De corrupção a crime contra a humanidade, juristas listam crimes do governo Bolsonaro à CPI

Especialistas apontam "ocorrência de uma gestão governamental deliberadamente irresponsável e que infringe a lei penal, devendo haver pronta responsabilização"

Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – A CPI da Covid recebeu um parecer encomendado a juristas, apontando que o governo Bolsonaro praticou uma lista robusta de crimes durante a gestão temerária da pandemia do novo coronavírus. Entre eles, o crime contra a saúde pública, charlatanismo, prevarização, corrupção passiva, advocacia administrativa, estelionato, crime de responsabilidade e, ao final de tudo, é possível falar em crime contra a humanidade.

“Os fartos elementos probatórios estão a demonstrar a existência de ‘crime de responsabilidade’ (art. 7º, número 9, da Lei 1.079/50), de crimes contra saúde pública, como os crimes de epidemia (art. 267 do Código Penal) e de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal), além da figura do 226 charlatanismo (art. 283 do Código Penal); de crime contra a paz pública, na modalidade de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal); de crimes contra a Administração Pública, representados pelos crimes de falso (arts. 298 e 304 do Código Penal) e de estelionato (art. 171, §3º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), de advocacia administrativa (art. 321 do Código Penal) e de prevaricação (art. 319 do Código Penal). Por fim, não menos importante é a repercussão jurídica na esfera internacional das condutas examinadas pela comissão de especialistas, que configuram crimes contra humanidade (art. 7º do Estatuto de Roma).”

Assinado pelos juristas Miguel Reale Júnior [foto], Sylvia H. Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wunderlich, o parecer indica que “restou evidente até o momento da conclusão dos trabalhos da comissão de especialistas é a ocorrência de uma gestão governamental deliberadamente irresponsável e que infringe a lei penal, devendo haver pronta responsabilização.”

“Não se trata, apenas, de descumprimento de deveres por parte dos gestores públicos, mas, também, da recusa constante do conhecimento científico produzido ao longo do enfrentamento da pandemia do Covid-19”, concluiu.

Sobre Jair Bolsonaro, os juristas assinalaram que o presidente insistiu em “políticas ineficazes e desastrosas”, “como a sua decisão de não intervir no Amazonas, durante a gravíssima crise de falta de oxigênio no estado”, expondo “seu absoluto descaso com a saúde e com a vida dos brasileiros.”

“(…) o Presidente da República Jair Bolsonaro praticou, pessoalmente, infrações de medidas sanitárias que
haviam sido estabelecidas para impedir a propagação do coronavírus”,
pontuaram.

A CPI deve se reunir com outros juristas antes de apresentar o relatório final. O relator da comissão, senador Renan Calheiros, estima que o documento será apresentado na última semana de setembro.

jornalggn.com.br-parecer-juridico-da-cpi-da-covid

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador