Jornal GGN – A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região se negou a declarar Marisa Letícia inocente no caso triplex, nesta terça (21). Os desembagadores mantiveram a decisão de Sergio Moro, que em função da morte da esposa do ex-presidente Lula, decretou apenas a extinção de punibilidade.
A defesa de Marisa afirmou que vai recorrer da decisão porque, pelo menos desde de 2008, segundo a lei 11.719, “qualquer situação de extinção da punibilidade, como é o falecimento do acusado, deve resultar na absolvição sumária. A lei buscou adequar o Código de Processo Penal à Constituição Federal de 1988 e às garantias nela previstas, dentre elas a presunção de inocência.”
No TRF4, a defesa de Marisa ainda usou um parecer do Supremo Tribunal Federal versando sobre o tema. Ainda assim, segundo informações do tribunal de segunda instância, os desembagadores entenderam que mudar a sentença de Marisa não teria nenhum efeito prático.
O procurador que defendeu os interesses da Lava Jato neste julgamento, Luiz Felipe Hoffman Sanzi, argumentou que não tendo ocorrido análise do mérito por parte de Moro, não haveria como ser declarada a absolvição sumária. “Não se pode confundir a ausência de condenação criminal transitada em julgado com a presunção de inocência em sua plenitude pretendida pela defesa.”
O desembargador João Pedro Gebran Neto disse que “a questão é absolutamente estéril”. Ele explicou que o Código Penal determina a extinção da punibilidade em caso de óbito e ficam preservados todos os atributos da presunção de inocência. “Se isso se dá na forma da absolvição sumária ou posteriormente, com a extinção da punibilidade, é irrelevante do ponto de vista material”, concluiu.
Leandro Paulsen teve o mesmo entendimento. “Quando o réu vem a falecer, extingue-se a punibilidade. O estado não julga alguém que já faleceu até porque não há mais a possibilidade de punição”, analisou. Paulsen frisou que não há interesse processual efetivo na modificação da decisão, pois não ocorreria qualquer alteração na prática. “Os interesses da falecida foram devidamente considerados pelo juiz e nada mais pode ser dito contra ela”, completou.
Já o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus avaliou a extinção da punibilidade como uma decisão “democrática”, que trata igualmente acusação e defesa, visto que impede o estado de seguir a acusação e garante o direito do falecido de ter a persecução interrompida. Segundo Laus, a decisão judicial salvaguardou a memória da falecida. Ele pontuou: “se existe algum debate no imaginário popular, estamos em face da liberdade de expressão assegurada a todo e qualquer cidadão brasileiro. Não temos como proibir essa ou aquela pessoa de anunciar um juízo positivo ou negativo em relação à requerente”.
Com informações do TRF-4
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Almas ruins…
Estão se achando.
Por enquanto.
É essa?
Em primeiro lugar, se a lei
Em primeiro lugar, se a lei prevê a absolvição sumária, não há o que discutir, os juízes devem acatar a lei. Em segundo lugar, se é irrelevante, por que não decclará-la?
Recorrer
Não ha de ser nada, Lula. A justiça para você e dona Marisa ainda sera feita.
Não tem conciliação
temos que degolar algumas centenas de milhares de gargantas coxinhas e de TODO o judiciario
Qual a novidade disto?
Qual a novidade disto?
Sabe qual o crime do
Sabe qual o crime do Lula?.Não perguntar quanto custa. Cunha acertou com os advogados socios da Lava Jato e a Dona Claudia recebeu atestado de pureza. Como Lula trabalha com o combativo Zanin nunca terá uma senteça favorável. O que esses juizes querem é roubar dos corruptos.
O Lula só tem duas saídas.
O Lula só tem duas saídas. Uma é aquilo que venho dizendo. Desfaz-se da defesa, por mais competente que seja, pois não adianta defesa pra petista neste estado fascista brasileiro. Envia um comunicado às lideranças internacionais explicando qual a razão de tal decisão e aguarda o desfecho já escrito há tempos pelos donos do brasil que habitam a elite econômica, o judiciário e mídia porca. Assim rompe-se o roteiro macabro que escreveram pra ele. Seguir fazendo de conta que tudo funciona no judiciário brasileiro é legitimar o arbítrio do veredito final. Outra saída, muito mais difícil, porém mais correta, é fazer um mobilização constante do eleitor petista em todas as instâncias do judiciário, cobrando a aplicação da lei de maneira igual e não esta pornografia diária contra o Lula em qualquer lugar que tenha alguma autoridade jurídica. Ou isto, ou nada.
Creio que o a defesa de Lula
Creio que o a defesa de Lula deva continuar seu trabalho.
Não com esperanças de vencer no Judiciário-Conexão Curitiba, a derrota já é certa nesses processos “a la Stalin”.
Mas é importante que a defesa trabalhe para o julgamento paralelo, da sociedade (exclua os coxinhas) e o julgamento internacional. Deve-se deixar claro que a defesa produz provas de inocência e que as mesmas são ignoradas.
A defesa de Lula, embora não leve uma na Conexão Curitiba, está desnudando toda a parcialidade desta. A atuação de Zanin Martins incomoda demais a LJ, aos poucos ele ajuda a implodir essa farsa toda.
Qualquer um vê que já está ridículo o julgamento de Lula pela Conexão Curitiba (Moro-Gebran-Fischer-Fachin).
O que Lula não pode (e creio sinceramente que ele já se ligou faz tempo) é não nutrir esperanças de qualquer coisa justa e honesta vinda da conexão Curitiba e do Judiciário em geral. A luta de Lula é maior, e a atuação de Zanin Martins é parte da artilharia.
Fique tranquilo, Zanin Martins entrará pela porta da frente na História. Moro, Gebran, Dallagnóis, Fischer, Gilmar Mendes, Temer, Aécio, Skaf et caterva irão para o mesmo lugar onde jaz Carlos Lacerda: a lata do lixo.
Só espero que esses pulhas paguem antes de entrar na lata do lixo da História.
(Sem título)
uai
Fiz um comentário idêntico bem mais cedo. Igualzinho, sem tirar nem por.
US$ 1 milhão em comprinhas no exterior
O que tem no olho dessa moça?
Onde está Cunha?
Máfia?
TRF paulista = Ninho da Serpente -( leia-se do tucanato )- novela ha tempos passados na grade de uma emissora de televisão.
gente ruim
Obtusos, açougueiros de terno, arrogantes. A história lhes caberá o lugar de direito. O que é deles está guardado.