Tribunal considera acordos de cooperação internacional ilegais

Desembargadores Ivan Athié (esq) e Paulo Espírito Santo (dir). 

Do Site de Marcelo Auler

Tribunal barra investigação: e se fosse a Lava Jato?

Marcelo Auler
 
A prevalecer a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), o Brasil será alijado dos acordos de cooperação bilaterais que, no caso da Operação Lava Jato, por exemplo, têm se mostrado essenciais para os avanços das investigações sobre a corrupção na nossa política. Até agosto, já se contabilizava 53 pedidos de cooperação internacional apenas nesta operação comandada pelo ministro Teori Zavascki, no Supremo Tribunal Federal (STF) e o juiz Sérgio Moro, na 13ª Vara Federal Criminal, em Curitiba (PR).
 
Foi com base em um desses acordos que a Procuradoria Geral da República (PGR) recebeu informações preciosas sobre a movimentação financeira que o presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mantinha no exterior sem nunca ter declarado à Receita Federal ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E as colaborações internacionais se estenderam em diversos outros casos da Lava Jato, permitindo a repatriação de valores depositados no exterior.

Mas, no entendimento dos desembargadores Ivan Athié e Paulo Espírito Santo, do TRF-2, estes acordos podem ser considerados ilegais.  No último dia 30 de setembro, em sessão secreta, e com o voto vencido da desembargadora Simone Schreiber, eles entenderam que não pode haver a cooperação direta.

A turma julgava um Habeas Corpus impetrado por Kleber Leite e pela sua empresa de marketing esportivo, Klefer Produções e Promoções Ltda.  Os advogados questionavam a validade das decisões do juízo de primeira instância.

Ao entenderem da impossibilidade da cooperação direta, os dois desembargadores  suspenderam a decisão pela qual o juízo da 9ª Vara Federal Criminal, a partir de maio passado, atendeu aos pedidos da promotoria federal de Nova Iorque, na investigação da corrupção no âmbito da FIFA, com desdobramentos junto a CBF.

A Klefer, de Kleber Leite, é suspeita de pagar propinas aos dirigentes da CBF por conta de sua participação na organização do Brasileirão.

A primeira decisão atendendo ao pedido norte-americano foi do titular da 9ª Vara, José Eduardo Nobre Mata, ao decretar a quebra de sigilo bancário e o bloqueio de bens de cerca de quinze pessoas (físicas e jurídicas). Atingiu, entre outros, Ricardo Teixeira, seus familiares, Kleber Leite e a Klefer.
 
Embora o processo corra em segredo de justiça a pedido das autoridades norte-americanas, a quebra dos sigilos foi noticiada pela coluna Radar da Veja, em 14 de julho. Na nota, o nome do autor da decisão apareceu trocado: o citado “juiz Marcelo Pereira”, há alguns anos já é desembargador do TRF-2, na área cível.
 
Depois, ainda em maio, o juiz substituto da 9ª Vara Federal, Pedro Esperanza Sudário concedeu mandado de busca e apreensão para a sede da Klefer, em Botafogo, zona Sul do Rio.
 

 

Redação

7 Comentários

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  1. Quem esta por tras disso é a

    Quem esta por tras disso é a mesma e velha corrupçao!!! Temos um JUSTIÇA igual ou pior do que a da SOMALIA??? O Poder Judiciario está podrissimo, muito podrissimo….,cheios de bandidos de toga!!! eles estao defendendo seus corruptores até lá fora, incrivel…., pois a JUSTIÇA DA SUIÇA prova diariamente que MERDA é a justiça brasileira, tem que FECHAR todo o Judiciario, TEM QUE FECHAR todo o PODRE JUDICIARIO!!!

  2. Mas as colaborações não

    Mas as colaborações não teriam que ter um caminho exclusivo ou seja, passando por um acordo entre a PGR  e o orgão identico no país solicitante (solicitado) para poder chegar ao seu destino assim como foi feito nas respostas suiças? Se for este o caminho correto e se os juizes do Rio atropelaram este rito, infelizmente cometeram um deslize e um rato graudo será liberado de suas falcatruas.

    1. De acordo com a Constituição
      De acordo com a Constituição Federal a única pessoa no Brasil que PODE falar pelo Brasil em todos os poderes e instâncias é Dilma Rousseff.

