TRF-4 remete parte do processo de Delúbio Soares para Justiça Eleitoral; derrota da Lava Jato

Por ser crime relativo à verba eleitoral, o TRF-4 entendeu que deveriam ser julgados pela Justiça Eleitoral.

Jornal GGN – Em julgamento realizado nesta quarta-feira, dia 6, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aceitou recurso da defesa de Delúbio Soares e remeteu uma parte do processo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Campinas. O julgamento foi feito pela 8ª Turma da Corte.

A defesa de Delúbio defendeu que os crimes ali imputados seriam de competência da Justiça Eleitoral. E, por unanimidade, a Corte acatou.

Na denúncia, o Ministério Público Federal alegou que um pagamento de R$ 4 milhões feito na campanha eleitoral do PT para a prefeitura de Campinas, teria sido ordenado por Delúbio. Desta forma, por ser crime relativo à verba eleitoral, o TRF-4 entendeu que deveriam ser julgados pela Justiça Eleitoral.

Veja a seguir a nota da defesa de Delúbio Soares.

“Hoje o TRF4, pela primeira vez, concedeu Habeas Corpus para reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar supostos crimes de lavagem de dinheiro investigados pela força-tarefa da Operação Lavajato.

No caso analisado pelo TRF4 na tarde dessa quarta-feira, 06.11.2019, se reconheceu que a acusação formulada pelo MPF de que o ex-Tesoureiro do PT, Delubio Soares, havia solicitado empréstimo junto ao Banco Schain usando o agropecuarista José Carlos Bumlai como beneficiário, e teria consciência de que os valores seriam transferidos aos destinatários de forma dissimulada, configurando lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, na verdade seria o próprio PT o real interessado no empréstimo, o qual seria utilizado para sanar pendências financeiras do partido em eleições, especialmente em 2004 na cidade de Campinas-SP, em que o candidato apoiado pelo PT seria Dr. Hélio.

Pedro Paulo de Medeiros, advogado de Delubio Soares, afirma que todos os atos praticados pelo Ministerio Público e pelo Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba-PR, devem ser reconhecidos como nulos, porque não possuíam atribuição nem competência para atuar nesse feito.

O TRF4, ao conceder o Habeas Corpus, ainda deixou um dos fatos em tramitação perante a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba-PR, pois entendeu que não estava evidenciada a relação entre aquela imputação e alguma motivação eleitoral.

Quanto a esse fato remanescente, a defesa de Delúbio disse que levará a solicitação aos Tribunais Superiores, para que também seja ele remetido à Justiça Eleitoral, como ocorreu com os demais.”

Redação

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