Todos os 5 delatores de Vaccari foram poupados por Moro e estão soltos

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Sergio Moro garantiu regime aberto aos réus colaboradores que ajudaram a condenar João Vaccari Neto em 2015. Ex-tesoureiro do PT foi absolvido em segunda instância por falta de provas correspondentes às delações  
 
 
Jornal GGN – Pedro Barusco, Augusto Mendonça, Eduardo Leite, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. Esses cinco delatores da Lava Jato têm algo em comum: todos foram poupados pelo juiz Sergio Moro por terem sido os responsáveis pela condenação de João Vaccari Neto a 15 anos de prisão, em setembro de 2015. Eles estão em regime aberto, graças ao acerto com o Ministério Público Federal, enquanto Vaccari está preso há mais de dois anos em Curitiba, assistindo à proliferação de denúncias contra si.
 
A sentença de Moro foi derrubada em segunda instância nesta terça (27). Por 2 votos a 1, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entenderam que o simbolo da Lava Jato admitiu delação sem provas correspondentes contra Vaccari.
 
O petista foi acusado pelos procuradores de Curitiba de ter recolhido propina em cima de contratos da Petrobras, na forma de doação oficial ao partido. O esquema na estatal envolvia as direitorias de Serviços, de Renato Duque, de Engenharia, de Pedro Barusco, e de Abastecimento, de Paulo Roberto Costa.
 
As 5 delações levantadas pelo MPF, usadas na decisão de Moro, têm um toque do famoso e criticado “ouvi dizer”. As provas documentais que o juiz considerou suficientes para corroborar os depoimentos dos delatores não comprometiam diretamente Vaccari, mas apontaram para o enriquecimento dos ex-diretores da estatal. Só que o rastreamento do dinheiro desviado parou nas contas secretas de Duque, Barusco e Costa. A defesa chegou a apontar, nas alegações finais, que nada foi encontrado após a devassa nas finanças de Vaccari.
 
Para condenar Vaccari, Moro usou o fato de que o tesoureiro estava sendo denunciado não por um, mas por cinco delatores, alegando que os depoimentos formavam um cenário “coerente”. Disse que era estranho que o PT tenha recebido doações das empresas contratadas pela Petrobras e supervalorizou o depoimento do doleiro Alberto Youssef.
 
Se as provas documentais pareciam insuficientes para alguns, apontou Moro, para ele, o importante era que não dava para dizer que não existia valor nenhum nas delações. “O substrato probatório é suficiente para a condenação criminal, já que não é possível afirmar a inexistência de prova de corroboração das declarações dos colaboradores”, ponderou.
 
OS BENEFÍCIOS DOS DELATORES
 
Por alegar que tratou com Vaccari da doação eleitoral ao PT como forma de abater parte da propina negociada com Duque, o empresário Augusto Mendonça foi condenado por Moro ao “regime aberto diferenciado”, que permite até viagens internacionais.
 
Paulo Roberto Costa seguiu a linha de Mendonça: disse que Vaccari sabia que negociatas na Diretoria de Abastecimento renderiam repasses ao PT e, por conta de sua colaboração, foi absolvido.
 
Pedro Barusco afirmou que Vaccari participou de reuniões, na presença de Duque, para discutir a divisão da propina. Sem provas dessa situação, foi condenado ao regime aberto, com uso da tornozeleira eletrônica por dois anos e serviços comunitários.
 
Eduardo Leite, um dos primeiros da Camargo Correa a fazer delação, foi colocado em liberdade assim que fechou o acordo, em março de 2015, antes mesmo de Vaccari ser preso na ação. Leite sequer foi denunciado pelo MPF. Em seu depoimento, disse que Vaccari o procurou pessoalmente para fazer doação ao PT em troca de contratos com a Petrobras.
 
Em todos os casos acima, Moro considerou que provas documentais de que as empresas, de fato, pagaram propina no exterior aos ex-diretores da Petrobras, era argumento suficiente para dar “valor” às delações.
 
Já Alberto Youssef afirmou não só que Vaccari estava envolvido no esquema como teria operado, a pedido da OAS, pagamento em espécie à cunhada do petista. Como prova, Moro citou mensagem de texto em que um executivo da OAS informa a Youssef um endereço e o primeiro nome da pessoa que deveria receber os recursos, “Marice”.
 
O juiz considerou a mensagem suficiente para dar crédito ao depoimento do doleiro, embora a cunhada de Vaccari não tenha sido denunciada nesta ação penal. Em contrapartida, Youssef teve sua condenação totalmente suspensa.
 
A EXIGÊNCIA DAS PROVAS
 
Na página 35 da sentença, Moro fez uma defesa da delação premiada. O juiz considerou que esse tipo de instrumento, em crimes de colarinho branco, às vezes é a única maneira de desnudar um esquema. Além disso, tratou as provas documentais como uma formalidade exigida pela lei.
 
“(…) mesmo vista com reservas, não se pode descartar o valor probatório da colaboração premiada. É instrumento de investigação e de prova válido e eficaz, especialmente para crimes complexos, como crimes de colarinho branco ou praticados por grupos criminosos, devendo apenas serem observadas regras para a sua utilização, como a exigência de prova de corroboração.”
 
“Questões relativas à credibilidade do depoimento se resolveme pela valoração da prova, com análise da qualidade dos depoimentos, considerando, por exemplo, densidade, consistência interna e externa, e, principalmente, com a existência ou não de prova de corroboração”, acrescentou.
 
Moro ainda disse que várias delações da Lava Jato precisavam de investigações mais profundamente, mas não no caso de Vaccari. Contra o petista, o juiz enxergou “provas de corroboração abundantes”.
 
Além de Vaccari, Moro condenou outros réus que não fizeram delação premiada. Eles recorreram ao TRF-4, mas tiveram os pedidos negados.
 
Vaccari não pensa em responsabilizar a Lava Jato, diz D’Urso ao GGN
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

35 Comentários

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  1. bom foi a dosimetria do

    bom foi a dosimetria do serginho….100 e pucos anos pro yossef (amigão do serginho desde o banestado)…depois de apontar o dedo pro vaccari virou 2 aninhos…..

    e rolou querba de sigilo bancario e fiscal dos delatores?

    não ouvi falar…..

     

    mas vi fotos até de piscina cheia de dinheiro no google….acho q serginho não…ele devia tá batento papao com aécio no dia.

    mais de 90 % de “premiação” pro criminosos confesso(2 vezes premiado! banestado e lava gato)….

    negociar com o meninão de curtiiba parece melhro q comprar no multimarket.

    “é preço!!”

  2. Eu acho que o PT, Vaccari e

    Eu acho que o PT, Vaccari e todos que forem absolvidos pela segunda instância deveriam entra pesadamente na justiça contra o juiz primário. Isto, inclusive, seviria para inibi-lo de condenar Lula sem as devidas provas.

  3. Deixa ver se eu entendi: os

    Deixa ver se eu entendi: os caras trabalhavam na Petrobrás, embolsaram centenas de milhões de euros, tanto que só um deles esta devolvendo (de livre e expontânea vontade) 173 milhões de euros, mas mesmo assim o grande ladrão é o tesoureiro do PT, enquanto eles estão livres, leves e curtinndo os milhões de euros pelo mundo afora. Eita judiciário bonito esse que está cuidando dos caras!!!

  4. Ou seja, ladrões comprovados

    Ou seja, ladrões comprovados sendo soltos, por delatarem supostos ladrões que contra si não tem nada comprovado, exceto a própria delação. O que mais dizer de um país que permite um negócio desses?

  5. E vão quebrando a economia ,e

    E vão quebrando a economia ,e assim, empresas estão caindo nas mãos dos gringos… Viraremos um “Grande Porto Rico”. 

    Parabéns elite enricada nacional ! Seus filhos virarão empregadinhos dos gringos!

  6. CADEIA PARA OS JUIZES BLINDADORES E SEUS BLINDADOS ANTI PETISTAS

    A quadrillha está a vontade! Com apoio e participação óbvia e clara de 100% do judiciário, cabeças das forças armadas, cabeças da polícia federal, todo o ministério público e pgr, 100% do executivo, 90% do legislativo, A cocaína tá rolando solta por helicópteros do senado e por aviões do ministério temer! A corrupção tá a todo vapor! Estão destruindo as empresas brasileiras, notadamente a Petrobrás!  O Brasil tem que se livrar desses bandidos da máfia fhc clinton, criminosos doentes mentais drogados delinquentes! 

