Chile prepara-se para derrubar “lei da anistia” com imprescritibilidade de crimes

Ex-presidente do Chile Michelle Bachelet

Frederico Füllgraf

Santiago do Chile

Exclusivo para Jornal GGN

O governo da presidente Michelle Bachelet cumpre mais uma promessa de campanha: o fim da “lei da anistia”, forjada em 1978 pela ditadura Pinochet e adotada em 1979 no Brasil pelo Gen. João Figueiredo, para garantir a impunidade aos militares violadores de Direitos Humanos. Três meses atrás, durante as vigílias do 41º aniversário do golpe de 11 de setembro de 1973, Bachelet confirmou a inclusão do tema espinhoso na pauta do Executivo. Cumprindo a agenda, na última semana, o vice-presidente Rodrigo Peñailillo anunciou a entrega ao Congresso do projeto de Reforma Constitucional, que acaba com a anistia em casos de crimes de guerra, lesa-humanidade e genocídio, determinando sua imprescritibilidade. Depois da Argentina, do Uruguay e, agora, do Chile, o olhos da América Latina voltam-se ao Brasil, o incômodo patinho feio, porque único no concerto da redemocratização continental a tocar um instrumento desafinado, temendo decretar o fim da “lei da anistia” da ditadura civil-militar.

Embora retardatário em comparação com a Argentina e o Uruguai, já em 1991, portanto um quarto de século antes da entrega do relatório final da Comissão da Verdade, do Brasil, o governo Patricio Aylwin divulgava o Relatório Rettig da “Comissão Nacional da Verdade e Reconciliação”, reconhecendo em mais de 40.000 o número de vítimas da ditadura Pinochet, estimando em 2.000 o número assassinatos e em pelo menos 1.225 o número de desaparecidos.

Em 2003, seu sucessor, Ricardo Lagos, instituiu a “Comissão Assessora para a Qualificação de Presos Desaparecidos, Executados Políticos e Vítimas de Prisão Política e Tortura (Comissão Valech)”. Durante oito anos esta comissão aprofundou as investigações da Comissão da Verdade, entregando seu relatório final ao presidente Sebastián Piñera em 17 de agosto de 2011, que agregou 32.000 novas denúncias de violação dos DDHH, documentadas, elevando a mais de 60.000 o número de vítimas das atrocidades da ditadura Pinochet.

Lei de anistia, jurisprudência e punição

Ao contrário do Brasil – onde 50 anos após o golpe civil-militar, nem um único militar torturador e assassino foi julgado e punido – o julgamento e a punição dos crimes de violação dos DDHH tiveram início no Chile imediatamente após o fim da ditadura, com a atuação de juizes “visitantes” em Cortes de Apelações, especialmente delegados pela Corte Suprema para a apuração de crimes contra os DDHH.

Desde então, apesar da vigência da lei da anistia pinochetista, 250 militares foram condenados como autores qualificados de tortura e assassinato, dos quais alguns faleceram, outros, colocados em liberdade após pena cumprida, restando 80 presos de grosso calibre no complexo penitenciário de segurança máxima Punta Peuco, imediações de Santiago, e ainda centenas de militares acusados pelos tribunais, aguardando sua sentença.

Contudo, o drible à lei foi caminho árduo e tortuoso, no Congresso chileno o governo não tinha maioria para sua derrubada e a governista Concertación Democrática temia cutucar a onça (nos quartéis) com vara curta.

O primeiro subterfúgio legal foi encontrado pelo advogado Sergio Concha. Ao processar militares pelo desaparecimento de Pedro Poblete Córdova, apropriou-se do conceito de “guerra interna” – legado pelas doutrinas de contra-insurreição da CIA e do Pentágono, para justificar a repressão nas década de 1960 e 1970, logo ncorporadas pela maioria das ditaduras, sendo o Brasil a primeria delas -, persuadindo a Corte de que os delitos foram cometidos em tempo de guerra e que, portanto, eram imprescriptíveis e não anistiáveis.

