Entrega das telecomunicações ao capital internacional destrói liberdade e segurança

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por Carlos des Essarts Hetzel

Mais uma vez, este governo instalado por um golpe juris-legis-midiático ou jurislegiático, mostra sua cara antipatriótica, destruidora da soberania nacional, de afronte e desrespeito à nossa Carta Magna.
 
Desde que “assumiu” o Governo Central, impõe ao povo brasileiro, um projeto entreguista e destruidor do patrimônio e das riquezas nacionais.
 
Fere de morte qualquer possibilidade de conquista da verdadeira soberania, bem como de manutenção da Segurança Nacional.
 
Com uma velocidade assustadora e um “apetite de hiena”, apresentou uma agenda de privatização, para venda e/ou entrega do patrimônio nacional, atingindo frontalmente os setores mais estratégicos e sensíveis da infraestrutura do país. Este ataque está sendo desferido no setor de petróleo e gás, reservas naturais, incluído nesse rol, os principais aquíferos do planeta, terras de fronteira e todo o setor de telecomunicações.
 
Sem nenhuma sensibilidade como “brasileiros”, desprezam as principais ferramentas que dão suporte às políticas públicas, necessárias para garantir o desenvolvimento da sociedade, a segurança e defesa do território nacional.
 
Desconsideram os elementos básicos e imprescindíveis para o desenvolvimento desta carente e caliente nação.
 
Desprezam a população e suas garantias expressas em lei.
 
Neste momento passamos por um total desmonte do setor estratégico e fundamental, único e imprescindível para a massificação, segurança e sigilo da comunicação pública e governamental.
 
É a entrega de TODA a INFRAESTRUTURA do setor de Telecomunicações para a iniciativa privada, leia-se, operadoras de Telecomunicações, todas multinacionais.
 
Essa infraestrutura que levamos décadas para construir com dinheiro público, é composto, reduzidamente, por milhares de quilômetros de Cabos de Cobre e de Fibra Óptica, Dutos Subterrâneos para Passagem de Cabos, Transceptores (rádios micro-ondas), milhares de quilômetros de Cabo Submarino que ligam o Brasil aos outros continentes, grande reserva de Imóveis (prédios, casas, clubes), Centrais Telefônicas e finalmente o Satélite SGDC, recém lançado.
 
A violência e agressividade do governo de plantão, em parceria com parte significativa dos parlamentares do Congresso Nacional, em entregar para a iniciativa privada este patrimônio estratégico, ficou estabelecida com a aprovação do Projeto de Lei- PLC 79, bem como pelo modelo de negócios para o setor satelital, apresentado pela “diretoria entreguista” da Telebrás, no dia 23 de fevereiro do corrente ano.
 
A tentativa em andamento, de entregar a infraestrutura denominada de “Bens Reversíveis” para a iniciativa privada, “grátis” ou como diz no popular, “0800”, orçada pelo TCU em 100 BILHÕES de Reai$ é imoral e ilegal. Este valor está muito aquém do real, considerando que as operadoras de telecom não informam e nunca informaram para a ANATEL, órgão regulador e fiscalizador do setor, a verdadeira expansão/investimentos da rede de transporte de sinal implantadas por elas.
 
Salientamos que essa expansão-investimento das empresas privadas, não é nenhum favor ou bondade empresarial, pois se deu por dever contratual de continuidade dos serviços, mas também e principalmente, para aumentar seus ganhos, em um mercado com receita anual em torno de 250 bilhões de reais.
 
É de bom alvitre sobrelevar, que a maior detentora dessas redes de interligações regionais é a OI, hoje em processo de recuperação Judicial e prestes a sofrer “Intervenção Estatal”.
 
Neste ponto, desviamos a rota desta explanação, para uma informação crucial desse imbróglio;
 
Considerando uma intervenção pelo Estado, a “Viúva”, ou seja, a União, ou melhor qualificando, “O POVO BRASILEIRO”, disponibilizará alguns bilhões de reais para sanear as finanças desta empresa privada, a OI.
 
É bom ressaltar, que estamos tratando de “alguns bilhões” de reais do dinheiro público, para sanear uma empresa que era estatal, foi privatizada na era FHC sob a justificativa de “melhorar sua gestão e aumentar a concorrência”, e que agora falida, obra e arte da gestão privada, será salva com dinheiro público que depois será entregue novamente para esta mesma iniciativa privada.
 
