Tribunal de Justiça da Bahia contratou IDP, de Gilmar, por R$ 13 milhões

Jornal GGN – No dia 20 de abril de 2012, o Tribunal de Justiça da Bahia assinou um contrato no valor de R$ 10.520.754,54 com o Instituto Brasiliense de Direito Administrativo) de propriedade do Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). No dia 23 de outubro houve um aditamento no valor de R$ 2.446.057,00. No total, foram R$ 12.996.811,00.

O que consta no Diário do TJ-Bahia:

“DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/12*

Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO – IDP, inscrito no CNPJ sob o nº 02.474.172/0001-22. Objeto: Implementar as ações que integram a Matriz de Capacitação, objeto do Programa de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados e dos Servidores da área finalística e da área meio. Valor: R$10.520.754,54 (dez milhões e quinhentos e vinte mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), autorizando, no presente exercício, o empenho no valor de R$9.243.262,84 (nove milhões e duzentos e quarenta e três mil e duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), que será atendido, pela Unidade Orçamentária 204.001, Unidade Gestora 292, Atividade 4556, Elemento de Despesa 33.90.39, Subelemento 39.13-6, Fonte 20 consoante PA. nº 18145/2012. Data: 20/04/2012.

Nesse período, o TJ Bahia já estava sob inspeção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Da inspeção resultou a instauração de sindicâncias para apurar irregularidades na compra de imóveis e na falta de controle sobre os contratos.

No evento de lançamento da parceria, o Ministro Gilmar Mendes compareceu e levou consigo o então presidente do STF e do CNJ, Ministro Ayres Britto.

Luis Nassif

25 Comentários

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  1. Só no BraZil um sujeito como

    Só no BraZil um sujeito como esse é Ministro da Suprema Corte. E esse não está na cota do Lula, mas na cota daquele outro que juntou os trapos com a neta. Quando é que essa coisa vai se aposentar?

  2. Neca de conflito de interesse?

    Pode? Como é aquela mesmo, que o juiz precisa ganhar bem, por não poder tocar outros negócios?

    Socorro, juristas de plantão!!!

    1. E teve ministro no STF, hoje,

      E teve ministro no STF, hoje, dando crise dizendo que estão a brincar com o Poder Judiciário! Veja vc!  Nem falo mais nada mas vale a pena dar uma olhada nos debates acerca da Questão de Ordem na AP 634 – MP-DF e territórios X Valdivino José de Oliveira. Tinha ministro indignado com manobras de advogados na defesa dos réus. Acho que teve ministro que chegou ao STF, HOJE, só pode ser… Já dianto que não foi GM, que, pasmem, ainda tentou alertar para o absurdo sa situação. Nem pareciam os mesmos que manobraram a AP 470 inteira e sabiam que, depois dessa QO iriam julgar dois réus petistas colocados em pauta por uma manobra do Presidente da Corte ( reclamou muito das manobras tb ) e que partiram de manobras do MP ( que, nos dois casos, tirou o time de campo ).

      1. Ou seja…

        Quem,  ou o que embasa as decisões do STF? Ele julga os seus próprios atos?

        Aparentemente seria o  CNJ:

        “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual “

        Só que o presidente do CNJ é o presidente do STF…

        De novo: E o tal de conflito de interesses? 

        Cristina,  você consegue explicar para nós,  pobres mortais,  este conflito?  Penso que vale um artigo. 

  3. Os tio Patinhas togados. Bem

    Os tio Patinhas togados. Bem se vê quais são seus valore$$$$ sagrados. Justiça, Direitos, Direitos Humanos: que lhes interessa isso ? Coisa de pobre. Só pobres falam nisso.  Porque não têm dinheiro. E nunca terão, eles garantem. Ai dos que ousarem desafiar essa ordem, que eles têm o dever de garantir, e eles não brincam em serviço.

  4. STF e Casa da mãe Joana… não é mera coinscidência

    Lá, juiz tem empresa, outro abre empresa em endereço funcional e tudo isso numa boa sem que ninguém faça nada contra essa sem vergonhice. E ainda querem posar de moralistas. Se eles que deveriam dar o exemplo de correção fazem isso, imagine o resto. Ô gente, é preciso dar uma correção exemplar nesses delinquentes… não foi assim que o Celso de Melo vociferou na AP 470?

  5.  
     