Nos casos de desaparecimentos forçados, o novo entendimento das Cortes foi de que estavam confrontadas com um ilícito de caráter permanente, pois ainda que a data do início do desaparecimento estivesse determinada, ignoravam-se destino e paradeiro da vítima, concluindo pela possibilidade de que o delito se extenderia além do âmbito temporal.

A grande virada conceitual sobre a lei da anistia chilena ocorre en 2004, durante a investigação do emblemático caso de desaparecimento de Miguel Ángel Sandoval, cujo “abate” foi anunciado pela pseudo-revista “Lea”, plantada pela DINA pinochetista na Argentina, para despistar o assassinato de Sandoval em um centro clandestino de tortura no Chile. Foi a primeira vez que a Justiça incorporou plenamente noções de Jurisprudência Internacional de DDHH e seus principios de Jus Cogens – norma imperativa de Direito Internacional geral, aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade – em sua função jurisdicional, mudando definitivamente o tratamiento jurisprudencial no trato de crimes contra os DDHH.

Chile inova, adotando jurisprudência internacional sobre DDHH

São favas contadas que a derrubada da famigerada lei ocorrerá graças à maioria parlamentar do governo em ambas as câmaras.

Para a maioria dos juristas chilenos atuantes em processos de DDHH, a derrubada da lei terá pouco mais que efeito simbólico.

Contudo, o que até agora eram técnicas e estratégias processuais acidentais, a partir de 2015 torna-se Lei irrecorrível, pois em sua nova Constituição o Chile adequa sua legislação penal aos acordos internacionais em matéria de DDHH que subscreveu.

Durante sua campanha à reeleição, em outubro de 2913, vacilante, Michelle Bachelet surpreendeu até mesmo seus assessores mais diretos, ao aventar numa entrevista à CNN a possibilidade de que “um futuro governo” poderia indultar militares violadores, com mais de 80 años, ou que sofram de “enfermidades em estágio avançado”.

Nunca mais Bachelet voltou a tocar no assunto, mas era exatamente o que pretextava e pretexta ainda o ex-general Manuel Contreras, comandante da famigerada DINA, condenado a mais de 200 anos de reclusão e preso em Punta Peuco.

Era mais: era a “fórmula Pinochet”, arquitetada no final de 1999 pela entourage do general, que se encontrava em Londres e corria risco de extradição à Espanha, após pedido solicitado à Justiça inglesa pelo magistrado Balthazar Garzón: declarado “incapacitado”, em março de 2000, Pinochet foi libertado de prisão domiciliar e enviado de volta ao Chile. Ao baixar do avião e para descarado deboche da Justiça Internacional, levantou-se de sua cadeira de rodas como um morto ressuscitado e saiu caminhando – a mão direita ensaiando mesura e passando em revista seus subordinados, concentrados na pista de aterrissagem.

Sem chance! Um ano mais tarde, o vice Peñailillo é taxativo ao negar a possibilidade de indultos ou qualquer outro benefício, alertando que a Constituição incorporará um novo inciso que inviabilizará artifícios de advogados de defesa de violadores de DDHH.

“O que está em jogo, agora”, enfatizou o vice-presidente do Chile, “é o aprofundamento da democracia”.

A democracia rasa, o governo Rousseff e o STF

A nova Constituição, celebram antecipadamente os otimistas no Chile, significará a refundação da república e, em certa medida têm razão.

Definitivamente enterrado o entulho autoritário, Michelle Bachelet com razão merecerá os louros de patrocinadora do Estado Democrático de Direito pleno – louros que deverá partilhar com os familiares de presos políticos torturados, assassinados e desaparecidos, com advogados, promotores, juízes e setores da imprensa; a Sociedade Civil, enfim, que não cedeu à impunidade.

Voltando a mirar o Brasil desde o Chile, diante do sinal emitido pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, de que a Lei de Anistia deve voltar à pauta da corte em 2015, após a rejeição de sua revisão, em 2010, talvez fosse ilustrativo e instrutivo se o Executivo e o Judiciário brasileiros se mirassem no exemplo chileno, já que fizeram vistas grossas ao exemplo argentino, e os comandantes das Forças Armadas encarassem a realidade e seu papel institucional: não se constrói futuro sem passar a limpo o passado, não se edifica a genuína democracia sem depurá-la de suas sombras e duvidosas prerrogativas – palavras já esgarçadas de tão repetidas, mas esta não é uma “ladainha” de “revanchistas” e, sim, o o veredicto do Direito Internacional.