      Se alguém representou o Brasil, tem que ter um papel dizendo que Dilma delegou este poder.

      O poder do Ministério da Justiça vem daí, de Dilma , da Presidência da República.

      Se a PGR foi lá e assinou qualquer coisa sem conhecimento do Executivo, não tem qualquer validade.

  3. Ivan Athié

    O desembargador Antonio Ivan Athiê é um homem íntegro.

    Contra ele pesava a AÇÃO PENAL Nº 425 – ES (2005/0112673-8), da qual recorto os trechos abaixo.

    “BELINE JOSÉ SALLES RAMOS, chefe do escritório Salles Ramos Advocacia Tributária, sediado na Cidade de Vitória, no Espírito Santo, e os advogados associados PAULO ROBERTO SCALZER e DOMINGOS SALIS DE ARAÚJO especializaram-se na propositura de ações evidentemente temerárias, visando a objetivos escusos, especialmente a obtenção de vantagens ilícitas em detrimento do erário público. Para o êxito das suas ações associaram-se, a partir da década de 90, de forma estável e permanente, aos Juízes Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo, ANTONIO IVAN ATHIÉ e MACÁRIO RAMOS JÚDICE NETO, sem os quais não conseguiriam levar a cabo o fim pretendido.”

    “Os Juízes Federais ANTONIO IVAN ATHIÉ e MACÁRIO RAMOS JÚDICE NETO sempre se notabilizaram por uma discutível atuação jurisdicional na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Ao longo de suas trajetórias como magistrados federais colecionaram decisões extremamente controvertidas, muitas delas beirando ao absurdo. A análise individualizada de cada uma dessas decisões poderia sugerir apenas o exercício exacerbado do princípio do livre convencimento, mas a reiteração, a permanência e a natureza dessas decisões permitem concluir que, para além de inusitadas, as atuações dos magistrados foram criminosas.”

    [Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7160785/acao-penal-apn-425-es-2005-0112673-8/relatorio-e-voto-12881780]

    Porém, em dezembro de 2013, o STF bateu o martelo e inocentou Athié.

    Desfecho do caso: “O juiz Antônio Ivan Athiê ficou sete anos afastado do cargo por força das investigações, somente sendo reencaminhado por decisão do STJ de 16 de novembro de 2011.”

    [Ver aqui: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=255670]

    Se o STF falou, tá falado.

    En passant.

    Antônio Ivan Athiê foi relator do pedido de habeas-corpus em favor de quatro militares reformados supostamente envolvidos no Caso Rio-Centro.

    Fale a pena dar uma olhadinha no parecer do relator. É conspícuo o seu elevado saber jurídico e a absoluta isenção ideológica.

     https://www.google.com.br/#q=desembargador+Ivan+Athi%C3%A9+caso+rio+centro

  4. Salário

    Quando vejo distintos senhores como esses, desconfio.

    Alguém já pesquisou qual é o salário que recebem esses próceres da República?

    Será que eles vivem dentro das posses?

     

  5. É uma questão simples e que

    É uma questão simples e que aqui já levantei anteriormente.

    1.Quem representa o Pais em acordos internacionais é exclusivamente o PODER EXECUTIVO através do Ministerio da Justiça,por delegação da Presidente da Republica.

    2.Na operação do acordo toda a tramitação tem que passar pela AUTORIDADE CENTRAL designada neste Acordo.

    3.No Acordo de Cooperação Judiciaria Brasil Estados Unidos de 2001 a AUTORIDADE CENTRAL é o Ministro da Justiça.

    4.Existe um mecanismo chamado AUXILIO DIRETO mas é restrito a consultas, para medidas que exigem decisão judicial

    a tramitação se dá pela AUTORIDADE CENTRAL. Se juizes e procuradores estrangeiros puderem operar diretamente no Brasil através de seus colegas brasileiros seria o caos juridico. Nos EUA tudo se passa pelo Departamento de Justiça, que é o equivalente ao nosso Ministerio e que tambem funcionada como Ministerio Publico.

    5.O que essa decisão fez não foi considerar o Acordo invalido e sim determinar que a tramitação seja feita através do caminho determinado no Acordo.

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