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  7. Há um debate sendo travado no

    Há um debate sendo travado no STF  ..qual seja, a autoridade que o judiciário dispora sobre a concordância, ou não, devida aos acordos de leniência tratados  ..ainda, sobre a quanto as Instâncias Superiores poderão retroagir em benefícios dados, caso sejam observadas fraudes e fragilidades processuais dos delatores

    Quem sabe, com o passar do tempo, a IMENSA maioria destes delatores retorne ao local de onde nunca deveriam ter escapado, a JAULA  ..quer seja por terem ROUBADO o país, por terem participado da formação de cartel  ..ou por terem recebido ilegalmente quantias MILHONÁRIAS apenas pra exercerem suas obrigações funcionais – muito bem remuneradas por sinal.

    ..e isso pra não falarmos do doleiro que foi perdoado UMA SEGUNDA VEZ pelo tal do mal_gistrado

    Quanto ao mal_gistrado, S. Moro, é aquilo, por sua partidarização, superficialidade, pela pratica de tantas ilicitudes, agressões e até de sucessivos atentados contra a PÁTRIA,  espero que seu destino não se diferencie dos demais. 

     

  8. O juiz da globo condena

    O juiz da globo condena inocentes e solta bandidões. Uma mistura de safadeza com covardia. Por isso vai se mudar pra Miami e deixar uma legião de morodiotizados aqui, sem emprego, sem futuro, trabalhando por um prato de comida. 

  9. Comentário.

    Li um pouco diferente e quem puder me corrija. Entendi que a coisa se tratou de um tipo de chantagem, em que o acordo importa menos em relação aos feitos do delator do que no fato de condenar o delatado. A delação seria uma ponte (sic), dada a incapacidade de construir com fatos e provas aquilo que se imputa. Então, vc chantageia alguns e dá a eles a possibilidade de delatar (quando não mais, mentir). Se a delação for proveitosa para a condenação desejada (por isso que a condenação já é prévia), então, ela vale.

    É mais ou menos isso?

  10. Para mim o engraçado é que

    Para mim o engraçado é que Aécio e Temer nem com PROVAS E DELAÇÕES  esses dois são presos. 

    O que torna no mínimo suspeito essas condenações e perseguições contra políticos do PT.

  11. Apesar da falta de confirmação, os delatores continuam premiados

    Apesar das delações não terem sido provadas, oe delatores vão continuar premiados.

    Pacta sunt servanda

  12. Absolvição não significa inocência

    Cíntia Alves, o fato de Vaccari ter sido absolvido não significa, para a Justiça, que ele é inocente. Foi absolvido por falta de provas, não por inexistência de crime; pelo princípio de suposição de inocência até prova em contrário (in dubio pro reo), foi absolvido.

    Pessoalmente, acredito na sua inocência. O sistema judiciário, não. Afinal, o Ministério Público diz que ele é culpado. Desta forma, não há o que se discutir com relação às acusações feitas através de delações premiadas.

    Se, por outro lado, fosse aceito que não ocorreram crimes, as delações deveriam ser contestadas, sim. Essa, na minha opinião, tem sido uma falha constante nesses julgamentos de políticos, que se tornaram ‘julgamentos políticos’: a existência do crime não é verificada. Acusa-se o presidente da república, o senador, o deputado federal de um crime, arranjam-se testemunhas para ‘garantir’ a existência e a autoria do crime, mas não há qualquer prova cabal de que algum crime ocorreu.

    O ‘tráfico de influência’ é difícil de comprovar, se não houver uma gravação ou outro tipo de registro incontestável, mas, neste caso, deveria valer a presunção de inocência. Afinal, se não houver prejuízo demonstrável ao país, por que alguém deve ser punido? Se houver, então é possível comprovar: todos os atos públicos têm registros amplamente disponíveis, que podem ser usados para corroborar ou desmentir as acusações.

