Hoje, Brasilianas.org debate redução da maioridade penal

Quais os prós e contras de uma possível redução da idade de jovens submetidos aos termos da lei penal?
 
 
Hoje, a partir das 20h00, na TV Brasil, você acompanha um debate sobre a redução da maioridade penal. Há poucas semanas a Câmara dos Deputados começou a analisar uma proposta de emenda à Constituição (nº 171/1993) para reduzir a maioridade penal, hoje de 18 anos, para 16 anos. A Casa ainda está em processo de escolha dos parlamentares que vão compor a comissão especial que irá examinar o tema. Em 2013, a Comissão de Constituição e Justiça, do Senado, analisou uma proposta semelhante, a PEC 33, do Senador do PSDB de São Paulo, Aloysio Nunes. A matéria foi rejeitada por 11 a 8 votos, após caloros debates.
 
A PEC 171, da Câmara dos Deputados, é um pouco mais rígida que a proposta que foi discutida no Senado. Ela prevê a simples redução da maioridade penal para 16 anos, enquanto a PEC 33 estabelecia critério para a aplicação da lei penal a jovens de 16 a 18 anos, em situações específicas, criando uma hipótese chamada de “incidente de desconsideração de inimputabilidade”. Para discutir esse tema e, principalmente, os prós e contras de uma possível redução da maioridade penal para a sociedade, como um todo, Luis Nassif recebe a psiquiatra forense e vice-coordenadora do Departamento de Ética e Psiquiatria Legal da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Kátia Mecler, a secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Angélica Goulart e o promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo, que atua no Departamento de Infância e Juventude (DEIJ), Fábio José Bueno. Não perca! Veja aqui como e onde sintonizar o canal da TV Brasil.
 
Como esse programa foi gravado (não será ao vivo, portanto), nós já selecionamos as perguntas enviadas pelos internautas. 
Redação

5 Comentários

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  1. Uma parte é da Ciências Médicas outra das Ciências Sociais

     

    Luis Nassif,

    Penso que a análise desta questão deve comportar três visões. A visão política. Como a sociedade e o Estado pelos seus representantes consideram que se deve trabalhar a maioridade penal. A visão social, que é também uma visão política, analisada pelos representados e não pelos representantes como no caso da visão política propriamente dita. Aqui o que se procura saber é como a sociedade e o Estado querem tratar a questão do adolescente, criando para si, isto é, Estado e sociedade, o máximo de responsabilidade pelo processo civilizatório do adolescente ou repassando para o adolescente o mais rápido possível esta responsabilidade? E a terceira visão a considerar diz respeito a análise da ciências médicas. A partir de que idade um adolescente está consciente da sua responsabilidade pelos atos que pratica?

    É claro que a decisão médica é mais relevante e de certo modo ela deve influir na postura da sociedade. Se as Ciências médicas diz que a partir de 12 anos não há nada que se possa fazer para civilizar um adolescente, não haveria como a sociedade insistir em uma posição que iria contra as evidências.

    De todo modo, a decisão política é mais decorrente da visão social do que da visão científica. Se a sociedade quer que a juventude se sinta protegida e pertencente a sociedade caberá a sociedade definir como o adolescente seja tratado. Se a sociedade é solidária ela terá todo o interesse se colocar do lado do adolescente tentando evitar que o adolescente siga pelo mal caminho. Se a sociedade for individualista, ela não terá nenhum interesse em acompanhar os passos do adolescente.

    O grande problema da visão individualista é o fato do processo civilizatório não trazer nenhum indício de que a humanidade se direciona para o individualismo.

    De todo modo, a avaliação científica da idade para assumir responsabilidade é importante e deveria ser o primeiro caminho a ser considerado. Aliás situação semelhante é a retirada de feto antes de certo período. Se for definido que a vida só começa depois de 15 semanas de vida não há porque falar em aborto para o período anterior. É o conhecimento científico que prevalece.

    Clever Mendes de Oliveira

    BH, 20/04/2015

  2. Sempre me pergunto COMO foi

    Sempre me pergunto COMO foi escolhida a idade de 18 anos, e não 16 anos, ou 25 anos…

    Penso que tal decisão surgiu em função dos COSTUMES da época: naqueles tempos julgava-se, por PURA EXPERIÊNCIA, que, ao 18 anos, a pessoa já teria condições de ENTENDER seus compromissos com a sociedade e ENTENDER a diferença em os chamados Bem e Mal…

    Será que HOJE, com tanta informação, tanto acesso a tudo (mundo digital…), o garoto ou a garota de 16 anos, OU MENOS, não sabe perfeitamente o que está ocorrendo?!?!?!?

    Penso que SABE!!!

    Portanto a redução da maioridade NÃO decorria de tudo o que tenho sido veiculado por aí mas, simplesmente, por imperativo de ATUALIZAÇÃO MENTAL do Ser Humano…

    Basta conversar com essa garotada de hoje para ver o quanto eles superam, em ENTENDIMENTO, o que eu NÃO superava já aos 18 anos!!!