O Direito Internacional – seja no âmbito da Corte Internacional de Justiça de Haia, seja no da Corte Interamericana de Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário – estabelece que as ditaduras militares não foram “institucionalidades excepcionais”, mas regimes ilegais. Mais: sua auto-proclamada legitimação para combater inimigos da democracia (democracia paradoxalmente sufocada em sangue pelos que se proclamaram seus salvadores) não os autorizou para o cometimento de crimes tais como prisões ilegais, tortura, assassinato e ocultação de cadáveres, definidos como crimes de lesa-humanidade.

Sem medo do búnker cavernário e espumante dos generais de pijama e seus sicários, que lideraram a repressão, os atuais comandantes das FFAA brasileiras poderão ser lembrados como co-artífices da Democracia Brasileira Plena, com um novo entendimento: o de que a resistência à ditadura foi necessária (mesmo que algumas vozes minoritárias reinvidicavam a anacrônica “ditadura do proletariado”) e que, agora, fariam bem em dar seu aval à definitiva liquidação da famigerada e extemporânea “lei da anistia”, desse modo contribuindo para a pacificação do Brasil e que o passado seja página virada. Porque ninguém se iluda: sem este gesto não haverá a paz que o país necessita para o aprofundamento de sua democracia.

Em tempo: a repentina “aparição” do polêmico José Miguel Vivanco, ilustre representante da direita conservadora chilena e diretor-executivo da divisão Américas da ONG Human Rights Watch, em entrevista à Folha de S. Paulo desta segunda-feira, 15 – na qual defende a punição do “outro lado”, atribuindo “crimes atrozes” aos movimentos da esquerda armada -decorridos poucos dias da publicação do relatório da Comissão da Verdade, não é coincidência: é uma provocação que não pode ser levada a sério por quem quer que seja entre os adversários do fim da lei da anistia.

No caso da apreciação da Human Rights Watch, todo cuidado é pouco. Financiada pela The George Soros Open Society (a mesma que financiou e treinou “ativistas” para o golpe contra o governo eleito da Ucrânia, em fevereiro de 2014) com 100,0 milhões de dólares do total orçamentário de 128,0 milhões de dólares, no ano fiscal de 2011 – o que permite concluir tratar-se da “Human Rights de George Soros” – em breve, a ONG e seu diretor para as Américas merecerão análise deste autor. . 

 

 

Redação

7 Comentários

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  1. Parabéns Chile, parabéns presidenta Bachelet

    Muito boa essa noticia que vem do Chile.

    Quem sabe no Brasil, tenhamos um dia um presidente com a coragem da presidenta Bachelet.

    Quem sabe um dia o povo brasileiro demonstre ter a mesma dignidade do povo chileno.

    Um povo que não corrige suas iniquidades e não pune criminosos que atentaram contra os mais mínimos direitos humanos, não ultrapassa seu passado e não cresce em dignidade.

    Sugiro a leitura do texto muito forte de Hildegard Angel sobre as 12 Estações da Paixão da Mulher Brasileira.

    http://www.hildegardangel.com.br/

    No momento em que Bachelet e o Chile demonstram sua dignidade, não nos limitemos a mostrar ao mundo que ainda suportamos ter alguns bolsonaros no Parlamento, por favor. Nem nos limitemos a uma Comissão da Verdade, que mostra a ferida aberta, sem providenciar sua cura.

    A ferida para ser curada vai produzir mais dor. Mas temos que providenciar sua cura.

    Doa a quem doer, custe o que custar.

    E tem que doer em quem causou a ferida, em quem feriu o povo e o país em sua liberdade, sua democracia, sua dignidade.

     

    Só assim poderemos virar essa página amarga de nossa história. 

