Gurgel pede para STF abrir ação penal contra Feliciano

Do Estadão

Gurgel pede que STF abra ação penal contra Feliciano por discriminação

Procurador-geral sustenta que mensagens do parlamentar violam direitos fundamentais

MARIÂNGELA GALLUCCI – Agência Estado

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF) que abra um processo criminal contra o deputado federal e pastor Marco Feliciano (PSC-SP) por discriminação contra homossexuais.

No documento enviado ao STF, Gurgel sustenta que o congressista veiculou mensagens no Twitter que induzem à discriminação dos homossexuais em razão da orientação social. Segundo o procurador, na mensagem, Feliciano afirmou que a “podridão” dos sentimentos dos homoafetivos leva ao ódio, ao crime e à rejeição. “A simples leitura da declaração do investigado evidencia o seu caráter discriminatório e agressivo”, opinou Gurgel.

“É evidente que há justa causa para a instauração de ação penal, na medida em que a declaração feita pelo investigado na rede social violou direitos fundamentais elementares e instigou os demais membros da sociedade, principalmente seus seguidores, a adotarem semelhante postura”, completou o procurador.

Gurgel observou que a homossexualidade é hoje uma “realidade fática inegável” no Brasil e no mundo. “Embora os homossexuais tenham sempre existido na história da humanidade, é certo que, com a liberalização dos costumes, o fortalecimento dos movimentos de luta pela identidade sexual de gays e lésbicas e a redução do preconceito, um número cada vez maior de pessoas tem passado a assumir publicamente a sua opção sexual”, acrescentou.

O procurador disse que foram superadas visões preconceituosas e anacrônicas sobre a homossexualidade, como as que a consideravam um pecado ou uma doença. Para Gurgel, Feliciano não pode alegar que, como deputado, tem direito à imunidade parlamentar.

“A expressão de natureza homofóbica de induzimento e incitação à discriminação de homossexuais não se encontra correlacionada ao exercício do mandato parlamentar e, portanto, não há incidência da cláusula constitucional de atipicidade material da conduta, como quer o investigado”, disse.

Luis Nassif

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