Toffoli nega liminar para suspender processo contra Lula em Curitiba

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta (3) o pedido de liminar feito pela defesa de Lula para suspender uma ação penal que tramita na jurisdição de Sergio Moro envolvendo a delação da Odebrecht.
 
Segundo o Estadão, ao negar o pedido, “Toffoli ainda pediu informações técnicas complementares à petição assinada pela defesa de Lula num prazo de 15 dias (o valor da causa não está indicada na petição inicial). Após esse período, o ministro pede que Moro preste informações a respeito do pedido do petista, para então dar vista à Procuradoria-geral da República (PGR).”
 
Na quarta (2), a defesa de Lula protocolou no Supremo uma reclamação (RCL 30372) contra a decisão de Moro, que se recusou a enviar o caso contra o petista para a Justiça de São Paulo após o STF entender que a delação da Odebrecht não tem relações com a Petrobras.
 
A defesa quer que Moro seja obrigado a “determinar a imediata remessa dos autos à Seção Judiciária de São Paulo, declarando-se a nulidade de todos os atos praticados pelo juízo reclamado no processo-crime em questão. Subsidiariamente, que se determine o encaminhamento à Justiça Federal de São Paulo de todos os depoimentos e elementos de corroboração indicados na decisão da Segunda Turma do STF”, informa o portal do Supremo.
 
Por conta da delação da Odebrecht, Lula é réu em duas ações: uma sobre o sítio de Atibaia e outra sobre um imóvel nunca utilizado pelo Instituto Lula e um apartamento que pertence a Glaucos da Costamarques, primo distante de José Carlos Bumlai. A Lava Jato alega que a reforma do sítio, a compra do imóvel e a locação do apartamento faziam parte de um esquema para beneficiar o ex-presidente.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

19 Comentários

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  1. Lula vai morrerna prisão.
    A

    Lula vai morrerna prisão.

    A Globo governa o Brasil com a conivência de uma elite do atraso FDP.

    Privatizar tudo empobrecerá o Brasil e só uma guerra mortal nos fará reaver o Pré-Sal dos EUA e da Europa.

    E o nosso Judiciário nos encaminha para uma trag´dia humanitária que será sentida daqui uns 10 anos.

    Agora é certo, maçonaria é sinônimo de atraso e de cnfraria de homens de bem só que não.

    Igreja, prefere derrubar o papa e perder seguidores que tentar lutar contra os petencostais salafrários.

    OAB cava sua cova.

    Restará brasileiros iluminados para nos tirar dessa sinuca de bico no FUTURA. Agora é terra arrasada.

  2. Aqueles que pensam no final

    Aqueles que pensam no final do mandato da ministra Carmem Lúcia em setembro e a chegada doministro Toffolia à presidência do STF poderá significar a volta da Justiça e o fim da perseguição a Lula e ao PT já têm uma amostra de como se comporta o ministro: nada diferente de tudo que vemos hoje. Como disse  Jucá: “com o STF, com tudo.”

    1. Qualquer que seja o substituto da CL, fica tudo como está.

      Quem viver, saberá os segredos dos togados, supremos ou não. 

      No momento, há quem conheça todos os “mistérios”. Em caso de insubordinação,  fornece algumas amostras. O suficiente para conter eventuais rebeldias.

  3. Essa turma, com essas
    Essa turma, com essas decisões exdruxulas,

    caminha a passos largos para a extinção, só refazendo esse órgão com novas bases talvez preste alguma coisa ao povo.

  4. Cautela

    O Ministro foi sensato ao solicitar mais antecedentes.

    A defesa do Lula talvez tenha-se precipitado um pouco

    Vamos aguardar 15 dias

    1. Por outro lado pode gerar uma sentença afobada

      Nesse período, a República do Paraná pode gerar uma sentença afobada, cheia de erros e contradições, que poderá ser derrubada lá na frente.

    2. Pode ser que seja só por

      Pode ser que seja só por espírito de sobrevivência, ou para pintar de verde o horizonte, ou ingenuidade mesmo, eu também penso que devemos aguardar um pouco.

  5. Toffoli só faz o que o Gilmar

    Toffoli só faz o que o Gilmar manda. Nesse caso específico, apenas Lula seria afetado, sem nenhum reflexo contra os tucanos. Isso explica o resultado.

    Já o caso da prisão após a segunda instância é muito mais amplo e pode acabar sobrando para algum “amigo”. Gilmar e seu pupilo só são “garantistas” quando o resultado interessa também aos tucanos.

  6. Toffoli não vê fumus boni iuris na decisão do $TF.

    Se Toffoli viu fumus boni iuri na decisão invocada pela defesa do Lula para desaforar o processo, ele, certamente, não viu periculum in mora, já que o judiciário é moroso.

  7. Até quando perderemos tempo

    Até quando perderemos tempo lendo e criando expectativa, sobre o que esses desgraçdos do STFZINHO decidirão?

    Estão todos na conspiração!

    Só um Paredón resolverá essa peleja!  

     

  8. Porque que eu não estou nem

    Porque que eu não estou nem um pouco surpreso com esta decisão contra o Lula deste ministro do stf?

  9. Agora vai… Dias Toffoli

    Agora vai… Dias Toffoli subiu pela esquerda e chutou a escada para se tornar a encarnação de Thomas Becket no STF.

  10. É mais do mesmo do inspirador

    É mais do mesmo do inspirador do nome de Ayres Brito. Aí o Tofolli do Gilmar faz a diferença. Um ministro à altura do STF.

  11. Como já previ

    esse país já era. O Lula vai sair da prisão morto e a direita vai ganhar as eleições com os pés nas costas. Os golpistas estão a vontade para terminar o projeto que é tirar tudo dos trabalhadores.  

  12. Caiu na lama a percussão

    Caiu na lama a percussão institucional dos direitos reais na justiça brasileira.

    Sem uma repulsa vigorosa, ergue-se o personalismo imbecil e não há mais a regra de conduta.

    Está faltando aos magistrados a investidura nas leis da constituição; assim, com a devida venia, a juizo de circunstâncias próprias, os votos que pronunciam, estão envergonhando os atos de natureza juridica.

     

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