Foto: Agência Brasil
Jornal GGN – O jornalista Kennedy Alencar criticou, nesta quinta (5), o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal, que decidiu permitir que a Lei da Ficha Limpa possa retroagir para impedir candidaturas anteriores à existência da norma.
Para Kennedy, a decisão “contraria um princípio geral do direito. Contraria também a Constituição, porque o artigo 5º prevê no inciso 36 que ‘a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada'”.
“É tão absurda e inacreditável essa decisão que custa a crer que tenha sido tomada pelo tribunal que tem o papel de guardião da Constituição, que, aliás, completa hoje 29 anos. No mundo real, é claro que fatores políticos influenciam uma corte constitucional. Mas o que estamos vendo no Supremo é um perigoso populismo judicial”, comentou.
Leia a crítica completa, abaixo.
Por Kennedy Alencar
STF contraria princípio geral do Direito e até Constituição
Vivemos o suficiente para ver o Supremo Tribunal Federal decidir que a lei pode retroagir para punir com mais severidade. Decisões judiciais poderão ser revistas. O tribunal decidiu que a Lei da Ficha Limpa vale para condenados antes de 2010.
A lei anterior previa que um condenado ficaria três anos inelegível. Com a nova lei, essa punição passou para oito anos. Por mais que a Lei da Ficha Limpa seja um avanço civilizatório e uma norma que nasceu de iniciativa popular, representando o desejo de um segmento da sociedade, ela não pode voltar ao tempo em que não existia para punir alguém.
Isso contraria um princípio geral do direito. Contraria também a Constituição, porque o artigo 5º prevê no inciso 36 que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
É tão absurda e inacreditável essa decisão que custa a crer que tenha sido tomada pelo tribunal que tem o papel de guardião da Constituição, que, aliás, completa hoje 29 anos. No mundo real, é claro que fatores políticos influenciam uma corte constitucional. Mas o que estamos vendo no Supremo é um perigoso populismo judicial.
Os direitos e garantias individuais do artigo 5º da nossa Constituição e o sistema de freios e contrapesos numa república são conquistas civilizatórias de gerações. Muita gente lutou para isso ao longo da história. São avanços que não aconteceram da noite para o dia e que deveriam ser guardados pelo Supremo Tribunal Federal.
No entanto, hoje parece que temos mais políticos do que juízes no Supremo. Deveriam disputar eleição e legislar. Não é papel de ministro do Supremo atuar como constituinte.
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Desempate
A votação estava em 5×5. Adivinha quem desempatou para favorecer a retroatividade da lei ao arrepio do direito fundamental esculpido de forma cristalina e insofismável no art.5º, inciso XXXVI, da nossa Carta Magna? Sim, ela mesma, Carmem Lúcia…
No momento em que “honestos”
No momento em que “honestos” forem eleitos para fazer incompetências, e o povo começar a sofrer, virá a resposta das ruas.
Ditadura é assim…
A soberania popular foi tomada na caruda por grupos privados e o Judiciário surtou sob os livros de Carl Schmitt.
Ditadura é assim…
A soberania popular foi tomada na caruda por grupos privados e o Judiciário surtou sob os livros de Carl Schmitt.
Desde quando SS teve apreço pelo jornalismo?
Silvio faz mudanças no “SBT Brasil” e jornalista de política pede demissão…
https://mauriciostycer.blogosfera.uol.com.br/2017/10/05/silvio-faz-mudancas-no-sbt-brasil-e-jornalista-de-politica-pede-demissao/
Revogação
Ao decidir contra o que determina a Constituição Federal, o Supremo achou-se no direito, que não lhe é concedido pela mesma Constituição, de legislar. Usurpou, assim, a atribuição do Congresso. Compete a esse, portanto, no uso de suas atribuições constitucionais, revogar de pronto a decisão absurda e ilegal, restaurando a independência e as limitações de cada poder.
E eu critico Kennedy Alencar
o jornalismo é jornalismo e tem limites embora seja folclórica a vaidade e pretensão.
Eu tenho as minhas, sou gente.
Manchete dessas com o recurso apelando (artifício de chamar) autoridade é estratagema surrado, pouco detectado, nem sempre proposital, mas é muito eficiente pra públicos predispostos.
Quanta bobagem! A Lei da
Quanta bobagem! A Lei da Ficha Limpa não pune ninguém, só acrescenta mais um critério de inegibilidade aos vários existentes na CF. E tão pouco existe direito adquirido, no máximo expectativa de direito de se pode candidatar que pode ou não acontecer se na época atender os critérios de exigibilidade ou não.
Incrível é o jornalista ser tão mal informado…..