Declaração de Braga Netto ‘configura crime’, diz Menezes

Em entrevista, ex-presidente da Comissão de Ética da Presidência diz que ministro pode ser enquadrado na Lei do Impeachment

Mauro Menezes, ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Foto: Reprodução/Mauro Menezes & Advogados

Jornal GGN – A ameaça feita pelo ministro da Defesa, general Walter Braga Netto, à realização das eleições pode ser enquadrada como crime de responsabilidade, sendo passível de punição ou mesmo de impeachment.

A afirmação é do jurista Mauro Menezes, ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (2016 a 2018) e integrante do Grupo Prerrogativas. Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, Menezes diz que existem fatos a serem apurados, mas uma vez que este gesto for confirmado, estaremos diante de um crime de responsabilidade cometido por um ministro de Estado.

“De acordo com o artigo 7.º da Lei de Impeachment, constitui crime de responsabilidade impedir, inclusive por ameaça, o livre exercício do voto. Utilizar o poder federal para impedir a execução de uma lei eleitoral também consta deste artigo 7.º como crime de responsabilidade e como hipótese de impeachment de ministro”, afirmou Menezes. “O impeachment não é só para o presidente. O ministro Braga Netto não é um comandante militar. Ele é um ministro de Estado. Ocupa um cargo civil e está subordinado a esta lei”.

No último dia 08 de julho, Braga Netto enviou um recado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) por meio de um interlocutor político, afirmando que não haveria eleições em 2022 caso o voto impresso, atualmente em tramitação na Câmara, não for aprovado.

Redação

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