Jornalismo nas redes sociais tem as mesmas garantias da Constituição, diz Pedro Serrano

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O Facebook, Twitter e demais redes sociais têm como função oferecer um produto, do ponto de vista privado, que é veicular a livre expressão, por outro lado, um direito público e fundamental garantido pela Constituição. Assim, tais redes precisam se subordinar às regras constitucionais e não devem cometer censura em casos que são protegidos pela lei.
 
A opinião é do professor de Direito Constituicional pela PUC-SP e pós-doutor pela Universidade de Lisboa, sobre a censura provocada por redes sociais, como Facebook, contra jornalistas.
 
“[As redes sociais prestam um serviço de caráter público e de muito impacto proveniente da democracia. E não prestam um serviço que é de conteúdo, ou jornalístico, ou notícia. Eles veiculam pontos de vista individual das pessoas. Assim, são veiculadores da livre expressão. Ou seja, o produto que eles oferecem é veicular a livre expressão do pensamento, que é um direito fundamental”, disse.
 
“Ao vender livre expressão do pensamento, eles têm que se limitar às regras constitucionais que tutelam a livre expressão e esse tipo de veiculação. Em especial porque é um serviço de caráter amplamente público. Assim, eles são um fornecedor privado, mas de livre expressão pública do pensamento, uma atividade que tem caráter público”, concluiu.
 
Para ele, quando estas redes se prestam à veiculação não somente do pensamento individual, como também da atividade jornalística, incluindo a de opinião, precisa se submeter à proteção jurídica especial do regime democrático do Brasil. 
 
“Eu acho mais grave no plano jurídico quando o Facebook censura um veículo jornalístico que se expressa pelo Facebook, do que quando ele censura um usuário. É óbvio que a figura do jornalismo não pode ser usado para fraudes, ou como veículo de expressão de ódio, que seria uma forma fraudatória de usar a atividade”, opinou Serrano.
 
Como exemplo, citou que o caso da censura feita pelo Facebook ao site Nocaute, do jornalista Fernando de Morais, é uma situação de desobediência da plataforma “à lógica do impedimento de censura de atividade jornalística na Constituição”. 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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