TSE pode cassar Temer e definir Diretas Já, diz colunista

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Anderson Piedel/VPR
 
 
Jornal GGN – Setores da mídia e classe política acreditam que se Michel Temer não renunciar nem sofrer um impeachment por causa do escândalo da JBS, sua situação deve ser resolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Se a corte entender pela cassação de Temer em função de ação movida pelo PSDB, em 2014, a possibilidade eleição direta pode ser discutida pelos minitros. 
 
Segundo a jornalista Mônica Bergamo, na Folha desta terça (23), “um dos ministros” do TSE disse, em off, que a corte “pode considerar que regra do Código Eleitoral que prevê eleição direta quando faltam mais de 6 meses de mandato vale também no caso de Presidente da República – e não apenas de prefeitos, governadores e senadores.”
 
O Supremo Tribunal Federal ainda não debateu este assunto, embora haja uma ação para ser analisar pelos magistrados. Provocado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assina defendeu no STF que as eleições em caso de vacância da Presidência devem ser indiretas, ou seja, realizada pelo Congresso. 
 
O PSDB, dividido desde o vazamento da delação da JBS, que também atingiu em cheio Aécio Neves e sua família, defende eleição indireta em caso de impeachment de Temer. Há notícias de articulações em torno do nome de Fernando Henrique Cardoso. 
 
Mônica Bergamo informou ainda que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, foi sondado por nomes do mercado para substituir Temer. O titular, de maneira protocolar, respondeu que acredita na permanência de Temer no governo.
 
 
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

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  1. O Janot é pela Indireta!
    Mas,

    O Janot é pela Indireta!

    Mas, há uma excepcionalidade na qual o congresso está repleto de denunciados!

    Isso não iria viciar a nova eleição?

    A lava-jato é pela excepcionalidade…

    Esse caso seria comum?

  2. Negativo. No Congresso há

    Negativo. No Congresso há varios  INVESTIGADOS, não denunciados. O TSE não tem autonomia sozinho para interpretar a Constituição para impor eleições diretazs, isso cabe ao Congresso e subsidiariamente ao STF.

  3. Solução eficaz!!

    Eleições gerais e diretas já, seria uma boa solução, e sabemos que isso não ocorrerá, caso dependa de uma decisão do congresso. Então, se o TSE resolver intervir nessa barafunda que virou a política do Brasil, da minha parte está apoiado.  Nós brasileiros estamos carecendo de uma ação que nos devolva um pouco de esperança. Estamos padecendo de uma dor de dentes infernal e caso alguém se habilite a extirpar o dito cujo, mesmo que não disponha de anestésico, que o faça de bom grado, pois certamente nos proporcionará imenso alívio.

  4. Diretas já.

    Sou a favor das diretas já para presidente e congresso com 05 anos de mandatos. Proibição total aos indiciados no lava jato, assim teríamos com certeza um governos novo.

  5. Perguntinha incômoda

    A defesa de Temer tem insistido na tese absurda de julgar em separado o golpista e a Presidente Dilma.

    Agora que esse julgamento no TSE vem sendo apontado como a boia de salvação para jogar fora o golpista que se tornou inconveniente por fatos nos quais NINGUÉM pode apontar a participação da Dilma, não seria o caso, agora, de a defesa da Presidente legítima propor o julgamento em separado? 

  6. A lei eleitoral

    A lei eleitoral fala em leições diretas para cargos majoritárias e não em prefeitos, governadores e senadores:

     

    A Lei Eleitoral nº 4.737 no artigo art. 224.

    § 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

    § 4o A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II – direta, nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
     

  7. Por esta via, a tese de que

    Por esta via, a tese de que eleição direta seria “golpe e atentado à Constituição”, defendida pela Globo, iria por águas abaixo. Uma solução perfeita, legal, límpida e pura como água da fonte. A democracia se restauraria, o ódio seria socialmente proibido e o país pouco a pouco voltaria à normalidade. Com o único inconveniente de que sacrificaria Dilma Rousseff como candidata a qualquer cargo. 

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