Valdemar Costa Neto é autorizado a cumprir restante da pena em casa

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) poderá cumprir o restante da sua pena de 7 anos e 10 meses em casa, decidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, relator da AP 470, neta segunda (10). Costa Neto é o sexto condenado pelo processo, conhecido como mensalão, a receber o direito, depois de cumprir um sexto da pena.
 
Com 11 meses e seis dias no semiaberto, Valdemar obteve o desconto de 155 dias de sua pena inicial, em função dos dias trabalhados em um restaurante industrial e das horas de estudo. As condições estão previstas na Lei de Execução Penal, que também impõe que o regime aberto seja cumprido em uma casa de albergado, quando há a unidade presente no município, ou em casa, quando não há.
 
No Distrito Federal este estabelecimento não existe e, assim, o apenado deve cumprir algumas regras, como se recolher entre 21h e 5h, não sair da cidade sem autorização da Justiça, manter endereço fixo, apresentar-se periodicamente à Vara de Execuções Penais (VEP).
 
Ainda que tenha recebido a autorização do ministro do STF, Valdemar Costa Neto deve esperar a audiência na VEP, que deve ocorrer na próxima terça-feira (18), para assinar o Termo de Compromisso com as regras do regime aberto. 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

2 Comentários

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  1. insisto: quando será revisto

    insisto: quando será revisto o julgamento do mentirão?

    depois da entrevista do pizzolato, milgrosamente

    não manipulada (pelo visto), no estadão,

    abriu-se novas possibilidades de reversão das

    mentiras inventadas pela grande mídia nesse processo.

    pelo menos desta vez o estadão não

    assestou seu arquivo falacioso (forjado na narração do caso)

    contra os acusados indevidamente

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