TRF-1 mantém na 10ª Vara processos contra Lula, Cunha e Geddel

Aceitando pedido de procuradores, Conselho de Administração do Tribunal manterá ações com audiência ou interrogatórios já realizados 
 
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(Divulgação TRF-1) 
 
Jornal GGN – O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), em Brasília, decidiu manter os processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os ex-deputados Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves (todos do MDB), além do doleiro e delator Lúcio Funaro, na 10ª Vara Federal, comandada pelo juiz federal Vallisney Oliveira. 
 
Uma resolução de dezembro do ano passado determinava a transferência de processos da 10ª para a 12ª Vara, recentemente transformada em especializada em lavagem de dinheiro e crimes financeiros. 
 
As transferências de processos estavam em andamento desde o dia 26 de fevereiro. O objetivo do TRF-1 era desafogar a 10ª Vara, até então a única especializada em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro na Justiça Federal do DF. 
 
Leia também: Globo faz a diferença e obriga o TRF1 a voltar atrás em sua decisão
 
Entretanto, na última quarta-feira (27) o Ministério Público Federal no DF encaminhou um pedido, assinado pelos procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do MPF/DF, para que os processos que tratam de ações penais oriundas das operações Zelotes  Sépsis e Cui Bono, fossem mantidos na 10ª Vara, argumentando que a transferência de competência aumentaria o tempo de demora à resolução dos casos. Os procuradores também pontuaram que a transferência de ações já apreciadas pelo juiz do caso, violam o princípio do juiz natural.
 
No final da tarde desta quinta-feira (01) o TRF-1 decidiu não redistribuir ações com audiência ou interrogatórios já realizados, mantendo 14 processo. Dois deles envolvendo o ex-presidente Lula: um inquérito derivado da delação do ex-senador Delcídio do Amaral, de suposta obstrução de justiça, e outro sobre a compra dos caças suecos, investigada na Operação Zelotes.
 
O Tribunal também manteve na 10ª Vara as ações penais da Operação Sépsis que investiga desvios na Caixa envolvendo os emdebistas Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, ambos ex-deputados e também o inquérito aberto contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima por obstrução de justiça, esta última da operação Cui Bono.  
 
 
Redação

1 Comentário

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  1. O Princípio do Juiz Sobrenatural

    No Brasil, nunca se sabe mais quem é o juiz natural. Se tiver foro especial pode ser julgado no STF ou encaminhado ao juiz federal, mas depende de 11 opiniões diferentes e variáveis no tempo e no espaço. Se não tiver, vai para a Justiça de Minas como o Azeredo, ou fica para ser julgado no STF, como Genoíno e Dirceu. Se houver algo errado com a Petrobrás, sediada no Rio, o caso vai para Curitiba. Se for um sítio em São Paulo, vai para Curitiba, mas se o caso for em Brasília, fica na 10ª Vara. Num dia, com distribuição automática, vai para a 12ª Vara, especializada. De repente, apesar de o TRF dizer que o sistema é imparcial e matemático, no dia seguint, volta para a… 10ª Vara. Tudo isso me parece tão sobrenatural, tão excepcional. Ai que saudade da Democracia!!!

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