TRF-4 se recusa a anular provas com indício de fraude no processo de Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou na quarta (26) mais um recurso da defesa de Lula, agora para anular uma decisão de Sergio Moro que mantém o uso de provas com indícios de falsidade em processo envolvendo a Odebrecht.
 
Segundo informações do TRF-4, o recurso de Lula foi negado por unanimidade, em voto puxado pelo relator da Lava Jato, desembargador João Gebran Neto.
 
Ele decidiu que “a partir da análise das provas produzidas não é possível extrair qualquer indicativo de falsidade material dos documentos impugnados pelo recorrente, impondo-se nesse sentido a manutenção da decisão que julgou improcedente o incidente de falsidade”.
 
Lula é réu em Curitiba por supostamente ter sido beneficiado com a compra de um imóvel, pela Odebrecht, que o Instituto Lula nunca aceitou ou utilizou. Além disso, os procuradores de Curitiba insistem que o dono de um apartamento vizinho ao de Lula, em São Bernardo do Campo, teria utilizado recursos da Odebrecht para adquirir a propriedade.
 
Segundo a defesa, há indícios de que o sistema de pagamento de propinas da Odebrecht, usado pelos procuradores para extrair documentos neste e em outras ações penais, teria sido manipulado antes, durante e depois da Lava Jato. 
 
Moro admitiu um incidente de falsidade após a defesa apontar suspeitas em documentos específicos. Uma perícia foi autorizada, mas os advogados de Lula tiveram acesso limitado. No final, Moro declarou que não iria descartar as provas. Foi quando a banca que defende o ex-presidente precisou recorrer à segunda instância.
 
O mérito da ação penal ainda deve ser julgado por Moro.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

16 Comentários

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  1. Qual será a o voto do

    Qual será a o voto do Iluminista de Shopping Center ( Barroso), quando o recurso chegar nele?

    Provavelmente: ” Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum. A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade, portanto, as provas mesmo que subjetivas, etéreas, dadas em função da recursiva exaustão, sova e desnaturação dos dados, protegem a sociedade, como exemplificado pelo eminente filosofo Luis XIV. Dessarte, defiro a validade das provas”

    1. infeliz aquele que cai nas garras da unanimidade…

      porque não há como se livrar do que passa de geração para geração

      ou de uma instância para outra igual ou pior

  2. Se……….

     o moro “legislar” que a terra é plana, os bagres do trf4 vão imediatamente mandar construir uma fogueira na praça da matriz  para queimar os hereges que negam o “precedente” moroisiano……

  3. Ok, mas quero que seja

    Ok, mas quero que seja mostrado uma dessas provas, um (ou mais) indícios da fraude e qual foi o argumento do TRF-4 para descartar a fraude apontada pela defesa.

    Sei que há uma perseguição da justiça, mas para saber o que eles aprontaram dessa vez, preciso dessas informações.

  4. Na boa, a turma aqui ,
    Na boa, a turma aqui , inclusive o GGN, ainda perdem tempo com esse tribunal.

    Isso não é notícia.

    Quando forem favorável ao Lula em alguma coisa, ai sim, vira notícia.

    Nem perco meu tempo com leitura do TRF4 em relação ao Lula.
    Acho que os advogados do Lula recorrem a esse tribunal, só de sacanagem. Para deixar os Desembargadores putos.

  5. Todo o processo é irregular

    Todo o processo é irregular porque o crime simplesmente não existe.

    Estes caras têm de ser presos.

    São bandidos que estão FRAUDANDO uma eleição.

    Não podem continuar no judiciário e nem ser aposentados com “vencimento integral”. CADEIA.

  6. Eles entraram com o discurso da moral, estão saindo……

    Eles entraram com o discurso da moral, estão saindo atrelados por afinidade ao Bolsonaro, ou seja, serão execrados num futuro bem mais breve do que se pensava.

    1. Todo “Juiz ou Promotor” que

      Todo “Juiz ou Promotor” que não cumpre a Constituição/88 deve ser afastado da função pública (Lula) sem ato ilícito comprovado é inocente porque continua preso?

  7. TRF4 recusa indício de fraude processo Lula

    Não há possibilidade dos juízes do TRF4 aceitarem qualquer tipo de indício que possa, no mínimo que seja, modificar a sentença aplicada ao ex-presidente. Qualquer mudança, a menor que seja, desmorona a farça que os três, em conluio, montaram. O mundo sabe que a sentença foi e é uma farça, mas como foram “juízes” que montaram o esquema (por sinal muito mal construido), tudo deve caminhar como se fosse uma verdade, com provas contundentes (o que não existe). Os três refutarão todos os indícios por mais comprobatórios que sejam, por mais claros e irrefutáveis, pois o falso castelo deve-se manter de pé, até que a mentira torne-se verdade – o que jamais ocorrerá.

    A história que os filhos, netos e bisnetos destes falsos juízes ouvirão é de que eles condenaram um inocente sem provas, aceitando, para tanto, falsas provas. As gerações futuras lerão nos livros de história e do direito a manipulação construida pelos fausários de Curitiba e ratificada pelos “ilustres” do TRF4:  João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e o Victor dos Santos Laus. Tal atrocidade não será esquecida, seus nomes estarão marcados na história. Triste marca seus descendentes carregaram.

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