CPI da Pandemia pretende acionar Tribunal de Haia contra Bolsonaro

Bolsonaro já é avaliado no TPI por denúncias de incitação ao genocídio e ataques sistemáticos de seu governo aos povos indígenas

Foto: Sergio Lira – Poder360

Jornal GGN – Senadores de oposição e independentes da CPI do Pandemia estudam enviar o relatório final da comissão, que apura as omissões do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) na condução da crise sanitária, ao Tribunal Penal Internacional (TPI), mais conhecido como Tribunal de Haia, que julga crimes contra a humanidade. 

De acordo com informações de Daniela Lima, da CNN Brasil, a CPI deve ouvir juristas nas próximas semanas, a fim de esclarecer quais ações penais poderá ser enquadrar a atuação do governo federal, que já assistiu a morte de cerca de 480 mil pessoas para a Covid-19 no país. 

O senador Otto Alencar (PSD-BA) também confirmou, em entrevista ao site O Antagonista, a intenção de acionar o TPI. “Vamos denunciar [Bolsonaro] à Corte de Haia para que eles tomem conhecimento sobre o que aconteceu no Brasil”, disse.“Nós vamos chegar a um termo para responsabilizar integrantes do governo federal por ação e omissão. Foram 480 mil mortes, vamos chegar a 500 mil ou mais do que isso. É uma cidade grande que desapareceu no Brasil”, completou.

Bolsonaro já é avaliado no TPI por denúncias de incitação ao genocídio e ataques sistemáticos de seu governo aos povos indígenas, em ação movida pela Comissão Arns.

Redação

2 Comentários

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  1. Em Haia existem dois Tribunais.
    Um ligado umbilicalmente a ONU e é mais antiga que a própria, é conhecida como Tribunal de Haia. onde Rui Barbosa se notabilizou, sendo conhecido com A Águia de Haia. Este tribunal julga conflitos entre nações.

    O Outro, Tribunal Penal Internaional, é mais recente e funciona com a chancela da ONU mas não tem com ela uma ligação legal. É conhecido como Tribunal de Roma e julga processos contra pessoas, dirigentes de nações e seus militares e tem se destacado até agora em exercer essa atividade contra dirigente de países africanos, negros em geral e em sua maioria, tendo um sérvio para fazer o contrapondo.

    Também tem se destacado pela sua baixíssima produtividade. Emais de 20 anos de atividade não finalizou 20 processos, que significa que o genocida ainda terá muitas décadas de liberdade.

  2. Já no meio da pandemia escrevi um artigo com uma proposta nesse sentido, porem mais abrangente. enviei para diversas ONGs como OAB, ABI, ARns etc. ei-lo: Quem sabe alguém na CPI queira apreciar

    Há juízes em Haia?
    Por Edivaldo Dias de Oliveira

    Há um ano a OMS decretou estado de pandemia para SARS-COV-2.
    É uma data que requer uma profunda reflexão sobre o que aconteceu com o mundo depois desse dia. Não foi pouca coisa.

    As noticias não são nada boas e não é referente a saúde propriamente dita, pois essa é bem conhecida.

    Escrevemos para mostrar o imenso estrago que a pandemia vem acarretando sobre direitos arduamente conquistados por toda parte pela humanidade, sem que até agora pouco ou nada tenha sido feito para deter o avanço desta outra pandemia. Mostrar também o que pode ainda ser feito para deter esse outro flagelo que se abate sobre nós.

    Muitos governantes tem se aproveitado da pandemia para passar o trator sobre esses direitos, seja na área da saúde mesmo, terceirizando, cortando gastos, precarizando a prestação de serviços numa calamidade como essa, sejam direitos trabalhistas, previdenciários, ataques às terras de povos originários e também e principalmente ao meio ambiente.

    O Brasil é, em todos os exemplos aqui listados, o exemplo mais vergonhoso de tudo isso que assola vários povos.

    Tudo isso ocorre sem que a população tenha condições de reagir, pois a despeito do negacionismo de seus governantes, procuram, na medida do possível, cumprir as orientações da OMS enquanto eles solapam a democracia, o estado democrático de direito e a autodeterminação dos povos.

    Como se defender de tais ataques por parte dos governos? É uma guerra de um lado só, do Estado contra seu povo, que pouco pode fazer para reagir, constituindo claramente a ausência de paridade de armas nesse massacre sem quartel.