É o famoso “modus operandi neoliberal”, devidamente planejado e executado por “gestores apátridas”, em que as vantagens, os ganhos e as beneficies, ficam somente para um dos lados, o privado, enquanto o outro, a sociedade, paga a conta.
 
É sempre bom relembrar, que estes gestores da iniciativa privada, que representam “o livre mercado”, têm como princípio quase religioso, a “Defesa do Estado Mínimo” e do fim da ‘Intervenção do Estado na Iniciativa Privada”.
 
É a distorção proposital que o neoliberalismo e seus representantes, agora todos no governo, fazem entre o interesse público e o privado.
 
Para eles o Estado só serve para salvar a má gestão, as falcatruas e os altos lucros do setor privado, garantindo o intocável “lucro eterno” do “Deus mercado”, e que todos digam, amém!
 
Convém frisar que esta empresa, sempre foi e continua sendo viável economicamente.
 
O fluxo de caixa operacional do grupo Oi tem sido positivo nos últimos 6 anos (2011 a 2016), quando as operações do grupo geraram mais de R$ 20 bilhões de caixa, resultado da exploração dos serviços de telecomunicações, o que significa que a empresa dispõe de ingressos financeiros suficientes para pagar suas contas.
 
Todos esses resultados positivos foram obtidos e registrados no mercado financeiro, apesar das insistentes alegações de que o regime de concessão seria o grande responsável pelas dificuldades por que passa a empresa.
 
“É importante lembrar que, ao final de 2011, a Companhia estava se preparando para a sua operação de reestruturação societária, quando havia a previsão de desembolsos elevados no início de 2012, quais sejam, direito de retirada, bonificação e dividendos, trazendo impacto negativo no caixa da Companhia” (p. 17).
 
Ou seja, a companhia se endividou enorme e irresponsavelmente para pagar benefícios a seus então acionistas, na forma de direito de retirada, bonificação e dividendos.
 
Vale ressaltar que essas operações financeiras foram legais, pelo menos do ponto de vista da CVM, que analisa as questões societárias. Na época, houve contestação de acionistas minoritários, que se sentiram prejudicados com essas e outras deliberações do grupo controlador da Oi.
 
No entanto, a CVM refutou as reclamações efetuadas pelos acionistas minoritários da empresa em diversas oportunidades confirmando a legalidade das decisões do grupo controlador.(http://exame.abril.com.br/mercados/cvm-recusa-pedido-deminoritarios-do-grupo-oi/),
 
No fim de 2013, já sob o peso de dívida insustentável, o grupo Oi buscou uma consolidação com a Portugal Telecom. No ano seguinte, a quebra do Banco Espírito Santo em Portugal gerou prejuízo de 897 milhões de euros para a Oi, cerca de R$ 2,7 bilhões. A fusão com a Portugal Telecom fracassou e foi desfeita em 2015.
 
Por fim, depois dessas operações malsucedidas, a dívida bruta da Oi chegou a R$ 60 bilhões no fim de 2015.
 
Voltando à rota principal, infraestrutura de telecomunicações, objeto desta escrita;
 
O nosso Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação-SGDC, lançado no dia 04 de maio, que sequer entrou em operação, pelo desejo dos atuais “gestores” da Telebrás será vendido/entregue para as Operadoras de Telecomunicações, ou seja, PRIVATIZADO, sem absolutamente nenhum compromisso de prestação de serviços para a sociedade brasileira.
 
A alegação desses dirigentes é de que ficará 20% da capacidade da banda civil do satélite, para ser utilizada pela Telebrás na universalização da banda larga no país, lembrando que a banda de comunicação dos militares, Banda “X”, não entrará neste pacote de privatização, (é sempre bom lembrar que eles não são loucos, eles são maus!).
 
Algumas considerações e operações matemáticas primárias devemos fazer para esclarecer esse fabuloso argumento da Telebrás;
 
· A demanda reprimida hoje existente, resultado do “Apagão Digital”, onde não há absolutamente nenhum acesso à Banda Larga, seja pelo alto custo de implantação, seja pela falta de infraestrutura, é de 32,8 milhões de domicílios.
 
 
· São 32,8 milhões de domicílios/famílias excluídas do mundo digital, sem acesso à internet;
 
· Considerando 20 GigaBytes por mês, a previsão de consumo como base de cálculo por família;
 
· O cálculo é simples e primário:
 
Ø 32,8 milhões de famílias X 20 GigaBytes/mês(família de 4 membros)= 656 milhões GigaBytes/mês
 
Este é o défice atual.
 
