Jornal GGN – O presidente do Tribunal Superior Eleitora, ministro Dias Toffoli, assinou um despacho, nesta quinta-feira (15), solicitando que as partes envolvidas na tramitação da AIME (ação de impugnação de mandato eletivo) se manifestem sobre a questão de ordem que discute o novo relator do caso. A AIME objetiva a cassação da presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice, Michel Temer (PMDB), por abuso de poder econômico.
Na sessão do última dia 6, a maioria do TSE votou a favor do prosseguimento da AIME, que foi apresentada pelo PSDB após a reeleição de Dilma. Os tucanos alegam que a campanha petista desequilibrou a disputa eleitoral a partir do momento em que foi beneficiada pelo esquema de pagamento de propina com recursos da Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato.
A então relatora da AIME, ministra Maria Thereza de Assis Moura, opinou pelo arquivamento do pedido, apontando que as acusações do PSDB eram vagas, sem provas, e anteriores às delações premiadas da Lava Jato que implicaram a campanha de Dilma – caso do depoimento do empresário Ricardo Pessoa, da UTC, que disse ter transferido mais de R$ 7 milhões para a reeleição da presidente por temer que seus negócios com a estatal de petróleo fossem prejudicados.
Segundo o despacho de Toffoli (leia aqui), ao abrir mão de relatoria, Maria Thereza indicou que o ministro Gilmar Mendes deveria não só prosseguir na instrução da AIME, como acolher, também, outras três ações do PSDB contra a vitória de Dilma.
“A ministra Maria Thereza de Assis Moura suscitou questão de ordem no sentido de que o ministro Gilmar Mendes deveria prosseguir na regular instrução na AIME e que a alteração da relatoria atrairia, também, a prevenção decorrente de conexão ou continência entre esta ação e outros processos que tramitam perante esta Corte”, diz o despacho.
Toffoli deu o prazo de três dias para que a defesa da campanha petista e o PSDB se manifestem sobre a questão de ordem. No último final de semana, em passagem pelos Estados Unidos, ele disse que caberia à presidência do TSE decidir sobre a relatoria. Desde que o Tribunal aceitou fazer uma investigação contra a campanha de Dilma, a imprensa tem aventado que Gilmar deveria herdar a relatoria por ter sido o primeiro ministro a votar sobre o assunto.
Uso da Lava Jato
O novo relator ditará o ritmo da tramitação da AIME, além dos recursos que serão utilizados para questionar a chapa Dilma-Temer. Gilmar já deu sinais de que é favorável a usar as informações colhidas pela Lava Jato para descobrir se o caixa da campanha petista foi contaminado por dinheiro supostamente desviado do esquema na Petrobras.
Para o advogado e especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, o TSE deve levar ao menos um ano para ter uma denúncia formulada contra Dilma. Mesmo que o julgamento se dê com celeridade, a petista terá a prerrogativa de recorrer ao Supremo Tribunal Federal que, por sua vez, deve conceder uma liminar para que a ela continue governando o País até que a questão seja esgotada.
Leia mais:
Se TSE cassar Dilma, Supremo deve conceder liminar que conserva o mandato
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Os Boris Faustos do futuro terão trabalho…
Os Historiadores do futuro terão imensas dificuldades de lidar com o ano de 2015, vão achar que a água potável do país foi contaminada por alucinógenos. Ou que uma epidemia de insanidade varreu o país.
Ou beberam Água do
Ou beberam Água do Cantareira……
Armadilha esperta!
Esperteza!
Se o PT aprova fica sem argumento depois (mesmo que seja argumento moral)
Se o PT não aprova, tanto faz e aparece outro pior, deixando mais uma vez o PT calado.
O PT deve dizer que não cabe a ele pronunciar-se sobre procedimentos do STF, assim como ao STF não cabe atropelar a vontade popular em relação ao voto.
Deixem fazer o que quiserem estes deuses togados. Terão que enfrentar o povo depois, nas ruas.
Será que existe outro relator pior???
A armadilha é esperta, sim, mas também não deixa de ser pueril. Existirá outro relator pior que o Gilmar Mendes para o caso em questão??? Pelo conjunto da obra??? Duvido que haja.
O PT não pode deixar de se manifestar contrariamente a essa relatoria!!!
Legitimação
O problema é que o PT, se der opinião qualquer, estaria legitimando essa situação.
O PT deve conclamar ao Povo e dar uma virada popular, apenas que, desta vez, deverá propiciar uma ampla reforma que consiga tirar todos os ratos que corroem a estrutura de poder no Brasil
Terrible comédia !!!
El Justiciero
[video:https://youtu.be/d5TL8hSC7g4%5D
da desfaçatez sem limites!!!