  2. A Lei de Anistia chilena foi

    A Lei de Anistia chilena foi PROMULGADA pelo General Pinochet, só ele redigiu e assinou, a nossa Lei de Anistia foi votada pelo Congresso, pela esquerda politica e intelectual do Pais, foi negociada por mais de um ano por todo o grande arco da oposição ao regime militar representado por nomes simbolos como Ulysses Guimarães e  Sigmaringa Seixas, depois foi RECEPCIONADA pela Constituição de 1988 e com base nela se pagaram  mega indenizações, pensões e reintegração de empregos para 13.000 perseguidos pelo regime militar. NADA DISSO OCORREU NO CHILE.

    Portanto as condições são completamente diferentes, no Chile o numero de mortos passa de 3.500 para uma população que é um vigesimo da brasileira, aqui a conta da esquerda com todo o esforço para aumentar não chega a 500.

     

    1. Respeito e seriedade são bons e se agradecem!

      Sr. André Motta Araújo,

      conheço seu estilo arrogante de desqualificar o que não lhe agrada.

      Não é meu papel, nem minha predileção aceitar polêmica obtusa sobre tema mais que batido, mas aqui vai um recado.

      Em primeiro lugar, sou profissional credenciado junto ao Governo Chileno, portanto sei do que estou falando: a aprovação são favas contadas, queira ou não sua objeção udenista.

      Em segundo lugar, recomendo que se atualize, e não alardeie falsamente que “NADA DISSO OCORREU NO CHILE”: em 2010, o governo chileno reconheceu 9.800 beneficários de reparações, que recebem modestas pensões mensais, equivalentes a 580,00 Reais, além de educação e atendimento à saúde grátis, somando custo anual para o Estado da ordem de 468,6 milhões de Reais. 

  3. O Chile não se prepara para

    O Chile não se prepara para derrubar nada, o Poder Executivo é que está tratando do assunto porque foi promessa de campanha e vai tentar introduzir o tema numa Reforma Constitucional que precisará ser batalhada no Congresso.

    O autor confunde o que ele deseja como se fosse uma realidade concreta.

    Aqui no Brasil a Comissão Nacional da Verdade que é um orgão do Governo tambem propos revogar a Lei de Amistia,

     

  4. Nenhuma lei, e não existe

    Nenhuma lei, e não existe experiência no mundo que tenha tentado isso, pode retroagir seus efeitos no tempo, logo o que hoje passa a ser considerado ilícito penal com pena de X anos de reclusão só serve para crimes cometidos após a promulgação da lei.

    O terrorismo e a tortura são crimes imprescritíveis e ainda bem que sejam mesmo assim considerados, mas a lei é  posterior aos atos praticados e à própria lei da Anistia, por isso me parece sem sentido cancelar leis anteriores e julgar crimes pretéritos. Se houvesse lei anterior qualificando esses crimes como imprescritíveis, vá lá, faria todo sentido considerar a lei de anistia extinta e julgar esses crimes, mas não é o caso.

    Me parece tambem  que as leis de anistia criadas na argentina, Chile,  etc, não eram irrestritas  mas protegeram os militares e atores da ditadura, diferentemente do que ocorreu no Brasil. E é preciso lembrar que as vítimas e não necessariamente os que morreram depois de presos obtiveram indenizações. O estado e não importa qual era o governo falhou em proteger e dar segurança aos que estavam sob seus cuidados. Meu senão é indenizar quem foi pro combate e morreu no mesmo, já que foi escolha dele partir pra ação armada. O segundo senão que faço é que houve vítimas mortas pelos grupos de esquerda e dando desconto aos que morreram em combate, civis e guardas de banco foram mortos e ninguém indenizou as famílias. As famílias poderiam com a eventual extinção da Anistia exigir indenizações dos participantes das ações que causaram essas mortes? Afinal eles mesmos ou suas famílias foram indenizados.