     

    1. A Lava Jato além de Seletiva é frivola

      “o Ministério Público diz que ele é culpado”. A força tarefa da Lava Jato diz que todos os petistas são culpados, ainda que não tenha produzido uma unica prova sequer. O problema de caixa 2 de campanha é um problema que engloba todos os partidos. Por que, se é essa a real acusação ao tesoureiro do PT, não foi feito um julgamento de todos os demais tesoureiros da ultima eleição presidencial? Nem poderia-se realmente condena-los à prisão somente pelo financiamento de campanha pelas empresas através do caixa 2. Sobre a Petrobras: por que sera que nenhum dos delatores que acusaram frivolamente Vaccari, não tinham nada a dizer sobre as outros tesoureiros, principalmente do PMDB…

    2. Culpados

      O crime ocorreu.

      Os culpados, os baruscos , iussefs (?) e paulos robertos (tudo em minusculo mesmo ) da vida são os autores.

      O que se quis foi incriminar alguem mais pelo crime de outrem e ainda por cima premiaram os criminosos.

      Quanto ao seu argumento, se o fato de ser absolvido não significa inocência, ser condenado tambem não significa culpa.

      Ao relativisarmos a situação todos podem ser culpados ou inocentes.

      Se relativisarmos tudo o sistema judicial perde a razão de existir.

      Ai voltamos ao velho oeste onde a bala é a lei.

    3. Você que ser mais realista que o rei

      Leia o Art. 5 da CF/1988. Você quer subjetivar o que para a Lei é objetivo. Uma pessoa é inocente, por princípio; quem tem de provar a culpa, o crime, é a acusação. Se a culpa não foi provada de forma robusta, cabal, irrefutável, a pessoa é inocente; isso é o que diz a Lei. Você e outros – como esses procuradores da Fraude a AJato e o sérgio moro – querem julgar e condenar de forma subjetiva, político-partidária ou ancorados e convicções morais não acolhidas pela legislação.

    4. Você discorreu

      discorreu e não chegou a lugar nenhum.

      Então o cara pode ser culpado sem ter necessidade de provar.

      Então qualquer um pode ser culpado basta alguém falar e, especialmente, quando alguém falar que incrimine um determinado A.

      Pense bem, fizeram um verdadeiro inventário de tudo: celular, e-mails, ligações telefonicas, etc. e não tem uma prova material?

      Pense bem.

  13. Criminoso de toga

    Quantos crimes mais esse celerado cometerá até que o detenham?

    A “condução” ilegal de Lula foi, na verdade, um crime de sequestro, no entanto, as autoridades competentes se omitiram criminosamente.  Tornaram-se, então,  cúmplices apoiadores do camisa negra.

    Terá o povo que fazer justiça com as próprias mãos?

  14. As custas de uma perguiçao
    As custas de uma perseguiçao poltica de um juiz que nasceu e se criou junto a tucanos, os verdadeiramente corruptos, que encheram as burras de dinheiro, eatao por ai de boa em algum cruzeiro rodeados de belas mulheres..alias as mansoes em condominios fechados oferecem ate praia particular…mas o problema eh sao os pedalinhos de Lula…e as pedaladas da Dilma…eita nois..

  15. POR ANTONIO CARLOS “KAKAY” DE ALMEIDA CASTRO, advogado.

    POR ANTONIO CARLOS “KAKAY” DE ALMEIDA CASTRO, advogado.

    O juiz Sérgio Moro prendeu PREVENTIVAMENTE o Tesoureiro Vaccari em Abril de 2015. Depois o condenou a 15 anos e 4 meses de prisão.

    Apos 2 anos e 2 meses PRESO, o Tribunal considerou que a condenação se deu sem nenhuma prova, baseada única e exclusivamente nas delações.

    Vaccari foi ABSOLVIDO.

    Todos sabem ou deveriam saber que delação não pode ser usada como prova, serve para iniciar a investigação.

    O delator, em regra, mente, omite, protege e, o pior, se o delator for pego mentindo, terá direito ao recall, que é a oportunidade de “consertar” o que mentiu, o que omitiu, sem perder os benefícios.

    O recall é o maior incentivo à corrupção da História.

    O juiz Moro alegou que vários delatores falaram de Vaccari.

    Ou seja, irresponsavelmente, o que foi usado para condenar é uma delação que sustenta outra delação!!!

    Há tempos criticamos o uso indiscriminado da prisão preventiva.

    A prisão virou a regra, o que não ocorre em nenhum país razoavelmente civilizado. Fruto deste momento punitivo e opressivo por que passamos.