    O que faltou durante a pandemia para impedir esse pandemônio sobre a democracia e direitos duramente conquistados? JUSTICA!

    Faltou um tribunal para acompanhar a aplicação das recomendações da OMS e garantir que a democracia não fosse abalada, que direitos adquiridos pela sociedade não fossem solapados enquanto o povo buscava se proteger do vírus.

    Faltou o TRIBUNAL DE ROMA, para fazer o acompanhamento e os alertas necessários.

    Faltou o TRIBUNAL DE ROMA, para exortar os governantes dos países membros a respeitarem as recomendações da OMS sem solapar direitos. Ao contrário, deveriam estimular a sua ampliação notadamente no que diz respeito a uma Renda Básica Universal, para que as pessoas mantenham o isolamento sem trazer a fome para dentro de seus lares e para que possam derrotar o vírus o mais rapidamente possível, retornando o mais próximo possível a normalidade.

    O Tribunal de Roma e seu estatuto, incorporado a constituição de 120 países, tem instrumentos para afirmar a autoridade da OMS e alertar seus governantes e outras autoridades, sobre os riscos de serem enquadrados por genocídio e crimes contra a humanidade ao insistirem em negar a ameaça que o vírus representa para toda a humanidade.

    É preciso que O Tribunal de Roma saia da sua zona de conforto e se engaje na luta contra os negacionistas, os pregadores da morte, o mais rapidamente possível. Ainda há tempo para agir, mas é preciso que isso ocorra com a máxima urgência.

    Se preciso, que peça o auxílio de outros tribunais multilaterais, e Côrtes Internacionais de Direitos Humanos, para que em nome do Tribunal de Roma e com o seu Estatuto na mão, possa lhe prestar auxílio.

    O que o Tribunal de Roma ainda pode fazer?

    Estabelecer um corte entre o dia 11 de março de 2020 e até meses depois de decretado pela OMS e somente pela OMS, o fim do Estado de Pandemia, que:

    1 – Não seja aprovada nenhuma lei que restrinja direitos e conquistas e que todas as leis nesse sentido aprovadas durante a pandemia sejam revogadas.

    2 – Que os Tribunais locais rejeitem a validade de tais leis se as mesmas não forem revogadas pelos governos locais.

    3 – Que se estabeleça uma Renda Básica Universal equivalente ao mínimo 200 dólares a ser debitada do pagamento da dívida pública interna e externa de cada país.

    Como sensibilizar o Tribunal de Roma a abraçar essa causa.

    1 – Que a OAB e seus congêneres pelo mundo encaminhe ao Tribunal manifesto neste sentido.

    2 – Que as centrais sindicais em todo o mundo mais a OIT conclame o Tribunal a assumir o seu papel.

    3 – Que Organizações de Saúde apelem ao Tribunal nesse sentido.

    4 – Que Organizações preservacionistas pressionem o Tribunal

    5 – Que Juízes e procuradores que estão com processos e inquéritos relacionados as questões aqui abordadas, convidem de oficio o Tribunal para designem um representante para fazer o acompanhamento do caso como amicus curiae, mesmo que o Tribunal ainda não tenha tomado posição a respeito, como forma de pressão e também como uma espécie de auto proteção contra intimidações governamentais.

    Aqui o estatuto do Tribunal de Roma na íntegra.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm

    Aqui os pontos que a meu ver permitem ao Tribunal uma ação mais ativa e altiva em meio a pandemia, talvez com a convocação de ofcio pelo presidente do tribunal de uma Assembleia Extraordinária para autorizar e delinear esses poderes.
    Estatuto de Roma
    PREÂMBULO

    “Tendo presente que, neste século, milhões de crianças, mulheres e homens têm sido vítimas de atrocidades que desafiam a imaginação e chocam profundamente a consciência da humanidade,
    Reconhecendo que esses graves crimes constituem uma ameaça para a paz, a segurança e o bem-estar da humanidade,
    Afirmando que os crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional em seu conjunto não devem ficar sem castigo e que, para assegurar que sejam efetivamente submetidos à ação da justiça, cumpre adotar medidas no plano nacional e fortalecer a cooperação internacional,
    Decididos a por um fim à impunidade dos autores desses crimes e contribuir assim para a prevenção de novos crimes.”

    Artigos 3, 6, 8, 9, 16, 18, 20, 28, 30, 33, 112.

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