Decisão da ONU é obrigatória e a PGR já defendeu isso no STF, diz Zanin

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Em julgamento envolvendo a Lei da Anistia, a PGR argumentou que o Judiciário brasileiro e outros órgãos devem submeter-se obrigatoriamente à jurisdição dos tratados internacionais assinados pelo Brasil 

 
Jornal GGN – O advogado Cristiano Zanin informou na tarde desta sexta-feira (17) que a decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU que garante a Lula a participação na eleição presidencial tem “caráter vinculante”, ou seja, deve ser cumprida, e não questionada pelo Judiciário brasileiro. Além disso, ele afirmou que a Procuradoria Geral da República já reconheceu a legitimidade das decisões vinculadas a tratados internacionais perante o Supremo Tribunal Federal.
 
Segundo Zanin, a PGR se manifestou no STF sobre a obrigatoriedade das decisões proferidas por uma corte internacional quando do julgamento da ADPF 320, que envolve a Lei da Anistia. Naquela oportunidadade, a PGR defendeu que as decisões tomadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos “são vinculantes para todos os Poderes e órgãos do País.”
 
“(…) as decisões proferidas pela Corte em face do Estado Brasileiro têm força vinculante para todos os poderes e órgãos e estatais. O cumprimento de sua sentença é mandatório, nos termos da obrigação internacional firmada pela República.”
 
A defesa de Lula sustenta que a liminar em favor de Lula deve ser cumprida pois ela sustenta que o petista não pode ter um direito violado de maneira irreparável – no caso, ser impossibilitado de disputar a eleição sem que o caso triplex tenha sido concluído de maneira definitica. Por ter se submetido aos tratados internacionais que protegem direitos políticos e civis, o Brasil deve acatar a liminar do Comitê da ONU.
 
Ainda segundo Zanin, a PGR sustentou na ADPF 320 que “houve decisão constitucional originaria de inserir o Brasil na jurisdição de uma ou mais cortes internacionais de Direitos Humanos, o que constitui vetor interpretativo de concilição do Direito e da jursidição internos com o panorama normativo internacional a que o País se submeta (…)”
 
Potanto, “o caráter obrigatório é algo que já está reconhecido pela PGR perante o STF”, disse Zanin. “É algo que não precisa de maior discussão, mas como já vimos uma tentativa de afastar essa importância da decisão através de argumentos equivocados do ponto de vista jurídico, fazemos questão de esclarecer.”
 
Na tarde desta sexta (17), o Ministério da Justiça de Temer disse que a ONU fez apenas uma “recomendação” e que apoiar os direitos políticos de Lula é uma “intervenção indevida” no Brasil. O Itamaraty também divulgou nota dizendo que não vê obrigação de cumprir a liminar do Comitê.
 
BRASIL NÃO PODE RECUAR AGORA
 
A liminar em favor de Lula foi deferida no âmbito do processo no Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre a falta de imparcialidade no julgamento do caso triplex. Sem analisar o mérito dessa ação, o Comitê determinou que o Estado Brasileiro não viole o direito de Lula de participar das eleições, pois seria um ato irreversível. Lula ainda tem direito de recorrer da sentença do triplex.
 
A advogado Valeska Zanin acrescentou que, no âmbito desse processo na ONU, que o governo Temer, em nome do Estado Brasileiro, já se manifestou pelo menos 3 vezes, sem questionar em nenhuma delas a legitimidade do Comitê Internacional. Agora, em sua visão, o Estado não pode rebaixar o teor da liminar.
 

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

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  1. Haia é logo ali..

     Se os golpistas não cumprirem essas determinações da ONU não cabe denuncia-los ao TPI em Haia pelo hediondo crime de sequestro político de Lula ?

    Creio que o Tribunal Penal Internacional costuma acatar denuncias por crimes de sequestros políticos, ainda mais quando os responsáveis não atendam as determinações de um órgão tão importante como a ONU .Ou não ?

    Acho que no art.7 do Decreto Lei 4388, assinado pelo famigerado FHC em 25/09/2002 , há um item que tipifica este crime contra Lula (sequestro político por poderes constituídos) como um “Crime Contra a Humanidade” que pode ser julgado por tribunal penal internacional.

  2. Caverna

    Os golpistas estão em uma saia justa, sem dúvida. Alguns agem como avestruzes, outros como tatus, outros como patos… Está ficando cad vez mais divertido. Maravilha.

  3. Cobra mordendo a (im)própria

    Cobra mordendo a (im)própria língua. Cachorro correndo atrás do (im)próprio rabo. Ratazana voltando pro navio que afunda. Golpismo e banditismo são assim: assinam todos os tratados e depois os violam: criminosos são.

  4. Falta do que sobra…

    “falta de parcialidade no julgamento do caso triplex”

    Acho que ninguém pode negar que parcialidade é uma coisa que absolutamente não falta no julgamento do triplex… aliás muito pelo contrário.

  5. Nao vou acatar a sua recomendação nem que a vaca tussa

    Eu vou êh pra cima com tudo. E dai, vai encarar?

    Apoiar direitos políticos do Lula?

    na na na na

  6. Tipo assim

    Eu nao vou respeitar os direitos políticos do Lula nao porque eu já os respeite, mas porque a Onpu nao determinou, só recomendou request

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