Esta é a demanda reprimida, 656 milhões GigaBytes/mês, isto sem considerar escolas, prefeituras, hospitais, segurança, transporte, etc.
 
· Como o satélite SGDC oferece capacidade de 6 milhões de gigabytes/ mês, ou seja, 1% ou 100 vezes menor do que a necessidade da demanda social;
 
· Com o novo modelo de negócios apresentado no dia 23 de fevereiro, a Telebrás ficará com cerca de 20%, ou seja, 1,2 milhão de Gigabyte/mês.
 
Isso corresponde a 0,0019% da demanda social.
 
Pergunta que não pode deixar de ser respondida pelos atuais responsáveis do setor:
 
Atender, na melhor das hipóteses, a 0,0019% das necessidades de conectividade da população, justifica o investimento de R$ 2.7 Bilhões do erário?
 
Isto é Política Pública?
 
Isto é atender à sociedade no seu mais elementar direito à informação e comunicação, principalmente nas regiões mais carentes desse serviço, as regiões Norte-Nordeste?
 
Finalizando:
 
Considerando que as Operadoras de Telecom continuarão trabalhando dentro dos princípios empresariais da livre iniciativa, nos moldes e padrões já conhecidos e demonstrado até agora por absolutamente todas elas, onde só há interesse nas localidades com garantias de lucratividade, ou seja, nos municípios com PIB médio ou alto, teremos a repetição dos mesmos erros, do “mais do mesmo”, onde 2300 municípios estão “apagados” digitalmente.
 
Ou seja, vamos eternizar os excluídos digitais.
 
Considerando que desde 1998, ano da privatização Tucana, a obrigação de massificar a comunicação telefônica e de dados nunca foi cumprida, teremos o seguinte quadro:
 
Entrega de um vultoso patrimônio público nacional para os campeões de reclamações dos consumidores, que praticam oligopólio, que prestam um serviço de péssima qualidade e um dos mais caros do mundo.
 
Por sua vez, a sociedade receberá como contrapartida por essa “graça” neoliberal;
 
· Apagões e excluídos digitais de 46% da população ou 32,8 milhões de domicílios,
 
· Manutenção de uma Elite de “conectados digitais”, ou seja, 10% da população com internet de alta velocidade,
 
· Absoluta falta de controle, na segurança e no sigilo nas comunicações da sociedade brasileira.
 
· Dependência e controle exercido pelas grandes operadoras, todas multinacionais, do tráfego das informações dos Pequenos Provedores e da comunicação alternativa (Blogueiros, TV´s e Rádios Comunitárias, Jornais Digitais, etc)
 
· Desprezo e descumprimento das normas constitucionais, infraconstitucionais e infra legais, vigentes e de eficácia plena no país.
 
Estes dispositivos legais, positivam as exigências ao atendimento do direito à comunicação universalizada com sigilo, segurança, com continuidade e disponibilidade.
 
Este é o objetivo e foco principal desse investimento de R$ 2.7 bilhões no Satélite SGDC, bem como dos 105 bilhões de reais, valor da infraestrutura de rede de transporte.
 
São valores bilionários dos cofres da União, que pertencem à sociedade brasileira.
 
A decisão desse desgoverno fere de morte vários preceitos e garantias constitucionais.
 
Desconsidera setores fundamentais de garantia da Segurança Nacional.
 
Entrega um bem precioso e estratégico.
 
Despreza a infraestrutura de Telecomunicações e TIC, ferramentas imprescindíveis no contexto da geopolítica mundial e principais fomentadores do desenvolvimento nacional.
 
 
 
Carlos des Essarts Hetzel é tecnólogo e bacharel em Direito e especialista em Telecomunicações e processo Legislativo

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

18 Comentários

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  1. Uma pequena observação sobre a Oi

    Não há como contar o que fizeram com a Oi sem contar como TODOS – repito, TODOS – os acionistas controladores (de Grupo Jereissati e Opportunity à banca portuguesa concentrada na atual Pharol) saquearam a empresa de todas as formas possíveis e imaginárias.

  2. Mais um artigo esclarecedor e

    Mais um artigo esclarecedor e ao mesmo tempo preocupante do Carlos Hetzel. O próximo governo progressista terá a missão de levar todos esses crimonosos contra nossa Pátria às barras da Justiça. 

  3. SOMENTE UM CEGO NÃO PERCEBE

    SOMENTE UM CEGO NÃO PERCEBE QUE ESTAMOS SENDO COLONIZADOS E TRAÍDOS COMO NAÇÃO,SÓ UM COVARDE SE SATISFAZ COM O GRITO DE FORA.ELES SÓ TEMEM A MORTE,SÓ O SANGUE OS APAVORA SOMENTE AS BALAS SIBILANDO EM SEUS OUVIDOS SERÃO CAPAZES DE FAZER COM QUE NOS OUÇAM.

  4. “FALA ASSIM NÃO, MEU!

    Sabe aqueles caras que andam de caminhão baú de madrugada pelos postes e túneis das avenidas. Os ladrões de cabos e de material de telecomunicações? Arriscando levar um chocão, cair dum poste, se afogar, essas coisas da profissão.

    Sabe aqueles caras que põem “gato” de netflix e tv a cabo na favela e nas casas da periferia?

    Aqueles caras que captam qualquer sinal de wifi sem senha, de qualquer lugar ?

    Esses são ladrões!

    Esses aí (dazelites) são “gestores e investidores”, podem roubar-nos à vontade. Mas graças a eles boa parte do Brasil não será espionada pelo  Grande Irmão, a menos que pague muito caro.

    O melhor disso é que o que parece ruim hoje talvez possa ser a nossa salvação amanhã.

    Privados dessa tecnologia teremos mais alguns minutos de privacidade.

  5. Trecho da matéria no

    Trecho da matéria no Senado:

     

     

    O projeto tem o objetivo de estimular os investimentos em redes de suporte à banda larga, eliminar possíveis prejuízos à medida que se aproxima o término dos contratos e aumentar a segurança jurídica dos envolvidos no processo de prestação de serviços de telecomunicação.

    Entre outros pontos, o PLC 79/2016 permite a adaptação da modalidade de outorga do serviço de telefonia fixa de concessão para autorização, após uma solicitação da empresa concessionária. A partir daí, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberar sobre este pedido mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência e a continuidade de contratos já assumidos.

    A principal polêmica se dá, segundo os senadores da oposição, porque a adoção do modelo de autorização abre para as atuais concessionárias a possibilidade de incorporarem a seu patrimônio a infraestrutura adquirida a partir do processo de privatização, em 1998.

    São prédios, lojas, redes de cabos de cobre e fibra óptica, antenas, dutos e centrais telefônicas, que, pelo regime em vigor, devem retornar ao controle da União em 2025, no término das concessões. Com a renovação mais ágil, isso não aconteceria.

    De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o valor de patrimônio a ser incorporado pelas atuais concessionárias no que se refere à infraestrutura atingiria R$ 105 bilhões. Mas a Anatel e as empresas alegam que muito do que foi adquirido durante o processo de privatização depreciou-se e perderá ainda mais valor até 2025, e os montantes a serem incorporados equivaleriam a cerca de R$ 20 bilhões em valores de hoje.

    Ainda pelo texto aprovado na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, o equivalente de patrimônio a ser incorporado por cada empresa deverá necessariamente ser reinvestido na expansão da banda larga. O governo federal, a Anatel e os senadores que apoiaram a aprovação da proposta acreditam que a atualização da Lei Geral das Comunicações deverá destravar investimentos nesta área, principalmente em localidades remotas e de menor interesse comercial.

    O projeto ainda perdoa cerca de R$ 20 bilhões em dívidas das empresas com o poder público.

    __

    Íntegra:

     

    http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/02/09/eunicio-anuncia-retorno-ao-senado-de-projeto-de-nova-lei-de-telecomunicacoes

  6. O Mandato de Segurança caiu

    O Mandato de Segurança caiu nas mãos do Teori no final do ano passado, depois foi para quem presidia o STF, após foi para Barroso e agora está nas mãos de Alexandre de Moraes..

    MS 34562

     

    1.  
      O ponto principal da

       

      O ponto principal da mudança da lei 9.472/97 é a possibilidade de alteração do regime jurídico do serviço de telecomunicações de concessão para autorização, nos termos aprovados pela Anatel.

      Os senadores da oposição ingressaram com mandado de segurança no STF (MS 34562), com pedido de liminar, Rel. Min. Teori Zavascki, para impugnar a aprovação do PL 79/16. Argumenta-se que a proposta legislativa deveria ter sido aprovada pelo Plenário do Senado Federal, daí a suposta ofensa ao art. 58, parágrafo 2º, inciso I, da CF. Até o momento da conclusão do presente artigo, o pedido de liminar ainda não havia sido apreciado pelo STF.

