Tribunal coloca dados de empresas de filho de Lula sob segredo de Justiça

 
Jornal GGN – Desembargadora federal Neuza Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolhe pedido do advogado de defesa do filho do ex-presidente Lula, e decreta que os dados das firmas do empresário estão sob segredo de Justiça. Portanto, nenhuma das informações apuradas sobre os empreendimentos de Luis Cláudio Lula da Silva, no âmbito da Operação Zelotes, poderão se tornar públicos até o final das investigações e eventual processo penal. 
 
Uol esporte
 
Tribunal decreta segredo de Justiça sobre dados de firmas de filho de Lula
 
Vinícius Segalla
Do UOL, em São Paulo
 
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decretou segredo de Justiça sobre os dados apurados na Operação Zelotes, da Polícia Federal, no que se refere aos documentos apreendidos nas empresas LFT Marketing Esportivo e Touchdown Promoção de Eventos Esportivos, de propriedade de Luis Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
 
Assim, até o final das investigações e eventual processo penal, nenhuma das informações que forem obtidas com a verificação dos documentos apreendidos poderá ser tornada pública – salvo através de um vazamento ilegal de informações.
 
A decisão, proferida na noite desta sexta-feira e a que o UOL Esporte teve acesso, atende a um mandado de segurança impetrado pela defesa do empresário contra uma operação de busca e apreensão realizada pela PF nas empresas de Luis Cláudio no dia 26 de outubro.
 
No último dia 29, o advogado de defesa de Luís Cláudio impetrou um mandado de segurança junto ao TRF contra a decisão da Justiça Federal em 1ª instância que autorizou a busca e apreensão na LFT e na Touchdown. Em caráter liminar, ele foi julgado por um juiz federal substituto (de 1ª instância), que negou o provimento. A defesa, então, impetrou novo mandado de segurança, dessa vez contra a decisão liminar tomada acerca do mandado anterior.
 
Desta feita, quem julgou foi uma magistrada titular, que atua na segunda instância do TRF-1, a desembargadora federal Neuza Alves. Em sua decisão, a magistrada afirma que a busca e apreensão nas empresas de Luis Cláudio representou uma “devassa com flagrante desproporcionalidade”, que jamais deveria ter ocorrido.
 
A desembargadora dá razão à tese que apresenta a defesa do filho de Lula, de que não há elementos de prova ou indícios de crime suficientes para que as empresas em questão tenham sido submetidas a uma busca e apreensão, o que seria medida com grande potencial de prejudicar a atividade econômica das empresas.
 
Conforme o UOL Esporte revelou no último dia 29, o pedido para realizar uma operação de busca e apreensão nas empresas de Luis Cláudio não constava no relatório de 164 páginas da PF que foi enviado à Justiça para viabilizar a última fase da Zelotes, que incluía o pedido de prisão preventiva de cinco pessoas, a condução à força à delegacia de mais nove além do mandado de busca e apreensão em sete empresas. A LFT e a Touchdown só foram incluídas na operação graças à intervenção posterior de procuradores do MPF (Ministério Público Federal) que também fazem parte dos trabalhos da Zelotes, que alegaram apenas considerarem “suspeito” um contrato da LFT com uma das empresas investigadas na Zelotes.
 
Com efeito, em sua decisão desta sexta-feira, afirma a desembargadora Neuza Alves: “Depois de longa e detalhada investigação, a autoridade policial representou pela efetivação de diversas medidas judiciais, entre elas prisões e mandados de busca, sem, contudo, considerar necessário qualquer procedimento em relação ao impetrante (Luis Cláudio) e suas empresas.
 
Apenas em sua manifestação derradeira foi que o Parquet (Ministério Público) realizou aditamento àquilo que foi requerido pela autoridade policial, baseado unicamente em uma ilação (o destaque é da magistrada).”
 
A desembargadora conclui sua decisão afirmando que a busca e apreensão não deveriam ter ocorrido, mas que não irá decretar, em caráter liminar, a devolução dos bens apreendidos, entendendo que tal decisão deverá ser tomada somente quando o TRF julgar em definitivo o mandado de segurança de Luís Cláudio.
 
Apesar disso, por entender que o filho de Lula e suas empresas tiveram seus direitos violados, decretou o segredo de Justiça sobre tudo que foi apreendido, para evitar que “qualquer pessoa, inclusive eventuais concorrentes comerciais, tenha acesso a estratégias empresariais, planos de ação e, até, dados referentes aos fornecedores e clientes dos impetrantes (LFT e Touchdown).”
Redação

3 Comentários

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  1. Como se constata, ainda há

    Como se constata, ainda há magistrados e magistradas que se fazem digno(a)s dessas denominações. Fácil prever que receberá bordoadas à torto e à direito de todos aqueles que querem ter o Judiciário como um braço para a concretização dos seus anseios políticos-ideológicos. A começar pela imprensa partidarizada.

    Outro aspecto importante que sobressai desse episódio: jamais o Ministério Público pode ou poderia atuar também como investigador, mister que deveria ser exclusiva da Polícia Judiciária. Todo o excesso nesse caso partiu de um reles procurador que isoladamente decidiu intervir no trabalho da PF de forma irresponsável e claramente política. 

    O Ministério Público, que também conta com profissionais dignos, não pode investigar e denunciar. Seria poder demais para uma entidade que hoje institucionalmente é “solta”, lépida e fagueira para fazer e acontecer.

  2. A Folha já está esfregando as mãos…

    A Folha já está esfregando as mãos, salivando, sentindo o cheio de sangue… não importa que seja sangue inocente. Aliás, sendo da família de Lula já é considerado culpado, mesmo que prove o contrário.

    “nenhuma das informações … poderá ser tornada pública – salvo através de um vazamento ilegal de informações”.

    #ficaadica

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