    E isso me parece um EXCELENTE argumento para a redução…

    Novos tempos, novos seres humanos, NOVAS LEIS…

    Afinal, o Direito é, ou não é, DINÂMICO???

    Se a sociedade muda, o Direito deve acompanhar-lhe, penso eu…

    E os jovens de hoje NADA TÊM A VER com os jovens de 50 anos atrás; se abrimos os olhos, veremos…

  3. Uma parte do Brasil é dos EUA outra dos banqueiros

    Uma parte do Brasil é dos EUA outra dos banqueiros.

    Penso que numa análise da questão de proposição, os capitalistas deveriam ser enquadrados, como os menores de 18 anos, e, por assim dizer, os transportar para as correspondências das duas partes acima.

    Ambos são infratores de um ESTADO não representado, e, ao criarem o sistema social para si, deveriam representar a visão também distorcida do sistema penitenciário. Dir-se-á que é própria esfera que repassaram o Estado para uma cadeia de especuladores, como a do mercado financeiro, onde ninguém tem responsabilidade pelos atos que praticam de falsificação dos valores do trabalho, e, por isso, quebram todos os laços de liberdade em seu estelionato monetário; sem que a Ciência da Economia defina como a aspiral da sociedade para si mesma deve ser tratada.

  4. Efeito Colateral

    No debate sobre a redução da maioridade penal, tenho a leve impressão, de que a diminuição da violência serve apenas como pano de fundo, para uma outra questão com muitos interesses envolvidos. A diminuição da idade para permissão da carteira de habilitação. A muito tempo, á um grande lobby no congresso para modificar a idade mínima para habilitação, no entanto, o código brasileiro de trânsito não menciona a idade e sim utiliza como requisito o condutor ser penalmente imputável, neste caso, teríamos como consequência da alteração da lei, uma mudança importante no processo de permissão das habilitações. Ou seja, talvez o debate tenha outro objetivo.segue a lei
    CAPÍTULO XIV DA HABILITAÇÃO
    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
    I – ser penalmente imputável; II – saber ler e escrever;
    III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  5. maioridade penal

    Sou de pleno acordo que, a MENORIDADE seja estabelecida em 14  ANOS ,e  que os delitos cometido por maiore a essa  idade sejam  configurados no estabelecido no CODIGO PENAL, sem nenhum beneficio decorrente da idade do autor..Porém o cumprimento  da pena  deve ser escalonado  sim, PELA IDADE DO AUTOR, cumprindo a sentença em estabecimentos proprios para sua idade.  ex.-  de mais de 14  nos  ate os 18 em um estabecimento proprio a partir  desta idade18 anios  dfevem ser cumpridos em pernitenciárias  normais..

      Outra modificação que os senhores parlamentares deveriam  fazer  em nosso  direito penal, é quanto aos beneficios que se da aos infratores da lei, como; redução da pena  COM LIBERDADE COM 1/6 da pena cumprida- HABEAS CURPUS- sem que fosse apreciado  o tipo e a  graduação do delito.

    MINHA SUGESTÃO É- nenhum  condenado por  crime contra vida, ediondo, contra mulher, menores, idosos, deficientes ou que não tenham meio de defesa,  tais como latrocinio, pedofilia, extorção, -nao  tenham  direito a nenhum benificio devendo cumprir a pena em sua totalidade, ou ater completar 90 naos de idade e tendo cumprido pelo menos  2/3  da pena.todo preso deverá trabalhar, aprender um oficio, estudarar dentro do  estabelecimento penal- as  visitas devem ser estabelecidas de acordo com o comportamento do preso- visita intima só depois de um serto periodo de no minimo 6 meses com bom     comportameto, só com regras rigidas poderemos conter esta onda de crimes que assolam o paiz.

    NOSSAS  LEIS ESTÃO MUITO BRANDAS, UM MENOR, POR SER ,MENOR COMETE UM CRIME DE MORTE, MATA SEM PIEDADE UM CHEFE DE FAMILIA,  SABENDO QUE NADA VAI LHE ACONTECER. 

     NÃO PODEMOS SER PARTENALISTAS COM CRIMINOSOS CRUEIS,- ESTA EM VOSSAS MÃOS SENHORES PARLAMENTARES , PROCURAR DAR UM GEITO EM  DEFINITIVO, NESSE CODIGO PENAL QUE NADA PUNE, E QUE FAZ  COM QUE O POVO FIQUE CADA VEZ MAIS DESILUDIDO DE  SEUS POLITICOS- ESPERAMOS, TODOS  NOS  BRASILEIROS, HONESTOS  CHEFES DE FAMILIA, QUE  TRABALHAMOS, COM ESPERANÇA DE UM BRASIL MELHOR QUE NOSSOS CONCRECISTAS FAÇAM DE UMA VEZ POR TODAS ALGUMA COISA DE VALOR.  

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