      Destaque-se que a lei geral de telecomunicações foi aprovada em 1997, ano em que predominavam os serviços de telefonia fixa. Atualmente, diferentemente daquela época, há queda significativa do interesse dos usuários pelos serviços de telefonia fixa, causada principalmente pela oferta de outros serviços de telecomunicações, tais como acesso ao serviço móvel pessoal e internet móvel. Daí a motivação do legislador para a mudança da regulação setorial.

      Segundo dados oficiais da Anatel, a internet por banda larga fixa atende somente a metade dos domicílios do País. Daí o grande desafio quanto à inclusão digital, mediante a oferta de serviços por internet banda larga fixa. A oportunidade da mudança legislativa estaria representada pelo valor dos ativos vinculados às concessões de telefonia fixa, pois se deixada a questão para proximidade do término das concessões (2025), o valor econômico dos ativos seria ainda menor, conforme declaração do presidente da Anatel.1

      Assim, diante da relevância do tema para a regulação setorial das telecomunicações, e, consequentemente, para o Direito da Comunicação, é que se apresenta o presente artigo.2

      A razão principal é a flexibilização do regime jurídico para fins de incentivo a realização de investimentos do setor privado, na criação de infraestrutura de redes de internet, por banda larga.

      Ou seja, o propósito da inovação legal é promover a atualização da regulação setorial dos serviços de telecomunicações, no contexto das convergências de redes e serviços de telecomunicações.3 Atualmente, há a oferta conjunta de serviços de voz, dados e televisão por um mesmo grupo econômico. Daí a necessidade de uniformização do ambiente regulatório das empresas que competem no mercado.

      Em destaque, algumas questões sobre o novo marco legal das telecomunicações a seguir analisadas.

      1. Da mudança do regime de prestação do serviço de telecomunicações de concessão para autorização.

      No PL 79/16 tem como objetivo permitir a Anatel utilizar da figura da autorização administrativa para a outorga dos serviços de telecomunicações, sob o regime privado.

      No marco regulatório tradicional do setor de telecomunicações, há previsão do modelo da concessão para outorga dos serviços de telefonia fixa comutada (STFC), sob o regime público.

      Basicamente, no regime público da concessão do serviço de telecomunicações há as obrigações de prestação de serviço com universalidade e continuidade.4

      No modelo clássico do regime jurídico da concessão, há as características do equilíbrio econômico financeiro, controle da tarifa, reversão dos bens afetados à execução do serviço, intervenção do poder público sobre a concessão. Ao final da concessão, os bens afetados à execução do serviço devem ser devolvidos à União (poder concedente).

      Diferentemente, no regime privado da autorização do serviço de telecomunicações não há a incidência desta carga obrigacional, daí a prevalência da livre iniciativa. Neste regime privado, não há: i) reversão de bens, ii) regime de tarifa, iii) nem intervenção administrativa.

      Saliente-se que o regime originário da lei geral de telecomunicações possibilita inclusive a coexistência do regime público e regime privado nos serviços de telecomunicações.

      Destaque-se que a figura da autorização é o modelo regulatório adotado nos serviços móvel pessoal (telefonia celular), acesso à internet (serviço de comunicação multimídia), serviços de TV por assinatura (serviço de comunicação audiovisual por acesso condicionado).5 Portanto, o modelo regulatório da autorização do serviço de telecomunicações é o mais atualizado, pois representa a mais moderna tendência da regulação setorial, em sintonia com as demandas do mercado por flexibilidade no regime jurídico.

      De fato, a uniformização da regulação setorial, mediante a adoção do regime da autorização, é mais adequada na perspectiva da competição entre as empresas que atuam na exploração econômica dos serviços de comunicação.

      Conforme a proposta de mudança da lei em análise, a Anatel poderá permitir a adaptação do contrato de concessão para o termo de autorização. Como condições para esta adaptação: i) a manutenção da prestação do serviço adaptado e compromisso de cessão de capacidade que assegure esta manutenção, nos termos da regulação da própria agência reguladora; ii) celebração de compromissos de investimentos; iii) apresentação de garantias para a execução do cumprimento das obrigações; iv) adaptação das outorgas para prestação dos serviços de telecomunicações, bem como autorizações de uso de radiofrequências detidas pelo grupo empresarial controlador da concessionária em termo único de autorização serviços.6

      Um dos propósitos da mudança legal é incentivar a criação de novos investimentos privados na infraestrutura de rede de internet, por banda larga fixa.

