Ex-agente da ditadura é condenado por crime político; a vitória é do MPF

Não só Carlos Alberto Augusto estava nesta denúncia. Ali constavam o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o ex-delegado Alcides Singillo, que deixaram de figurar como réus após falecerem.

Reprodução Redes Sociais

Jornal GGN – A primeira condenação penal contra um ex-agente da ditadura militar por crimes políticos no período foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF). O ex-agente é o delegado aposentado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha, quadro do Deops-SP (Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo), que foi condenado em primeira instância a 2 anos e 11 meses de prisão, em regime semiaberto. Augusto participou do sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, desaparecido em 1971. O ex-agente pode recorrer em liberdade.

Em 2012, o MPF ajuizou contra o delegado e outros envolvidos no caso de Duarte. Este é um dos poucos casos da ditadura em andamento, a maioria foi rejeitada nos últimos anos ou está paralisada em varas federais pelo país. Este entrave descumpre normas e decisões internacionais que obrigam o Brasil a investigar crimes da ditadura, de 1964 a 1985.

Não só Carlos Alberto Augusto estava nesta denúncia. Ali constavam o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o ex-delegado Alcides Singillo, que deixaram de figurar como réus após falecerem. Outras pessoas participaram do sequestro e morte de Duarte, mas permanecem não identificadas ou mesmo já falecidas, entre elas o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury.

A Justiça reconheceu a responsabilidade penal do réu, comprovada ‘além de qualquer dúvida razoável’ com documentos e diversos depoimentos de testemunhas. “Há provas mais do que suficientes no sentido de que o acusado Carlos Augusto participou da prisão da vítima e atuava em pelo menos um dos locais onde se encontrava detida ilegalmente”, destacou o juiz federal Silvio César Arouck Gemaque, autor da sentença.

“Em hipótese alguma, é admissível que forças estatais de repressão, mesmo em regimes como os vivenciados naquela época, tivessem autorização para a prática de atos à margem da lei em relação a Edgar, permanecendo preso por pelo [menos] dois anos, incomunicável, submetido a toda a sorte de violências, torturas e tratamentos degradantes. Ora, espera-se das forças de Estado o exercício legítimo do direito da força, não a prática de crimes”, ressaltou o magistrado. Ele frisou que a ação contra Edgar ocorreu no contexto de um “sistema de terror” implantado pelo Estado, que “prendia sem mandado, sequestrava, torturava, desaparecia e matava pessoas por suas posições políticas.”

O MPF recorrerá da decisão por aumento do período de prisão fixado e também para que a Justiça acolha outros itens da ação, como o cancelamento da aposentadoria de Carlos Alberto Augusto.

Com informações do MPF

Redação

1 Comentário

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  1. Que ótima notícia! Muito importante que o MPF continue com ações de tipo, de modo a “forçar” o sistema Judiciário a olhar a questão.

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