É crime o funcionário público vazar informações sigilosas que detém em função do cargo que ocupa. Ouça os votos dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público, que decidiu pela punição a um membro do MPF que vazou informação sigilosa para a imprensa. Agora pode vazar a torto e direito e nada acontece, ninguém é punido?
Entenda o caso:
Conselho pune procurador do MPF por divulgar dados sigilosos
Enviado por luisnassif, qui, 19/04/2012 – 12:02
Do Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP suspende procurador por divulgação de informações sob sigilo
O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu nesta quarta-feira, 18 de abril, aplicar pena de demissão, convertida em suspensão por 90 dias, ao procurador Matheus Baraldi Magnani, do Ministério Público Federal em São Paulo, por divulgar a jornalistas informações protegidas por sigilo.
Segundo o relator do processo, conselheiro Almino Afonso, o procurador cometeu infração funcional ao conceder uma coletiva de imprensa sobre a investigação de suposto superfaturamento em obras do Complexo Viário do Rio Baquirivu, na Grande São Paulo. A entrevista ocorreu no dia 29 de maio de 2009, após cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.
Votaram com o relator os conselheiros Luiz Moreira, Adilson Gurgel, Tito Amaral, Jarbas Soares, Fabiano Silveira , Claudia Chagas, Alessandro Tramujas, Tito Amaral e Taís Ferraz. Foram vencidos os conselheiros Lázaro Guimarães e Mario Bonsaglia.
Assessoria de Comunicação
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