      2. Da competência da Anatel para propor a modificação do regime jurídico da concessão de serviço de telecomunicações para autorização

      A Anatel, conforme o projeto de lei em análise, poderá, conforme requerimento da concessionária do serviço de telefonia fixa comutada, autorizar a adaptação do instrumento de concessão para autorização. Assim, com base nos requisitos legais, a agência reguladora analisará as condições para deferir o pedido da conversão da concessão em autorização.

      3. Dos compromissos de investimentos privados em infraestrutura de rede de comunicação de dados

      Nos termos do PL, o valor econômico associado à concessão de telefonia fixa reverterá em compromissos de investimentos, com a priorização da implantação da infraestrutura de rede de alta capacidade de comunicação de dados em áreas de competição adequada e a redução de desigualdades, conforme regulação da Anatel.7

      Segundo consulta pública da Anatel, as prioridades na definição dos compromissos de investimentos encontram-se: i) expansão das redes de transporte em fibra óptica e em rádio de alta capacidade para mais municípios; ii) ampliação da cobertura de vilas e de aglomerados rurais com banda larga móvel; iii) aumento da abrangência de redes de acesso baseadas em fibra óptica, iv) atendimento de órgãos públicos com prioridade para os serviços de educação e saúde, com acesso à internet em banda larga.8

      4. Da avaliação do conteúdo econômico da concessão do serviço de telefonia fixa

      Conforme o projeto de lei, os projetos de investimento, a serem financiados, serão avaliados a partir do valor econômico decorrente das adaptações das concessões do serviço de telefonia fixa comutada. O valor econômico referente à adaptação do instrumento de concessão para autorização será determinado pela Anatel, com indicação da metodologia e dos critérios de avaliação.9

      Segundo ainda o projeto de lei, os bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações serão valorados na proporção de uso para o serviço concedido.10

      5. Das garantias financeiras ao cumprimento dos compromissos de investimento das empresas de telecomunicações

      Nos termos do projeto de lei, a empresa de telecomunicações que requeira a adaptação da modalidade de outorga da concessão para autorização deve apresentar garantias para o cumprimento das obrigações legais. Assim, como modalidades de garantias de cumprimento dos compromissos os seguros-garantias, conforme consulta pública sobre o plano geral de outorgar de serviços de telecomunicações.11

      6. Do direito de uso das frequências do espectro e a autorização.

      Nos termos do PL, é condição objetiva para obtenção da autorização de serviço a disponibilidade de radiofrequência necessária, no caso dos serviços que a utilizem. Conforme, também, o PL 79/16, a transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações dependerá de anuência da Anatel, conforme a regulamentação setorial.12

      Para fins de anuência, a ANATEL poderá estabelecer condicionamentos de natureza concorrencial para sua aprovação, tais como limitações à quantidade de radiofrequências transferidas.13

      Destaque-se que não há a garantia automática do direito à renovação do uso das frequências. A renovação do direito à frequência depende da configuração do interesse público no caso. Ao que consta, a renovação do direito de uso da frequência é faculdade do poder público outorgado à empresa de telecomunicações. De fato, a frequência do espectro é bem público, cujo direito de uso está condicionado aos requisitos legais, nos termos da lei geral de telecomunicações.

      7. Do regime privado dos bens afetados à execução dos serviços de telecomunicações

      No regime privado, há o regime da propriedade privada sobre as infraestruturas de redes de comunicação. Assim, o titular da rede é quem define as condições de uso e exploração econômica.

      Mas, o titular da infraestrutura de rede de comunicação está submetido à regulação setorial de telecomunicações. Daí o surgimento de obrigações como a de ceder capacidade de rede de comunicação, em livre condição de mercado, pactuado mediante preço negociado entre as partes.

      8. Da competência da Anatel para atualizar a regulação setorial, bem como fiscalizar a situação de regularidade fiscal das empresas de telecomunicações

      Conforme o PL em análise, ao modificar a lei geral de telecomunicações, há a previsão da competência da Anatel para reavaliar, periodicamente, a regulamentação com vistas à promoção da competição e a adequação à evolução tecnológica e de mercado.14

      Também, o PL impõe à Anatel o dever de verificar a situação de regularidade fiscal de empresa de telecomunicações, em relação às entidades integrantes da administração pública federal.15

      Há, ainda, a previsão legal da competência da Anatel para estabelecer as regras específicas para uso e compartilhamento de redes, bem como medidas assimétricas de mercados de atacado e varejo no setor de telecomunicações.

