Bolsonaro cometeu crimes de homicídio e de responsabilidade, expõe OAB

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jair Bolsonaro é responsável por crimes de responsabilidade e delitos de homicídio e lesão corporal por omissão imprópria na condução da pandemia de Covid-19 no Brasil

Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

Jornal GGN – A Comissão Especial da OAB para Análise e Sugestões de Medidas de Enfrentamento da Pandemia do Coronavírus publicou um parecer, no qual aponta que o presidente da República, Jair Bolsonaro, é responsável por crimes de responsabilidade e delitos de homicídio e lesão corporal por omissão imprópria, a nível nacional, e crimes contra a humanidade, segundo Cortes internacionais.

O documento disponibilizado (leia abaixo) detalha as infrações cometidas pelo mandatário na condução da pandemia de Covid-19 no Brasil, tanto em crimes comum até o de responsabilidade.

“Por expressa determinação da Constituição Federal, o Chefe do Poder Executivo da União tem o dever de zelar pela saúde pública (por meio da implementação de políticas sociais e econômicas) e, em última instância, de evitar situações que possam colocar a vida e a integridade física dos indivíduos em perigo”, expõe, acrescentando trechos de jurisprudência.

Segundo a Comissão da OAB, o que se verificou foi exatamente o contrário disso. “Constatou-se, a mais não poder, a sistemática e deliberada violação por parte de ambos [chefe do Executivo e ministro da Saúde] do seu elevado munus de implementação ad tempus de políticas sociais e econômicas capazes de reduzir os progressivos riscos do coronavírus.”

Citando como exemplos o caso do desinteresse mostrado na aquisição da vacina da Pfizer, ainda com incisivas tentativas por parte do laboratório de fechar negociações com as autoridades brasileiras, e também dos esforços do Instituto Butantan para a disponibilização da CoronaVac, com a suspensão e atrasos na compra, o documento também lembra que o governo federal havia gasto somente 9% da verba destinada à compra do imunizante até o dia 13 de fevereiro deste ano.

“Mais um dado a evidenciar a violação por parte do Chefe do Poder Executivo da União do seu dever constitucional de salvaguardar a saúde pública”, informa.

Por fim, a Comissão também elenca a “renitente resistência em operacionalizar medidas previstas na Lei 13.979/20”, que possibilita a restrição de circulação de pessoas e o lockdown, medidas que, além da vacina, são as únicas que impedem a proliferação do vírus.

Até hoje, contudo, Bolsonaro se mostra contrário às medidas de isolamento. “É preciso aqui registrar que o Presidente da República não somente violou o seu dever constitucional de zelar pela saúde pública, como também tentou impedir, por meio da abstrusa ADI 6764/DF, que Governadores cumprissem com o seu dever de decretar medidas restritivas necessárias.”

Os especialistas da OAB recorreram a jurisprudências de outros países, como Alemanha e Itália, além de pareceres e estudos nacionais para defender os conceitos de “probabilidade próxima da certeza” e de “teoria do incremento do risco”, que significam que mortes por Covid-19 certamente seriam evitadas caso o presidente adotasse as medidas correspondentes, ainda que não seja possível quantificar quantas dessas mortes têm responsabilidade do presidente.

“A questão que se põe no presente momento é a seguinte: pode-se provar com segurança, e de acordo com as leis da natureza, que centenas de milhares de vidas teriam sido salvas, caso o Presidente e outras autoridades tivessem cumprido com o seu dever constitucional de zelar pela saúde pública? A resposta é um retumbante sim.”

“Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes, em omissão imprópria, a título de homicídio. Deve também, evidentemente, responder, em omissão imprópria, pela lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas que não teriam sido atingidas caso medidas eficazes de combate à Covid-19 tivessem sido implementadas”, continuou.

Sem a capacidade de provar o número de mortes que seriam evitadas, a título de responsabilidade criminal, o presidente “agiu, na melhor das hipóteses, com dolo eventual”, devido à sua falta de atuação, consciente do cenário nacional, e indiferença.

Diretamente relacionado a estes fatores, a Comissão Especial da OAB para Análise e Sugestões de Medidas de Enfrentamento da Pandemia aponta o crime de responsabilidade do mandatário, lembrando que, entre estes crimes está o de atentar “contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais”.

Com uma lista de embasamento jurídico, o grupo conclui que “o Presidente não só violou o seu dever de zelar pela saúde pública (art. 23, inciso II da CF), como também, e em razão disso, conspurcou acintosamente esse direito social fundamental”. “Em suma: as omissões e ações do Presidente da República ao longo da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV2) são perfeitamente subsumíveis ao tipo prescrito no art. 7º, inciso 9 da Lei 1.079/50, representando um ataque frontal a um dos núcleos da Constituição Cidadã, qual seja, o direito à saúde e, em última instância, à própria vida.”

Leia a íntegra do parecer:

jornalggn.com.br-38a7e5c2-a16f-4aa6-8965-570b8d26efd9

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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