Uma atitude banhada em tanto cinismo que agride não só o bom senso, mas ao TSE, ao processo, à Justiça como um todo. É tão nonsense como se perguntar a um leão e a um gnu, se leões deveriam ou não ter o direito a devorar os gnus quando sentissem fome. Gilmar Mendes gerou em Toffoli uma criatura à sua imagem e semelhança.
Dívida de sangue
Pois é, xará, o Toffoli tem uma dívida de sangue com o Gilmar. Este o cooptou ao livrar a cara do irmão político, lá das bandas de Marília.
Até
bananas, bananas, bananas…..
O responsável do TSE para as eleições era o Toffoli, desistir ele e outros da relatoria até que a “sorte” da oposição chegue ao isento Gilmar Dantas Mendes é de republiqueta bananeira.
Toffoli despacha pelo mundo
Viajante confortável, não é?
Desejo que ele passe mais tempo pelos países, há muito o que ver por lá, e o Brasil tá muito chato.
Acho que uns 10 anos fora do Brasil faria bem ao Toffoli.
Podia levar o Gilmar com ele
E esquece-lo por la!
Na árvore genealógica do
Na árvore genealógica do digno Ministro Toffoli é bastante provável encontrar que a origem da família se dá com os Terko, portanto, seguramente o digno Ministro é um ex. É plausível.
cara e coroa
Cara ganha o Gilmar e Coroa perde o PT
O pessoal do PT é tão borra
O pessoal do PT é tão borra botas que é capaz de aceitar.
Luciana Mota
Ou a globo ou o aécio
Que tal dar ao aécio a relatoria. Deixemos de burocracia e o dr gilmar já deve estar cansado. A globo também aceita relatar.
Caracá !
Esse Toffoli está de
Caracá !
Esse Toffoli está de sacanagem, só pode.
“Tudo bem se a raposa tomar
“Tudo bem se a raposa tomar conta do galinheiro?”
By Dias Toffoli
Que sacanagem eh essa!
Eh o
Que sacanagem eh essa!
Eh o mesmo que perguntar aos Judeus se gostariam de ser julgados por Hitler, ou Himler.
Isto não é absolutamente
Isto não é absolutamente incomum e não depõe contra o princípio da independência dos poderes – artigo 2º da CF? Ora, o Judiciário pedindo opinião às partes diretamente interessadas sobre quem deve ou não ser relator de um processo judicial é, no mínimo, muito estranho. Na minha modesta opinião o presidente do TSE deveria optar pelo princípio da isenção, nomeando o juiz mais isento possível.
O pior reaca da extrema
O pior reaca da extrema direita, eh aquele que ja foi da esquerda.
Que o diga Arnaldo Jabour, Roberto Freire, e a gora Toffoli.
A atitude desse “juiz”
A atitude desse “juiz” Toffoli deixaria Judas Iscariotis e Joaquim Silvério dos Reis ruborizados. É o pagamento por Gilmar ter livrado o irmão dele da cedeia. Quem dá mais!……
Que piada. kkkkkkkkkkkkkk
Que piada. kkkkkkkkkkkkkk
Nassif, um adendo a um seu post anterior
Nassif, sabe o irmão do Tofolli e o Zuza Abdul Massih? Olha aqui um familiar dele: http://altamiroborges.blogspot.com.br/2015/10/youssef-e-o-escandalo-do-icms-paulista.html?m=1. Gilmau vai acabar se especializando em Abdelmassihs e Abdul Massis… Será que vem ao caso??
Nem precisa perguntar, seria
Nem precisa perguntar, seria uma das maiores desmoralizações da justiça e do stf, se quiser que o faça, por conta propria.
Toffoli é mais um justiceiro do tipo Raquel Sheherazade
[video:https://www.youtube.com/watch?v=-uhnJoqJphk%5D
Complexadas
Parei de ver no “minorias complexadas”. Sherazade e Jabor devem olhar embaixo da cama todos os dias antes de dormir pra ver se tem comunistas na espreita. Parece que corrupto capitalista é de melhor qualidade que os outros. Não sei por que ainda me dou ao trabalho de ouvir gente assim.
Deve inpugná-lo
O PT deve inpugná-lo.
Ele é inimigo declarado não apenas do PT. Ele é inimigo do Estado Democrático e existem soberbas provas disso.
Ele não tem isenção e foi partícipe de casos escabrosos já na situação de ministro.
O Brasil precisa de magistrados e não de políticos do tipo gilmar mendes…
Gilmar Mendes deveria se
Gilmar Mendes deveria se aposentar.
Professor Dalmo Dallari
Professor Dalmo Dallari explicou bem há poucos dias: ” A competência do TSE terminou com a Diplomação da Presidente”. Sua atuação tem conho administrativo e assessório ao Poder Legislativo, na forma da Constituição Federal.