      Na consulta pública da Anatel, na minuta do termo de autorização, há regras sobre as transferências de concessão ou de controle de concessionária do serviço de telefonia fixa comutada que devem seguir o princípio do maior benefício ao usuário e ao interesse social e econômico do país.

      Em síntese, o projeto de lei em análise de atualização parcial da lei geral de telecomunicações representa verdadeira evolução em termos de mudança do regime jurídico da concessão para a autorização, no caso do serviço de telefonia fixa, em sintonia, bem com as demandas do mercado por flexibilização do regime jurídico, bem como a adequando-se a regulação setorial dos demais serviços de comunicação, tais como serviço móvel pessoal, conexão à internet (serviço de comunicação multimídia), TV por assinatura (SeaC), também sob o regime da autorização administrativa.

      1. Cf. O Marco Regulatório das Telecomunicações, 2 de janeiro de 2017, publicado no jornal Valor Econômico.

      2. Sobre o tema, ver: SCORSIM. Ericson M. Direito das Comunicações: Regime Jurídico dos Serviços de Telecomunicações, Internet, TV por radiodifusão e TV por assinatura.

      3. Sobre o tema, ver: voto Conselheiro Rodrigo Zerbone Loureiro sobre a revisão do plano geral de metas de universalização do serviço telefônico fixo comutado prestado no regime público, 31/03/16.

      4. Ver Lei Geral de Telecomunicações (arts. 63 a 65).

      5. Sobre o tema, ver SCORSIM, Ericson M. Direito das Comunicações: Regime Jurídico dos Serviços de Telecomunicações, Internet, TV por radiodifusão e TV por assinatura.

      6. PLC 79/16, art. 2º, que acrescenta o art. 68-A a lei 9.472/97.

      7. PLC 79/16, art. 2º, que acrescenta o art. 68-B, § 3º, a lei 9.472/97.

      8. Anatel, Rel. Conselheiro Relator: Igor Vilas Boas de Freitas, acórdão 4, de 9/1/17.

      9. PLC 79/16, art. art. 2º, que acrescenta o art. 68-B, caput, a lei 9.472/97.

      10. PLC 79/16, art. art. 2º, que acrescenta o art. 68-C, parágrafo único, a lei 9.472/97.

      11. PLC 79/16, art. art. 8º, que acrescenta o art. 68-A, § 3º, a lei 9.472/97.

      12. PLC 79/16, art. art. 8º, que altera o art. 163, § 4º, da lei 9.472/97.

      13. PLC 79/16, art. 8º, que altera o art. 163, § 5º, da lei 9.472/97.

      14. PLC 79/16, art. 3º, que altera o art. 19, inc. XXXII, da lei 9.472/97.

      15. PLC 79/16, art. art. 7º, que altera o art. 133, parágrafo único, da lei 9.472/97.

      _____________

      *Ericson M. Scorsim é sócio-fundador do escritório Meister Scorsim Advocacia e consultor em Direito Público, especializado em Direito das Comunicações.

      link:

      http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI252310,41046-Mudanca+na+lei+geral+de+telecomunicacoes+pelo+PL+7916+a+atualizacao

  7. entrega…

    Caro sr., parabéns pela matéria. Mas será que descobrimos isto sozinhos ou fomos ajudados? Só levamos 20 anos para perceber o tamanho da estupidez? E da imbecilidade das Privatarias? E ainda hoje muitos, para embasarem as privatarias, ainda indicam as telecomunicações: “mas agora temos telefone”. “Naquele tempo telefone custava uma fortuna”. Na verdade você era sócio-cotista das empresas nacionais de telecomunicações. Sabe quanto vale aquelas ações que foram compradas nos anos de 1990? Informe-se. E chore. Como é fácil tirar doce de criança?! As maiores empresas de telecomunicações de todo Hemifério Sul, Telesp e Telebrás, dadas de graça. Todo o Mercado fabuloso que se expandia pela Am. do Sul. Todo o patrimônio público que pertencia a estas duas gigantes, que deveria ter sido devolvido em 20 anos, e que governos (inclusive do pt) deram como ressarcimento por investimentos. Que investimentos? Um dos maiores mercados de telecomunicações do planeta, doado e financiado com dinheiro público do BNDES, para lucro de multinacionais estrangeiras. Mas agora estamos enxergando nossa genialidade. Depois de 20 anos. Como somos ágeis?! Por que o Brasil está assim em 2017? Não faço idéia!!    