    A eventual extinção da lei de anistia vai permitir que os membros dos grupos guerrilheiros que praticaram terrorismo (que consta como crime imprescritível junto com a tortura ), sejam julgados ou completem as sentenças ou seriam julgados apenas os atores estatais? Pergunto porque nesse caso não seria feita a extinção da lei, mas a retirada de sua qualidade irrestrita passando a ser restrita.

    o artigo fala que o Brasil seria o patinho feio. Mas pelo que li sobre as ditaduras do período na América do Sul,  a do Brasil considerando as ações estatais e dos grupos armados foi a mais comedida. Morreram pouco mais de 400 brasileiros, e não deveria ter morrido sequer um, e nas outras a brutalidade estatal matou milhares como também fizeram os grupos guerrilheiros, me parece que naqueles casos portanto, a situação é completamente diferente.

    Por fim e preciso lembrar que a África do Sul que viveu uma situação milhares de vezes pior optou por um modelo igual ao brasileiro e está hoje entre os brics.

    me parece que está mais do que na hora de pararmos de dirigir o carro olhando apenas para o retrovisor. Foi o que fez a África do Sul. Foi o que fez a Alemanha. 

    É preciso estudar com profundidade o período,  sem floreios,  sem vítimismo de esquerda e falso patrotismo de direita, para que os erros não se repitam (falo erros, porque todo mundo defende a clt, criação de uma ditadur@ de vargas  e ninguém a chama de entulho autoritário. Todos defendem o bndes como motor da economia e ele é  criação da ditadura militar)

    Por fim lembro que nenhum dos lados lutou para defender a democracia, como conceito prático e como princípio norteado da sociedade. Uns implantaram uma ditadura militar para não deixar outros implantarem uma ditadura socialista. E os segundos lutaram para derrubar a ditadura e no lugar dela instalar uma ditadura socialista. No final das contas, a democracia caiu porque não havia ninguém a defende-la.

    1. Haviam leis que criminalizavam assassinatos

      Desculpe sr.Marcos mas não posso concordar com o senhor.

      Não sou advogada muito menos jurista, mas filósofa e preciso observar o que segue:

      . Segundo seu ponto de vista, comum no meio jurídico,  se não há lei não há crime

      . Também a abrangência da lei não atinge fatos que a precederam

      Observo porém que os crimes cometidos, no Brasil e no Chile, durante as respectivas ditaduras de direita, JÁ Â ÉPOCA ERAM CRIMES PREVISTOS EM LEI.

      Sequestros, à época já eram crimes previstos em lei.

      Lesão corporal já era crime previsto em lei

      Assassinatos qualificados eram crimes previstos em lei

      Talvez creio não houvesse então o crime de tortura.

      O que salta aos olhos, foi o oportunismo dos poderosos de então de manipularem o poder para conseguir uma AUTO ANISTIA PARA SEUS CRIMES QUE JÁ ERAM PREVISTOS EM LEI.

      Essa anistia auto-outorgada, travestida de legalidade por ser aprovada por um Parlamento pouco democratico de então é que foi uma excrescência,  se não das normas do Direito, excrescência na forma de manipulação do poder através de midias e do Parlamento.

      Os crimes todos ERAM PREVISTOS EM LEI, e então a lei foi desrespeitada a favor dos criminosos, criando-se um arremedo de nova lei.

      Corrigir esse fato, é viavel, legal e absolutamente necessário para que se possa erigir uma democracia em bases sólidas, de forma irrefutável. 

       

  5. Lei ou Imposição 6.689/79?

    Leis de Anistia como a brasileira de nº 6.689/79 são imorais e abrem precedentes para futuras violações de direitos humanos e outros delitos não menos relevantes ainda mais se promulgadas por quem mais interessa tal aberração. Pior de tudo é essa anormalidade ser aceita por um Parlamento democraticamente eleito. Para que o Estado de Direito Democrático não seja banalizado urge que essa “Lei” seja revista. Só assim poder-se-á garantir JUSTIÇA e evitar futuras insubordinações contra as Regras estabelecidas democraticamente. O resto é falácia e hipocrisia. CANDIDO LUIZ SANTOS MALTA (1G 001.297/A) – Reservista de 1ª Categoria do Exército Brasileiro – Afastado da ativa em 1970 no COMPORTAMENTO BOM

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