    Sou de um tempo em que as pessoas iam para rua pedir liberdade; hoje, os jovens vão para pedir prisão.

    Que sociedade sairá destes excessos?

    Todos nós queremos o combate à corrupção, mas com o respeito às garantias constitucionais.

    O que se pergunta agora é se a prisão preventiva de Vaccari era necessária.

    E, principalmente, quem devolverá a ele os 2 anos e 2 meses em que ficou preso?!

    A enorme e humilhante exposição midiática, promovida pela Procuradoria e pelo juiz como parte de um programa de consolidar a Lava Jato, também fez danos irreversíveis à imagem, à família e aos amigos de Vaccari.

    Nada poderá devolver ao Vaccari a honra conspurcada.

    A sociedade que, com razão, está cansada, esgotada de tanta corrupção, começa a se sentir assustada com tantos excessos, com tantos falsos heróis, com tantos abusos.

    É hora de reflexão e de reagir a estes absurdos.

     

  16. A denúncia não precisa ser
    A denúncia não precisa ser provada, pois não se pode provar que não é verdade o que os delatores disseram. Essa é em síntese a justificativa “lógica” de Moro. Quem é professor aceitaria um argumento desse tipo de um aluno?

  17. O instituto da colaboração

    O instituto da colaboração premiada foi avacalhada pela lava jato. A absolvição do tesoureiro do PT indica que todos os acordos usados como base para forjar a condenação são imprestáveis.

    É imperativo O controle judicial dos acordos firmado pelo MP.

  18. Trato Feito

    Nassif: você tá querendo o quê? Em todos os momentos da ação os meliantes dedoduros disseram “Vaccdari” (depois, “Lula”). Ora, isso não foi o combinado? Os Gogoboys, comandados pelo “avivado” de Pato Branco, ofereceram essa opção aos meliantes. Trato é trato. E vem você, querendo botar gosto ruim no guisado? Pô, vê se se toca, meu!

  19. Vai ficar por isso mesmo?

    A pergunta é:

    Venderam o Cristo Redentor para o Moro que, por boa ou má fé, ou ganância o comprou.

    Então, agora que descobriram que os vendedores não possuiam o CR , vão pedir o dinheiro de volta ou vai ficar por isso mesmo ?

  20. Se bem entendi…

    …O operador do Direito (não é juiz), Moro soltou os réus contra os quais se tinha provas de crimes e prendeu aquele contra quem não havia provas.

    Tudo isso para ter sua decisão reformada em uma instância superior.

    Alguém percebeu o quanto esses caras são inúteis?

    1. Ja sabendo de antemao que sua
      Ja sabendo de antemao que sua sentenca seria anulada ele Moro arrumou um puxadinho para manter seu preso…nao eh preso do Estado e sim do Moro….eis ai o Direito Penal de Curitiba…e ai de quem desafiar o poderoso funcionario do DOJ americano: falta tirar a carta do rei sob pena de Moro nao ser recebido nos states num tapete vermelho…ja o Brasil nao consegue nem mesmo exigir que os EUA punam o piloto que matou mais de 150 brasileiros ao derrubar um aviao da Gol…esta tentando junto a organismos internacionais…nem se parece com a cooptacao sic cooperacao internacional que leva os lavajateitos a ficarem de 4 para eles americanos…sera que esse pais tem jeito…nao…pelo menos enquanto a Senzala nao se organizar para promover uma ampla rebeliao

  21. Ainda bem que

    meu caríssimo professor de portugues Hélio está entre nós.

    “Questões relativas à credibilidade do depoimento se resolveme pela valoração da prova, com análise da qualidade dos depoimentos, considerando, por exemplo, densidade, consistência interna e externa, e, principalmente, com a existência ou não de prova de corroboração”, acrescentou.”

    Alguém é capaz de decifrar isso?

    Rolando Lero é fichinha perto do moroso quando redige. 

  22. Em não havendo provas, mas apenas delações…

    se a delação não desembocar em pelo menos de uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 4º da lei das organizações criminosas.

    Se não tem provas, nenhuma daquelas hipóteses ocorreram e o delator foi premiado gratuitamente, em vez de ser castigado por nada ter acrescentado, só induzindo o Moro ao erro e jogando tempo da sociedade e recursos públicos sem quamquer utilidade pública, muito pelo contrário

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