Flexibilizando a lei eleitoral

Por Luiz Gonzaga da Silva

Ponto para o Ministro Lewandowiski. Este voto pode diminuir a velocidade da escalada intervencionista do TSE no processo eleitoral. Agora, falta reinterpretar a Lei da Ficha Limpa. Dizer que inegibilidade não é pena seria, na opinião abalizada de Eros Graus, inconstitucional. Sendo pena, não poderia retroagir para prejudicar o réu.

Da Folha

Presidente do TSE vota contra decisão que verticaliza propaganda de TV

FELIPE SELIGMAN
LUCAS FERRAZ
DE BRASÍLIA

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, voltou atrás e liberou a participação de candidatos à Presidência em programas de rádio e TV de candidatos a governador e senador, mesmo nos casos em que os partidos estejam coligados regionalmente, mas são rivais em nível nacional.

O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro.

No final de junho, o TSE havia tomado uma decisão que impediria a maioria dos candidatos a governador e senador de usar em suas propagandas as imagens dos candidatos à Presidência e do próprio Lula, criando uma espécie de verticalização na propaganda eleitoral.

Exemplo: um candidato a governador do PT que tivesse em sua coligação um partido comprometido com outra candidatura presidencial que não a do PT ficaria impedido de usar em sua propaganda a imagem de Dilma Rousseff (PT) ou de Lula.

No caso do Rio, por exemplo, o PSDB apoia o candidato do PV, Fernando Gabeira, sendo que ambos os partidos tem candidato a presidência: José Serra e Marina Silva. Por aquela decisão, eles não poderiam participar dos programas de Gabeira.

Dois dias depois de tomar essa decisão, porém, o TSE decidiu congelar a medida e rediscuti-la. Na ocasião, Lewandowski afirmou que o tema precisava de uma “segunda reflexão” por se tratar de questão “extremamente complexa”. Ele havia concordado com a verticalização em sua primeira análise.

Ontem, ele afirmou em seu voto que a primeira decisão do TSE “afrontaria a lógica do fim da verticalização”. “Não pode o TSE estabelecer interpretação que, a pretexto da coerência partidária, crie a verticalização da propaganda eleitoral”, disse.

O caso deve ser retomado na próxima quinta-feira 

Luis Nassif

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