  8. ORA, MAS QUANTA CHORADEIRA! O LULA JÁ RESOLVEU O PROBLEMA!

    COMO O LULA “DEMOCRATIZOU” O BRASIL!

    A questão principal já foi solucionada, e de forma praticamente irreversível! Todos sabem que a imundícia do mundo desenrola-se nos paraísos fiscais, onde traficantes, grandes ladrões e estelionatários, terroristas, e os políticos de direita, compram, ou recebem como propina e pagamento as AÇÕES AO PORTADOR de empresas multinacionais, que não identificam seus proprietários. É o próprio crime institucionalizado…

    O Lula tinha uma grande indignação com tudo isso, mas adorava fazer “acordos” com nossos Malufs, Renans, Temers, Cunhas, e coisas afins. Assim, com tamanha “habilidade” política, ele conseguiu democratizar o Brasil! Pelo que tudo indica, pois não temos como provar, nossa “DEMOCRATIZAÇÃO LULIANA” teria surgido de um desses acordos. Afinal, havia um perigo imenso no ar, que era o próprio povo brasileiro…

    Dessa forma, o Lula conseguiu resolver o problema, amarrando as mãos do povo, através do Lindberg Farias, senador petista, que arrancou da lei o direito do povo convocar REFERENDO com seus ABAIXO ASSINADOS. Confiram:

    https://democraciadiretanobrasil.blogspot.com.br/2017/06/lindberg-farias-traiu-o-povo-brasileiro.html
     

    Agora eles podem fazer o que bem entender, que não teremos mais como nos defender de seus abusos, convocando o REFERENDO para derrubar suas leis…

    Ah, sim! Tem gente se perguntando o que é a democratização luliana. É simples galera. Depois de cumprir o papel dentro do plano, a “CUMPANHEIRADA” poderia pôr a mão na “fufunfa” também! É isso mesmo, agora não seriam apenas os políticos de direita, nossas “esquerdas”, os “CUMPANHEIRUS” também se dariam bem.

    VIVA À DEMOCRACIA LULIANA!

  9. Quando serviço nas Forças

    Quando serviço nas Forças Armadas diziam que ela existia para defender o país.

    Golpe após golpe facilmente constatou-se que Elas existem para defender os interesses dos… RICOS!

    Inclusive os ricos de fora!  

    E todos eles querem ver Lula preso!  

    Que merda!

     

  10. Quando serviço nas Forças

    Quando serviço nas Forças Armadas diziam que ela existia para defender o país.

    Golpe após golpe facilmente constatou-se que Elas existem para defender os interesses dos… RICOS!

    Inclusive os ricos de fora!  

    E todos eles querem ver Lula preso!  

    Que merda!

     

  11. Telecomunicaçoes

    Nao vai dar certo,siox,apaches,tentaram cobrar royaltes pelos sinais de fumaça e os norte americanos provaram que colocaram um indio abanado pano em cima de uma fogueira e pegou.Muito lero lero e muita propaganda,telefone celu.ar intenet no salvelindo so fuciona na cabeça do dono,conhece alguem que xinga e desfaz do proprio carro,nos brasileiro somos assim,o meu presta o seu é ordinario. Dona anatel descobriu agora que ha 40 milhoes de celulares sem procedencia. Estamos brigando pelos sinais de fumaça,invencao e propriedade de gringos. So funciona no cinema.

  12. Estadão = Murdoch

    Alguém sabe se é verdade que desde o final de 2015 o controle acionário do Estadão passou das mãos dos Mesquita para Rupert Murdoch ? 

  13. Estadão = Murdoch

    Alguém sabe se é verdade que desde o final de 2015 o controle acionário do Estadão passou das mãos dos Mesquita para Rupert Murdoch ? 

  14. Estadão = Murdoch

    Alguém sabe se é verdade que desde o final de 2015 o controle acionário do Estadão passou das mãos dos Mesquita para Rupert Murdoch ? 

  15. Estadão = Murdoch

    Alguém sabe se é verdade que desde o final de 2015 o controle acionário do Estadão passou das mãos dos Mesquita para Rupert Murdoch ? 

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