Governo regulamenta ‘pedaladas fiscais’

Jornal GGN – Ontem, quinta-feira (24), foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 704, que prevê a possibilidade do uso de superávit financeiro no exercício de 2014 para pagamento de despesas obrigatórias. Ou seja, regulamenta as ‘pedaladas fiscais’.

Além disso, uma portaria publicada no mesmo dia pela Secretaria do Orçamento do Ministério do Planejamento definiu que serão destinados até R$ 10,990 bilhões para pagamentos da dívida com FGTS.

Do Valor Econômico

Governo federal regulamenta acerto de ‘pedaladas fiscais’

Por Edna Simão

O governo federal vai utilizar o superávit financeiro do exercício de 2014 e a remuneração de disponibilidades do Tesouro Nacional para pagar neste ano dívidas atrasadas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o que ganhou o nome de “pedaladas fiscais”.

A possibilidade do uso de superávit financeiro verificado no exercício de 2014 para pagamento de despesas obrigatórias consta da Medida Provisória nº 704, publicada nesta quinta­feira no Diário Oficial da União. A MP prevê ainda que os valores pagos pelo BNDES à União, referentes às concessões de crédito realizadas por força de lei ou medida provisória, serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.

Já uma portaria publicada nesta quinta­feira, também no Diário Oficial da União, pela Secretaria do Orçamento do Ministério do Planejamento, a qual atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 alterada neste mês, define que serão destinados até R$ 10,990 bilhões para pagar dívida com FGTS por retenção da multa adicional de 10% cobrada do empregador quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Pela redação da LDO, a meta de resultado primário poderia ser reduzida em R$ 57,013 bilhões para a realização dos pagamentos das chamadas “pedaladas” — o adiamento de pagamento de despesas a bancos públicos para melhorar o resultado fiscal. A prática foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Desses R$ 57,013 bilhões, R$ 10,990 bilhões referem­se à dívida com o FGTS, que está sendo acertada agora.

De acordo com a portaria publicada hoje, o FGTS ainda receberá outros R$ 8,939 bilhões referentes aos subsídios pagos integralmente pelo fundo no âmbito do Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Segundo a LDO deste ano, esse pagamento estava limitado a R$ 9,747 bilhões. Pelas regras do MCMV, o governo teria que pagar 17,5% do subsídio. Mas o FGTS estava fazendo a quitação integral, o que se tornou uma dívida do Tesouro com o fundo dos trabalhadores.

A portaria prevê também a destinação de R$ 15,1 bilhões ao BNDES referentes à equalização de juros. Pela LDO, esse valor de pagamento seria limitado a R$ 22,438 bilhões.

Redação

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