Pelas inúmeras, incontáveis
Pelas inúmeras, incontáveis manifestações políticas do Gilmar contra o PT, pelas declarações de julgamento já formuladas sobre o tema, ele estaria impedido de julgar açõs contra o PT. Espero que o PT não dê uma de joão bobo republicano e justifique com toda a fundamentação jurídica a possível a recusa.
O melhor relator seria Gilmar
O melhor relator seria Gilmar Mendes. Seu impedimento por se manifestar fora dos autos é claro. A sua escolha somente atrasaria ainda mais o processo, pois seria questionada no STF. O STF não é o TCU. Lá Gilmar seria impedido.
Toffoli pede opinião de PT e PSDB sobre Gilmar ser relator de aç
O Gilmar precisa ser impedido de ser o relator da ação contra Dilma.O sujeito vive fazendo campnha abertamente para o PSDB e massacrando o PT com os seus comentários venenososPara ele o PT é o diabo E o PSDB um santo.É obvio que vai ser contra.
É o fundo do poço…
Chegamos ao ABSURDO DA IDIOTICE!
Devem estar TODOS LOUCOS!
Me vejam apertando um milhão
Me vejam apertando um milhão se vezes a tecla “K” . . . . . .
Alguem sabe quem que inventou
Alguem sabe quem que inventou este Toffoli? Porque isso é invenção . . . . so pode . . . .
Kkkkkkkkkkk…….. Estou
Kkkkkkkkkkk…….. Estou rindo antecipadamente, porque só em uma piada muito engraçada poderá existir a possibilidade do PT concordar em que Gilmar seja o relator. Não existe outra opção, se não a recusa. Sendo assim, Kkkkkkkkkkkkkk……
e alguem ainda tem duvidas?
vai dar Gilmar na Cabeça, e vai agir igualzinho ou pior ao Nardes….
não importa os argurmentos da defeza, na cabeça dele a Dilma é culpada e pronto.
fim de papo.
Toffoli pede opinião de PT e PSDB sobre Gilmar ser relator
Se nos BRASILEIROS tivéssemos a garantia que os juízes do TSE jugariam a AIME baseado SOMENTE em PROVAS como DETERMINA a CARTA MAGNA, não teria a MENOR IMPORTACIA o nome do RELATOR.
Gente é PUBLICO e NOTÓRIO que o GILMAR MENDES tem TRABALHADO INTENSAMENTE junto aos GOLPISTAS da OPOSIÇÃO ao governo da presidenta DILMA ROUSSEFF na tentativa de DERRUBA-LA.
Esta PERGUNTA é no MÍNIMO IRÔNICA.
Será que o PRESIDENTE do STE, ministro DIAS TOFFOLI é o único CIDADÃO deste PAÍS que não SABE que o MENDES, delgadamente FREQUENTA o NINHO TUCANO? Eu não ACREDITO.
A imprensa já DIVULGOU em um PASSADO RECENTE que o ministro GILMAR MENDES participou de uma DETERMINADA REUNIÃO do DIRETÓRIO TUCANO.
Se caso MENDES tivesse o MÍNIMO de COMPROMISSO com a JUSTIÇA, se declararia IMPEDIDO de PARTICIPAR deste JULGAMENTO.
UTC
A UTC do Ricardo Pessoa doo um milhão ao Aécio
Relatoria de Processo no TSE
O PT precisa sair da Toca e vir para as ruas com sua aguerrida militancia na defesa do mandato da nossa querida Presidenta Dilma. Chega de golpismo. Essa direita precisa respeitar o processo democrático.
Qual é?
No meio de tanta lama, rios de esgoto a céu aberto, ESTÃO FAZENDO O POVO DE BESTA, como sempre a direita fez. O Ministério Público não deveria ser mais proativo em defesa dos direitos dos eleitores, cuja maioria colocou Dilma Roussef na Presidência da República? O que provaram contra ela? Um canalha como o cunha não está na cadeia, nem os diretores da tv globo, nem o alkimin, nem o fhc, nem o aécio, E INSISTEM EM ARMAR UM GOLPE SUJO contra a Dilma? São esses os políticos que legislam sobre nós? E ISSO SOB A CEGA VISÃO DA JUSTIÇA…
Doutrina
Exceções de
Doutrina
Exceções de Impedimento e Suspeição: Em Favor da Imparcialidade do Magistrado.
Autor:
RIBEIRO, Roberto Victor Pereira
“Os cidadãos não tem um direito adquirido quanto à sabedoria do juiz, mas tem um direito adquirido quanto à independência, autoridade e responsabilidade do juiz. (Eduardo Couture).
