Toffoli apontou que Moro não pode usar prisão preventiva para antecipar pena

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – Autor do voto que puxou a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em favor da liberdade de José Dirceu, contrariando a postura de Sergio Moro, o ministro Dias Toffoli apontou que o juiz de Curitiba não tem direito de utilizar a prisão preventiva como um modo de antecipar a pena. O ex-ministro petista, condenado por Moro, está preso desde 2015 e há 11 meses aguardo recurso no Tribunal Regional Federal.

“Descabe a utilização da prisão preventiva como antecipação de uma pena que nem sequer foi confirmada em segundo grau, pois, do contrário, estar-se-ia implementando verdadeira execução provisória em primeiro grau, contrariando o entedimento fixado pela Corte”, ponderou.

Em seu voto, Toffoli ainda falou da presunção de inocência, que “imbrica-se com outros direitos individuais, uma vez que a prisão provisória derivada meramente da imputação se desveste de sua indeclinável natureza cautelar, perde seu caráter de excepcionalidade (CF, art. 5º, LXVI), traduz punição antecipada – violando o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) – e resulta no tratamento do imputado como culpado.”

Toffoli, que foi acompanhado dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes na concessão de Habeas Corpus a Dirceu, defendeu que “não havia mais risco do petista voltar a cometer crimes, uma vez que seu grupo político saiu do poder e não haveria mais ingerência sobre a Petrobras”, apontou o Jota. A força-tarefa da Lava Jato, coordenada por Deltan Dallagnol, sustentou o contrário e ainda tentou pressionar o Supremo a decidir contra Dirceu, apresentando uma nova denúncia na terça (2), dia da análise do HC.

Em sua decisão, Toffoli ainda resgatou trechos de outros recursos julgados por Teori Zavascki, antigo relator da Lava Jato no STF, morto em um acidente aéreo no início do ano. As falas de Teori afastavam a pressão da opinião pública sobre a Corte.

“Não se pode legitimar a decretação da prisão preventiva unicamente com o argumento da credibilidade das instituições públicas, ‘nem a repercussão nacional de certo episódio, nem sentimento de indignação da sociedade”, disse.

“A sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento desses graves delitos, seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do direito a ampla defesa e do devido processo legal, no âmbito dos quais se insere também o da vedação de prisões provisórias fora dos estritos casos autorizados pelo legislador'”.

O voto de Toffoli, na íntegra, está em anexo abaixo.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

5 Comentários

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  1. Entendemos que moro tem o

    Entendemos que moro tem o direito de usar prisão preventiva contra os golpistas demotucanos peemedebistas, a começar pelo seu chéfe fernando henrique cardoso clinton e sua gangue, que o inclui. Um belo dia, moro vai para a cadeia e teremos um juiz de verdade em Curitiba.

  2. Nem precisa ser tofoli

    Há um caminhão de ilegalidades e violência nas decisões do moro. Prisão e pena antecipada, prisão não temporária mas perpétua, prisão coercitiva de quem se dispõe a ir depor, delação sob tortura,delação escohida, seletividade, politização da justiça(?), publicidade de ações, etc e etc.

    Então quando alguem aponta uma falha do moro, encampa dezenas de outras.

    Delas todas, o crime de gravar ilegalmente e mandar para publicação da globo, possivelmente com ajuda da cia, de conversa da presidenta, é inescedível. Crime criminoso.

    É desnecessário, por esperada, a manifestação do celso melo de horror ao pt, uma quadrilha que tomou o poder ( e olhe que ele  não está falando do governo que ele ajudou a por lá com o temer, o gedeel e o padilha. Incrível!). Se ele tem este ponto de vista, cada um pensa o que quer ou o que querem que ele pense, infelismente é direito dele, mas abdique de julgar estas pessoas, por imparcialidade de julgamento. Um horror! Inconcebível.

  3. Quem deveria passar o resto
    Quem deveria passar o resto dos seus dias na prisão é o “juiz” Sérgio Moro. O fato de que um criminoso como ele pode cometer crimes alegando cumprir a lei mostra como o judiciário brasileiro é inútil.

  4. pelo fim da Lava Jato

    Está muito claro que a Lava Jato nunca foi apenas uma operação judicial em cooperação entre PF, MPF e Justiça Federal. Em primeiro lugar, a força tarefa foi montada a dedo somente com integrantes com a mesma simpatia partidática tucana. Isto deve ter determinado o foro de Curitiba, que tinha um juiz com o currículo requerido. Não partiu de investigaçãozinha de posto de gasolina porra nenhuma. Partiu de transcrição de escutas da NSA na Petrobrás, que exigiam confissões dos criminosos encontrados para ter valor legal.

    A operação não tem nada de extraordinário em relação a tantas outras que viraram a marca da atuação do aparato legal nas gestões petistas. O que a caracteriza é a opção clara pelo abuso de autoridade, até mesmo de autorizações que não foram delegadas pela sociedade em momento algum. Quando o STF prestigiou a LJ nas suas decisões, fez parte da mesma quadrilha. Agora está tentando apagar seus rastros, no momento conveniente para não ter que aplicar isonomia aos pares tucanos, que caíram nas delações porque são burros mesmos.

    Quem faz questão de afirmar que prestigia a LJ deixa muito claro que está a favor de ilegalidades. Quem questiona os métodos abusivos tem que deixar claro que não tem problema algum acabar com a LJ. Antes pelo contrário. A operação nada trouxe de novo. Políticos e Juízes foram pegos em muitas outras operações. A única coisa distinta é a parceria com a mídia manipuladora da opinião pública.

    Se, para garantir o estado de direito, com autoridades tendo que se limitar ao que o povo lhes delegou de poder, for preciso acabar com a Lava Jato, pois então que se acabe com ela. O resultado será amplamente favorável à justiça.

  5. Prisão Preventiva da Lavajato antecipa pena e força delações

    “A única maneira de haver alteração de comportamento dos condenados é a mudança da decisão do Supremo de permitir a prisão em caso de condenação em segunda instância. Se houvesse a possibilidade, que não é previsível, de ficar solto até que a série de recursos se esgotasse até o trânsito em julgado, provavelmente a delação premiada não seria um atrativo.” – Merval Pereira, Uma Disputa por Espaço

    http://blogs.oglobo.globo.com/merval-pereira/post/uma-disputa-de-espaco.html

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