    REPÚBLICA FEDERATIVA DO
     Brasão

     

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

     

    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

     

     

     

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    02.474.172/0001-22
    MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRALDATA DE ABERTURA 
    17/04/1998 

     

    NOME EMPRESARIAL 
    INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PUBLICO IDP LTDA 

     

    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    ******** 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    85.33-3-00 – Educação superior – pós-graduação e extensão 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    Não informada 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    206-2 – SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA 

     

    LOGRADOURO 
    ST SGAS QUADRA 607, CONJUNTO D  NÚMERO 
    S/N  COMPLEMENTO 
     

     

    CEP 
    70.200-670  BAIRRO/DISTRITO 
    ASA SUL  MUNICÍPIO 
    BRASILIA  UF 
    DF 

     

    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA  DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    02/06/2000 

     

    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
     

     

    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********  DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ******** 

     

  6. vergonhoso

    Pode até existir algum amparo legal para essa firma de Gilmar Mendes atuar no judiciário da Bahia. Mas, sob o ponto de vista ético, é um fato vergonhoso, é uma conduta gananciosa que só amplia o descrédito do brasileiro na Justiça de seu país. O CNJ não vai tomar providências?

  7. Professor Heraldo Pereira

    Uma pergunta que não quer calar não era no INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO – IDP, que
    o jornalista da Globo, Heraldo Pereira, era ou é professor e saiu defendendo o ministro Gilmar Mendes?

  8. Se a gente aprendeu a ler os
    Se a gente aprendeu a ler os sinais … eh bem provável que contratos nas mesmas condições foram celebrados com outros tribunais.

  9. viu só, nilccemar!?

    cada um tem ou não tem o seu atalho particular para o capital?

     

    mas tem mais…………………………………..note que foram juntos, o que dispensou qualquer outro

     

    esperto é JB………………… que vai direto e sozinho? será?

  10. O PSDB, Gilmar e Joaquizão

    O PSDB, Gilmar e Joaquizão podem tudo, por mais que haja fartas provas  ,  não haverá nenhuma punição , Gilmar pode ficar  tranquilo, como Joaquim comete suas ilegalidades arbietrariedades  e nada acontece. Enquanto Dirceu, Genoino, João Paulo Cunha são linchados diariamente, apesar de cada vez mais o Julgamento da Ap 470 esta se revelando uma farsa processual sem precedentes da história da justiça brasileira  .

    Estou começando a ficar desanimado e achando que este páis que  a seculos foi governado por elites decadentes sempre com o conluio com o  judiciário, esta voltando  esta vencendo o governo popular. 

    1. E ainda tem gente …

      E ainda tem gente acreditando que a Dilma vai se reeleger já no primeiro turno. Mesmo a Dilma se reelegendo o golpe será sempre possível já que a Dilma acha que só o controle remoto vai resolver. A Dilma vai está com o controle remoto na mão quando o golpe for concluído.

    2. Não desamine. Sabemos que

      Não desamine. Sabemos que sempre foi assim. Imagine quanto todos não ganharam com a dinheirama que correu com as privatarias. Houve um grande e inexplicável silencio e calmaria ante a expropriação de nosso patrimônio. Mas não sabíamos os detalhes de como este tinha sido obtido. Não tinha internet, as maracutaias demoravam mais para serem descobertas e divulgadas. Agora ficamos chocados com a justiça deles, mas, no entanto, a farsa está bem mais fácil de ser esclarecida, porque vimos, com nossos próprios olhos perplexos, as peripécias de cada um no pseudo julgamento. Dilma não é boba, sabe avaliar o poder do inimigo, e esse poder não é pequeno, nem só nacional. Felizmente, substituiu Helena Chagas do SECOM. Estamos numa guerra em que os inimigos nada têm a perder, nem dignidade, nem honra.  Dilma teve umas vitórias bem suadas, como as licitações da pré-sal e dos portos. É que das vitórias pouco se fala. Quanto a esses ministros, muitas entidades se insurgem, alguma mudança tem que dar. As coisas caminham lentas, como lentamente o poder se afirma, ficamos sabendo que não basta ganhar as eleições, tem que ter também poder nas micro esferas de poder. E a midia está reivindicando o mando não só aqui, esse é um fenomeno mundial, é a derrocada dos Estados Nacionais, é uma luta para cachorro grande.

  11. Apologia

    O judiciário tem dado ou inúmeros maus exemplo, que até nos permite pensar que, hoje, ele se preocupa mais em fazer apologia descarada ao crime do que fazer justiça?