1. Introdução
Calamandrei já nos norteava: “Quando o direito está ameaçado e oprimido, desce do mundo astral, onde descansara no estado de hipótese, e espalha-se pelo mundo dos sentidos. Encarna-se, então, no juiz e torna-se a expressão concreta de uma vontade operante por intermédio de sua palavra. O juiz é o direito tornado homem”. (1)
E por ser homem, muitas vezes, senão todas, acabam sendo falhos. Afinal de contas, a falibilidade é algo intrínseco à natureza humana. Para aparar algumas dessas arestas, os cientistas jurídicos processualistas desenvolveram as exceções, verdadeiros remédios processuais contra as moléstias humanas dos magistrados.
Não podemos perder de vista e de mente que:
“o juiz é um terceiro estranho no processo, que não partilha dos interesses e dos sentimentos das partes litigantes, com uma postura externa, examina o processo com serenidade e desapego. O juiz está acima das partes. O motivo que o leva a julgar não é um interesse pessoal e nem é movido pelos sentimentos individuais existentes no conflito, o interesse que o move é o interesse superior de ordem coletiva, para que a contenda se resolva de modo pacífico, a fim de preservar a paz social.” (2)
Mas por ser homem, o magistrado pode possuir sentimentos idiossincráticos que atentam contra a imparcialidade de julgar. Esses sentimentos podem ser de cunho: familiar, financeiro, moral, político (3) etc, como tão bem lecionava o inolvidável Pontes de Miranda: “o interesse do magistrado não é só em questões jurídicas, podendo ocorrer também interesse moral e ético, inclusive interesse religioso”. (4)
Neste contexto urge a necessidade imperiosa das exceções de impedimento e suspeição. Tais procedimentos são como uma espada a descortinar sensações às vezes até ignoradas pelo magistrado condutor do processo. Como tão bem advertia Edgard de Moura Bittencourt, magistrado dos mais notáveis: “a Magistratura, um dos poderes políticos da nação, é o próprio povo feito função”. (5) E quem do povo não traz em sua essência a tábula do proceder, das afinidades, dos gostos, dos sentimentos, dos repúdios? Como podemos querer que um magistrado extremamente católico julgue uma demanda contra a Igreja Apostólica Romana? Como podemos exigir de um magistrado que o mesmo depois de ter sido violentamente assaltado possa, de forma totalmente imparcial, julgar um celerado contumaz em roubar pessoas?
Como o próprio códice de Processo Civil leciona: “O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes”, portanto é um dever do magistrado declarar-se suspeito ou impedido, podendo lançar mão inclusive do motivo de foro íntimo. Ao perpetuar este dever, o magistrado homenageará, de certo modo, a máxima do Desembargador Augusto Duque, que em algumas situações, o “que pode fazer o juiz para ser melhor do que é? Sentir-se pequeno para ser grande”.
Com vigor, assegurando a plena imparcialidade do magistrado, a Constituição Federal de 1988, a Carta Cidadã, estipulou certas restrições e vedações aos magistrados. Dentre as quais, citamos, não poder “receber custas ou participação em processo”, “exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério”, “dedicar-se à política partidária” etc.
Destarte, o magistrado deve caminhar pela trilha independente de paixões e sentimentos. Para tanto, o sistema jurídico brasileiro lhe doou também o Princípio do Livre Convencimento, que em outras palavras assegura ao juiz as condições para julgar de forma livre a partir do que lhe foi apresentado, por meio de petitórios e provas. Nessa assertiva, pode existir a figura do inconformismo, ou não aceitação da prestação jurisdicional emanada pela autoridade judicante. Assim, não se pode fazer confusão entre a postura parcial do juiz e a não aceitação de sua decisão. Diante de um processo, o juiz, em regra, acolhe os petitórios formulados pelo demandante ou pelo demandado, não havendo, portanto, nenhuma mácula em se nortear pelo pedido da parte. Caminhar nessa direção não quer dizer parcialidade e as partes devem se sujeitar à decisão. Alegar que o magistrado acolheu a tese de uma das partes não é, de forma alguma, motivo que enseje parcialidade de sua parte.
Devemos ter em mente e consciência que parcialidade é personificada nas condutas de desvio emocional do magistrado, amizade notória e íntima com uma das partes, sentimento público de apoio ou repúdio ao objeto da demanda, julgamento totalmente contrário ao posto no processo, conduta benéfica direcionada a uma das partes sem motivo ou necessidade, entre outras.
Diante de tais posturas prefaladas, o ordenamento jurídico brasileiro gestou medidas para o afastamento do magistrado que incorre em parcialidade: são as exceções de impedimento e suspeição.
…
Íntegra:
http://www.lex.com.br/doutrina_26265422_EXCECOES_DE_IMPEDIMENTO_E_SUSPEICAO_EM_FAVOR_DA_IMPARCIALIDADE_DO_MAGISTRADO.aspx
Por que não pergunta para
Por que não pergunta para Gilmar Mendes por qual razão ainda não se deu por suspeito?
Porque impedido está claro
Porque impedido está claro que está.