-se por protelar o julgamento, “não podendo o Ministério Público contribuir de qualquer forma para que esse objetivo seja alcançado. Ao contrário, deve atuar para que o julgamento se inicie efetivamente e seja concluído no menor tempo possível, com a punição dos acusados.”

        No primeiro dia de julgamento, a decisão sobre questão levantada pela defesa para desmembrar o processo adiou a sustentação oral do procurador-geral da República, que foi adiada para 3 de agosto.

        http://www.turminha.mpf.mp.br/honestidade/corrupcao/mensalao/noticias/pgr-nao-pedira-impedimento-do-ministro-toffoli

         

         

    1. O problema é que, se uma

      O problema é que, se uma parte dos juízes é ligado ao PSDB e DEM, uma outra boa parte detesta o PT. Gostar ou não gostar é um direito de cada um de nós enquanto indivíduos. O azar do PT – ou seria sorte? – é que os médicos, tratam seus pacientes sem olhar os matizes. O mesmo tratamento, idealizado, discursado, imaginado, e prometido, não é encontrado no antro dos safos. Os médicos seguem princípios humanitários, lidam com gente. Já as leis, são impessoais. Até o momento de aplicá-las… Nunca ouvi médico, não ruralista, que tivesse desrespeitado Lula em público, chamando-o de Safo ou de gangster. Os adjetivos hoje melhor se aplicam aos que lançaram o bumerangue e não saíram do lugar. E para esses canceres, nossos médicos não tem como tratar. Quer dizer…

  2. Como os caras gostam de vaselina.

    Falam, falam, falam, e não dizem nada. Enrolam.

    O fato é que a competência do STF de : “a execução de sentença nas causas de sua competência originária”,O mesmo dispositivo constitucional faculta à Corte Suprema “a delegação de atribuições para a prática de atos processuais”, essa atribuição não alcança a administração judicial e sim atos processuais como bem diz o dispositivo constitucional citado no próprio artigo.

     

  3. Off topic

    Nassif,

     

    No caso do helicóptero com cerca de 450 kg de cocaína, sugiro aprofundar a questão. Tudo bem, o senador Zé Perrella e seu probo filho e deputado Gustavo já  alegaram que nada têm a ver com o caso, e nada mais disseram nem lhes foi perguntado. O piloto teria usado o helicóptero sem permissão, e eu não me surpreenderei se a Globo “descobrir” que o sujeito é petista. Mas o que faz exatamente a Limeira Agropecuária? O helicóptero está em nome da empresa, mas é de uso da empresa ou dos proprietários, a exemplo de um certo Land Rover e uma certa rádio? A quem pertence o imóvel onde pousou o helicóptero e sua preciosa carga? Ao que foi divulgado pelo NovoJornal (mas sempre pode ser uma inverdade), o imóvel teria sido adquirido recentemente pelo… Gustavo Perrela (http://www.novojornal.com/brasil/noticia/policia-apreende-helicoptero-de-perrela-transportando-cocain-25-11-2013.html).

     

    A Limeira não era também bebeficiária no caso da merenda superfaturada?…

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