  12. A 1ª de TODAS as

    A 1ª de TODAS as irregularidades:

    O Sr. Ministro Gilmar Mendes pode ser sócio de EMPRESA? Pode ser acionista ou cota, ou participação em qualquer tipo de empresa?????

  13. Vou dar o meu pitaco

    Vou dar o meu pitaco combinado com dados e lei, fazendo contas(que podem ter erros, um pouco para mais ou para menos) e deixando outras para que os experts na área façam a planilha financeira e dados faltantes .

    inexigibilidade de licitação:

                                           XIII – na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

    Também se trata de hipótese de dispensa de licitação em razão da pessoa, e essas instituições, para serem contratadas por dispensa,  devem apresentar objeto social em conformidade com a contratação a ser efetivada pela Administração.

    Além disso, este inciso estipula que essas instituições devem possuir reputação ético-profissional inquestionável e não devem ter fins lucrativos. Frisa-se, somente, que “não ter fins lucrativos” não significa que a prestação de serviços deve ser gratuita, conforme as palavras do doutrinador Jorge Ulisses Jacoby Fernandes:

        “A ausência de fim lucrativo não impede que a instituição cobre remuneração pelo serviço que presta ou pelo produto que vende, fato absolutamente natural e até próprio de tais instituições. O que se lhe impede é a finalidade lucrativa.” 

    retirado daqui:http://novo.licitacao.uol.com.br/apoio-juridico/artigos/101-licitacao-dispensavel-em-4-partes-2.html

    Além dos princípios norteadores de tal dispensa e relação que ão da moralidade, impessoalidade etc…

    Contrato: 

    Valor: 13.0000.000 (excluídos os valores que foram restituídos aos participantes para deslocamento alimentação e pernoite)

    Vigencia:

    Dia do pagamento:

    Início das aulas presencias e virtuais : outubro de 2012(retirado daqui: http://tjba.idp.edu.br/index.php/home/39-noticias/147-unicorp-lanca-novas-turmas-da-capacitacao-em-praticas-judiciarias.html)

    Curso completo – Número de participantes/dias aula, segundo a lista disponibilizada no link acima: 498/6d presenciais, 1282/10dias virtuais.

    Valor per capita : 

     

     

                                                         

     

     

    Início das aulas

    (grifos meus)

     

     

  14. Vou dar o meu pitaco

    Vou dar o meu pitaco combinado com dados e lei, fazendo contas(que podem ter erros, um pouco para mais ou para menos) e deixando outras para que os experts na área façam a planilha financeira e dados faltantes .

    inexigibilidade de licitação:

                                           XIII – na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

    Também se trata de hipótese de dispensa de licitação em razão da pessoa, e essas instituições, para serem contratadas por dispensa,  devem apresentar objeto social em conformidade com a contratação a ser efetivada pela Administração.

    Além disso, este inciso estipula que essas instituições devem possuir reputação ético-profissional inquestionável e não devem ter fins lucrativos. Frisa-se, somente, que “não ter fins lucrativos” não significa que a prestação de serviços deve ser gratuita, conforme as palavras do doutrinador Jorge Ulisses Jacoby Fernandes:

        “A ausência de fim lucrativo não impede que a instituição cobre remuneração pelo serviço que presta ou pelo produto que vende, fato absolutamente natural e até próprio de tais instituições. O que se lhe impede é a finalidade lucrativa.” 

    retirado daqui:http://novo.licitacao.uol.com.br/apoio-juridico/artigos/101-licitacao-dispensavel-em-4-partes-2.html

    Além dos princípios norteadores de tal dispensa e relação que ão da moralidade, impessoalidade etc…

    Contrato: 

    Valor: 10.0000.000 (excluídos os valores que foram restituídos aos participantes para deslocamento alimentação e pernoite)

    Vigencia:

    Dia do pagamento:

    Início das aulas presencias e virtuais : outubro de 2012(retirado daqui: http://tjba.idp.edu.br/index.php/home/39-noticias/147-unicorp-lanca-novas-turmas-da-capacitacao-em-praticas-judiciarias.html)

    Curso completo – Número de participantes/dias aula, segundo a lista disponibilizada no link acima: 498/6d presenciais, 1282/10dias virtuais.

    Valor per capita : 

     

    Novas contas – aditivo?:

    Reedição

                    http://imagens.idp.edu.br/comunicacao/pdf/TURMAS_REEDICAO_Relacao.pdf

                                        

     

     

     

     

     

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