Weintraub é investigado por racismo contra China e não poderá escolher data de depoimento

O ministro do STF, Celso de Mello, teve que explicar a Weintraub que ele não é testemunha na investigação, mas réu

Foto: Luciana Freire/MEC

Jornal GGN – O ministro da Educação, Abraham Weintraub, não poderá escolher dia, horário e lugar para prestar depoimento sobre o inquérito em que é acusado de racismo. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, teve que explicar a Weintraub que ele não é testemunha na investigação, mas réu.

A investigação contra o ministro da Educação tem como base uma publicação do ministro do Twitter burlando-se dos chineses. No post, Weintraub publicava a capa do gibi da Turma da Mônica, em que aparece a bandeira da China e a muralha chinesa. Com a imagem, um texto associando a China à origem do Covid-19 e fazendo sátira:

“Geopoliticamente, quem podeLá saiL foLtalecido, em teLmos Lelativos, dessa cLise mundial? PedeLia seL o Cebolinha? Quem são os aliados no BLasil do plano infalível paLa dominaL o mundo? SeLia o Cascão ou há mais amiguinhos?”, dizia o texto do ministro da Educação.

Com a publicação, o ministro cometeu, no mínimo, ofensa. A própria Embaixada da China no Brasil emitiu uma nota pública oficial repudiando a mensagem de Weintraub. A representação diplomática do país afirmou, naquela ocasião, no início de abril, que as declarações do ministro eram “fortemente racistas”, gerando impacto, inclusive, “no desenvolvimento saudável das relações bilaterais China-Brasil”.

“Deliberadamente elaboradas, tais declarações são completamente absurdas e desprezíveis, que têm cunho fortemente racista e objetivos indizíveis, tendo causado influências negativas no desenvolvimento saudável das relações bilaterais China-Brasil. O lado chinês manifesta forte indignação e repúdio a esse tipo de atitude”, disse o comunicado do porta-voz da embaixada da China.

A partir daí, o Ministério Público Federal abriu um inquérito apontando que a mensagem de Weintraub “configura, em tese, a infração penal prevista no artigo 20 da Lei 7.717/1989, que define os crimes resultados de preconceito”.

E essa é apenas a segunda investigação que recai contra o ministro. As declarações de Weintraub durante a reunião ministerial de março também são alvos de investigação. Mas para o caso de agora, o ministro pediu para escolher hora, local e dia para prestar depoimento, o que Celso de Mello negou.

Segundo o ministro do STF, o ministro não detém esta prerrogativa, uma vez que não é mera testemunha do caso, mas investigado:

“O Ministro da Educação, ABRAHAM BRAGANÇA DE VASCONCELLOS WEINTRAUB – que, na espécie, está sendo investigado pela suposta prática do delito previsto no art. 20, “caput”, da Lei nº 7.716/89, na redação dada pela Lei nº 9.459/97 -, deverá ser inquirido sem a prerrogativa que o art. 221 do CPP confere, com exclusividade, apenas às testemunhas e às vítimas, ou seja, a sua inquirição deverá ocorrer independentemente de prévio ajuste entre esse investigado e a autoridade competente quanto ao dia, hora e local para a realização de referido ato.”

 

Leia também: Weintraub deve pedir demissão, diz revista

 

Redação

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