TRF-1 derruba paralisação do Instituto Lula e diz que não havia motivos

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Heinrich Aikawa/Instituto Lula
 
Jornal GGN – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberou a continuidade das atividades do Instituto Lula, derrubando a decisão da Justiça Federal de Brasília, nesta terça-feira (16). Os trabalhos da instituição foram barrados por determinação do juiz de primeira instância, Ricardo Augusto Soares Leite, no dia 5 de maio, sem que os próprios investigadores tivessem pedido.
 
Os procuradores da República não solicitaram, mas o juiz que é substituto da 10ª Vara Federal de Brasília decidiu, por conta própria, paralisar as atividades do Instituto Lula, no início do mês. A decisão foi desfeita pela segunda instância, nesta semana.
 
O desembargador do TRF-1, Néviton Guedes, atendeu a um pedido liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do Instituto, analisando que o Instituto é uma empresa e não pode ser atingida por uma investigação que tem como alvos pessoas físicas, no caso o ex-presidente. Além disso, o desembargador entendeu que não havia qualquer fato novo que justificasse a medida.
 
Lula é réu com outras seis pessoas em processo na Justiça de Brasília, por suposta obstrução nas investigações da Operação Lava Jato. A polêmica da decisão do magistrado ocorreu porque, inicialmente, Ricardo Augusto Soares Leite afirmou que o pedido tinha partido do Ministério Público Federal (MPF).
 
Entretanto, no dia seguinte, o juiz federal substituto admitiu que a decisão ocorreu por conta própria, agindo “de ofício”, ou seja, sem ser solicitado ou provocado, seja pela defesa ou pela acusação.
 
Para sustentar sua medida, se embasou no Artigo 319 do Código do Processo Penal (CPP), que prevê a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”. Ainda que com jurisprudência para a tomada, o juiz não poderia decidir sem um pedido dos procuradores que investigam o caso.
 
“Não se sabe o teor do que ali foi tratado, mas, por depoimentos testemunhais (mais especificamente o depoimento de Leo Pinheiro prestado perante a Vara Federal em Curitiba), bem como o de várias investigações em seu desfavor, há veementes indícios de delitos criminais (incluindo o descrito nesta denúncia) que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local”, disse ainda.
 
Já no TRF-1, o desembargador Guedes lembrou que a decisão do magistrado de primeira instância não poderia ser feita de forma unilateral. “Dificilmente os danos eventualmente causados ao paciente [Lula] e ao Instituto Lula poderiam ser revertidos, sendo essa mais uma razão para que a medida cautelar não tivesse sido deferida na primeira instância, muito menos de ofício. E sendo também essa uma razão para que, de imediato, lhe seja imposto a competente eficácia suspensiva para fazer cessar seus efeitos deletérios”, despachou.
 
Ainda, sustentou que o fato de não haver novos indícios ou novidades no processo explica o fato de o MPF não ter solicitado a paralisação das atividades do Instituto Lula.  O caso será ainda analisado pelo colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 
Em resposta, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, comemorou o fato de que a partir desta quarta-feira (17) o Instituto já poder retomar suas regulares atividades. “É com muita satisfação que eu dou essa notícia. (…) É uma decisão de 20 laudas, bastante densa, bem fundamentada e que coloca com muita precisão a impossibilidade de ser determinado o fechamento do Instituto Lula”, disse em vídeo.
 
 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

4 Comentários

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  1. JUIZ RECORRERÁ

    Falta pouco para os próprios juízes recorrerem, aos tribunais, de suas sentenças contra Lula, já que se comportam como partes nos processos.

  2. Mas que o juizaco conseguiu

    Mas que o juizaco conseguiu seus minutos no jornal nacional, conseguiu.

    E era isto mesmo que os golpistas queriam: a manchete.

    O Brasil virou o país das manchetes contra um lado do espectro político.

    Do outro lado, silêncio sepulcral.

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