TRF anula decisão de Moro que obrigava Lula a ouvir 86 testemunhas

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Fotos: Lula Marques/Filipi Araujo

Jornal GGN – Sergio Moro sofreu mais uma derrota com pouca repercussão na grande mídia, nesta quinta (4), quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou a decisão de obrigar Lula a comparecer à oitiva de 86 testemunhas de defesa, em Curitiba, no processo em que ele é acusado de receber propina da Odebrecht.

Segundo informações da defesa de Lula, o juiz Nivaldo Brunoni, do TRF, anotou que “não parece ser razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pela sua defesa técnica”.

A decisão de obrigar Lula a presenciar os depoimentos em Curitiba fazia parte da estratégia de Moro para induzir a defesa a reduzir o número de testemunhas, que o magistrado avaliou como bastante “exagerado”. Moro disse, em despachos divulgados em março, que 86 testemunhas era um volume desnecessário, principalmente porque parte das pessoas já falaram no âmbito do julgamento do triplex.

Após repercussão negativa, Moro fez parecer que voltou atrás em um novo despacho, mas vinculou a possibilidade de dispensar Lula das audiências ao recuo da defesa, que deveria chamar apenas as “testemunhas necessárias” e, nos casos em que fosse possível, compartilhar das provas geradas no caso do triplex. 

A defesa de Lula recorreu ao TRF por entender que o pedido de Moro era uma afronta ao direito à ampla defesa.

TRIPLEX

Os advogados do ex-presidente também informara que Moro foi comunicado sobre a filmagem que será feita pela equipe própria de Lula no dia 10 de maio, quando o petista estará em Curitiba para depor sobre o triplex.

“A petição mostra que o artigo 367, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil, aplicável ao Processo Penal por força do artigo 3º do Código de Processo Penal, autoriza a parte a fazer sua própria gravação se o juízo também o fizer. Na mesma petição também foi requerida a adequação do sistema de gravação do juízo, pois incompatível com a presunção de inocência.”

DERROTAS

Desde a última semana, as derrotas de Moro na Lava Jato têm sido minimizadas pela grande mídia, mas não muda o fato de que o juiz teve o expediente das prisões preventivas questionado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal três vezes. A Corte libertou José Carlos Bumlai, João Cláudio Genu e José Dirceu, e sinalizou que vai revisar não só outras prisões decretadas por Moro, mas também as delações premiadas.

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

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  1. onça bebe água …

    o jizeco de piso, como previsto por 10 entre 10 corneteiros deste forum, iria se fu… quando chegasse perto dos esbirros  da casa grande.

    não deu outra.

    o problema desses juízes e promotores/procuradores, aprovados na base da ‘decoreba tecnicista’ e “q.i.”, muito ‘q.i.’, nos concursos que fizeram, pensam que política e estado são abstrações que desaparecem diante de singelos arroubos juvenis.

    idiotas. não passam disso: idiotas prodígios que atiraram o pais no maior caos político, econômico e social da sua história.

    prisão perpétua é pouco para essa corja de traidfores da pátria.

  2. Agora o Moro vai arrolar, só

    Agora o Moro vai arrolar, só de sacanagem, mais 150 testemunha de acusação.

    Vai obrigar o Lula ficar lá sentado, caladinho com a bunda doendo, ouvindo as acusações contra ele.

    Esse Moro, vou te contar !

    Estava indo bem enquanto o inimigo era o republicano PT. Agora está enfrentando a verdadeira ORCRIM.

    Deve está se questionando, onde foi que eu errei.

  3.  
    Agora, com seus direitos

     

    Agora, com seus direitos restabelecidos. Sua Excelência o Presidente Lula, se assim entender. Poderá comparecer a todas oitivas, inclusive, diante das testemunhas de acusação, marcando presença para apreciar a cara desse fascistinha provinciano, e ouvir sua voz de taquara-rachada balbuciando suas cansativas litanias.

    Ao tempo em que, observa de camarote, o maniqueísmo entre o frívolo-e-vaidoso, do homo duplex, Dr. Moro, juiz de piso da provincia de Curitiba. 

     

    Orlando

  4. TRF preparando o terreno para

    TRF preparando o terreno para o julgamento de não-petistas… Falta só o juiz Moro choramingar:

    “Pô, gente, e não é que esse TRF junto com o STF me cortaram as asas? Bem que eu queria tratar tucanos, o pessoal das APAES, como tratei o PT mas… olha eles lá! Eles é que não deixam. Coitado de mim!”

     

  5. E se o Lula fosse surdo?

    Se eu fosse o Lula, eu desistiria de meia testemunha, isto é, ficaria só com 85 testemunhas e meia.

    Há indícios de que ainda há juízes em Berlim.

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