TSE já negou estender prazo e julgamento de Temer começa dia 4

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
Jornal GGN – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará início ao julgamento que pode encurtar o mandato de Michel Temer na próxima terça-feira (04). De acordo com despacho obtido pelo GGN, o pedido dos advogados de Dilma Rousseff e de Temer, para estender o prazo para as alegações finais, já foi negado pela Corte.
 
O ministro relator do processo de cassação da chapa Dilma e Temer, Herman Benjamin, havia concedido, a partir da última terça (21), dois dias para o envio das alegações finais, a última etapa que antecede o julgamento. 
 
Os advogados de Dilma argumentaram que a juntada de novos documentos, no dia 17 de março, ao processo, exigiria um novo prazo para as manifestações da defesa. Da mesma forma, Michel Temer alegou que soube de “notícias sobre andamentos do processo pela imprensa”, não sendo avisado da etapa de finalização da investigação.
 
O interesse pelo atraso na conclusão do julgamento por parte do mandatário peemedebista está no fato de que um dos ministros que integram hoje o TSE, Henrique Neves, tem os dias contados para o fim de seu mandato no Tribunal. Permanecendo na Corte até o dia 6 de abril, em seu lugar, entra o advogado Admar Gonzaga, nome indicado por Michel Temer para ocupar a Justiça Eleitoral. 
 
Em protocolo enviado no dia 22, a defesa de Temer argumentou que “tomou conhecimento do encerramento da instrução processual pela imprensa”. Mas o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Bruno César Lorencini, ironizou o “desconhecimento” de Temer:
 
“Em relação à alegada surpresa com ‘notícias sobre andamentos do processo pela imprensa’, destaco, de início, que seria útil a especificação pela parte de quais decisões em que tal circunstância ocorrera. Não obstante, ressalto que despachos e decisões são publicados, não só no mesmo dia, mas imediatamente após sua assinatura”, escreveu, frisando a palavra “imediatamente”.
 
Ainda, o juiz auxiliar de Herman Benjamin destacou que é claro que se trata de um processo “com ampla repercussão”, o que justifica o “óbvio interesse aos veículos de comunicação”, mas que as intimações dos advogados são sempre feitas com prioridade.
 
No despacho que deixa poucas brechas para um tempo maior às defesas, o juiz anotou que o prazo para as alegações finais teria início no dia 23 e que “no decorrer do processo, a prática tem sido precisamente a apresentação de requerimentos logo após a realização de diligência, depoimento ou juntada de documento”.
 
Por isso, apontou: “De tal feita, as partes já têm à disposição via ampla e ilimitada de argumentação , pelo prazo legal, definido no artigo 22, inciso X, da Lei Complementar 64/90”.
 
“Por tais razões, a sugestão de cerceamento de defesa ou ofensa ao contraditório deve ser afastada, uma vez que o encerramento da instrução processual não significa, por óbvio, que as partes não tenham direito de se manifestar sobre tudo que há nos autos”, continuou Bruno Lorencini.
 
Para deixar claro que não existe a possibilidade de estender a entrega das manifestações pelos advogados, seja de Dilma ou de Temer, o juiz assessor ressaltou que, desde que Benjamin abriu o prazo para alegações finais, outros ou novos documentos não serão anexos ao processo, a menos que ocorra uma inesperada “determinação expressa”. Caso contrário, os prazos permanecem como estão.
 
A decisão do juiz foi realizada na última quarta (22). Indicando que o processo tramitou com os devidos prazos, o mesmo magistrado determinou nesta segunda (27) que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) encaminhe a sua manifestação.
 
Assine
 
De acordo com nota divulgada pelo próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), o vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, encaminhou no dia seguinte, nesta terça (28), a manifestação com 132 páginas. Em caráter sigiloso, não se sabe qual foi o posicionamento adotado pela PGE, que provavelmente aderiu à defesa de cassar o mandato de Temer.
 
Leia a decisão nas páginas 35 e 36 do Diário Oficial:
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

5 Comentários

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  1. Perdoem me por nao estar

    Perdoem me por nao estar interessado:  eh somente TSE.  Nao eh supremo.  Qualquer “decisao” que eles tomem a respeito de Temer vai passar por “revisao” mais tarde…  no supreminho de quinta categoria…

  2. Outro bode na sala?

    Creio que é mais um circo para reafirmar o golpita Temer na presidência e cassar os direitos políticos da presidente “eleita” Dilma Roussef,  da série parcialidades a parte rumo a 2019.

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