Moro distorceu os fatos que envolvem Teori Zavascki, por Joaquim de Carvalho

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O juiz Sergio Moro omitiu, durante entrevista ao Roda Viva, a estratégia que deflagrou em coluio com a grande mídia para “emparedar” o então ministro Teori Zavascki e impedir que a Lava Jato fosse retirada da Justiça de Curitiba.
 
No programa, Moro disse apenas que “comunicou” Teori pelos meios oficiais das consequências de uma decisão do magistrado pela soltura dos primeiros delatores da operação. Mas Moro teria vazado o despacho de Teori para a imprensa, que tratou de fazer pressão no ministro. É o que lembra Joaquim de Carvalho em artigo no DCM, nesta terça (27).
 
Por Joaquim de Carvalho
 
No Roda Viva, Moro distorce fatos que envolvem Teori Zavascki e preserva auto-imagem de herói
 
No DCM
 
Na entrevista ao Roda Viva, Sergio Moro fez um relato que não corresponde aos fatos. Pode ter feito outros com o mesmo defeito.
 
Mas este, seguramente, não se deu como narrado. Ele recordou que, no início de 2014, a operação Lava Jato quase acabou por decisão do ministro Teori Zavascki.
 
Moro disse que o ministro tinha mandado soltar todos os presos da operação. Era a consequência óbvia do habeas corpus obtido pela defesa do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que se encontrava preso.
 
O fundamento do HC era a ilegalidade da operação, que não poderia estar em Curitiba por algumas razões legais, entre elas a falta de competência do juiz.
 
A sede da Petrobras é no Rio de Janeiro, não no Paraná, e, na origem da investigação, em 2006, um dos envolvidos nos fatos apurados pela Polícia Federal era o então deputado federal, José Janene.
 
Como havia o parlamentar envolvido, o inquérito deveria ter sido remetido, já naquela época, ao Supremo Tribunal Federal, mas Moro, por razões que nunca ficaram claras, decidiu segurar a investigação em Curitiba, e manter sob sua jurisdição o doleiro e sócio de Janene, Alberto Youssef.
 
No Roda Viva, Moro contou a história até uma parte, com uma dramaticidade que lhe cai bem na figura do herói: ele disse que ficou arrasado com a decisão de Teori, voltou para casa (segundo ele, de bicicleta) cabisbaixo. Aquilo seria o fim da Lava Jato.
 
Ele disse que informou a Teori que a decisão colocaria na rua até um grande traficante — cliente de Youssef —, preso no pacote dos primeiros dias da operação. Moro afirmou, na TV, com um esboço de sorriso e piscando muito, que Teori reviu a decisão.
 
“Ele não tinha todas as informações e, por isso, tinha tomado aquela decisão. Mas ele reviu”, disse.
 
O jornalista Ricardo Setti, revelando elevado grau de despreparo, perguntou se ele tinha informado Teori por e-mail.
 
Não, esclareceu Moro, as comunicações no Judiciário são feitas por papel, dentro do processo, “não existe um telefone vermelho”.
 
O que Moro não disse é que, além de fazer a comunicação formal, ele deixou de cumprir a decisão e, ao mesmo tempo, houve um vazamento para o site da revista Veja, que publicou um texto com o título “STF manda soltar acusado de tráfico internacional de drogas”.
 
Logo a nota da revista repercutiu e foi para a TV Globo. Teori começou a ser criticado e, então, ele deu entrevista à Globo para explicar que a decisão dele se limitava à libertação de Paulo Roberto Costa, e manteve a Lava Jato nas mãos de Moro.
 
“O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki voltou atrás e decidiu manter na cadeia onze presos da Operação Lava Jato”, diz Patrícia Poeta, na abertura do noticiário da TV Globo.
 
“O juiz de Curitiba emparedou Teori e o Supremo”, reagiu à época um advogado logo que viu a entrevista de Teori na Globo, num grupo de WhatsApp formado por criminalistas.
 
“Quando ministro do STF explica suas decisões na TV, a causa está perdida. Teori mostrou fraqueza, perdeu força, na mesma proporção em que Moro ganhou musculatura”, disse o criminalista Anderson Bezerra Lopes, na série de entrevista que fiz para o DCM, “As 10 maiores ilegalidades da Lava Jato”.
 
O caso também está descrito na reportagem “Como Sergio Moro emparedou Teori e o STF para consolidar seu poder”, publicada pelo DCM.
 
Ao vazar a decisão para a Veja, a vara de Moro mostrou o que viria a ser um marca da Lava Jato. A utilização da imprensa como aliada nos processos judiciais.
 
Continue lendo aqui.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

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  1. O Supremo está diante da

    O Supremo está diante da oportunidade de colaborar com o retorno do Brasil à normalidade jurídica. Em primeiro lugar precisa perceber as reais intenções do circo armado nessa entrevista de um juiz de piso. E logo a seguir não ceder um milímetro à pressão que o mesmo, a imprensa e outros setores fazem com um único objetivo: encarcerar o maior líder popular dos últimos anos.  O Supremo não pode suplantar a soberania popular. Ao contrário deve protegê-la. E não permitir mais esse tipo de investigação que anula todas as pautas nacionais, que retira da nação o seu presente é seu futuro.

  2. Sergio Moro tem mentido reiteradas vezes

    Muito bom lembrar esse episodio. Se até o Teori Zavascki foi coagido pelos operadores (Sergio Moro entre eles) da Lava Jato, que dira o que devem ter feito com o Facchin…. E a Carmem Lucia!

  3. Nessa patifaria do MPF que

    Nessa patifaria do MPF que colocou o STF de joelhos, umadas coisas que mais incomoda é a passividade geral em relação ao assassinato do Min. Teori.

    Cada vez que leio ou ouço o nom e dele,lembro que ninguém, fez ou vai fazer nada, pelo cara. Cacete! Não sei se, pq cada vez que um dos nosssos cai nas mãos dessa quadrilha, a gente luta, com todas as forças para denunciar, choque demais constatar que, nem mesmo um companheiro deles, valeu alguma coisa. Além de tudo, são cúmplices de assassinato.

  4. Prezados Camaradas
     
    Todos

    Prezados Camaradas

     

    Todos nós estamos perdendo nosso precioso tempo, discutindo o que um merda foi dizer num program de bosta. Um pleonasmo vulgar

    Se o PiG não fosse tão vagabundo e preguiçoso, faria algumas perguntas ao agente da CIA:

    1 – O que vc vai fazer a cada 15 dias nos EUA?

    2 – Quais são os rolos de sua esposa com a APAE?

    3 – Porque Tacla Durán não foi ouvido lá na sua sala?

    4 – Vc acha legal e moral embolsar auxílio moradia?

    5 – Como vc pagou 170 contos por um apê que vale 2 paus?

    6 – Quando vc viaja para entregar seus relatórios para a CIA ou para dar suas entrevistas, morde diárias pagas com dinheiro público?

    7 – Vc tem desconto dos seus vencimentos quando vai aos EUA prestar contas aos seus patrões? E tem seu salários descontado quando viaja para dar suas entrevistas?

    8 – Vc realmente trabalha? Ou ganha dianheiro público para trair o Brasil e sua Sociedade?

    9 -Vc consegue dormir à noite, sabendo que é um Calabar? 

  5. Será que essa passagem

    Será que essa passagem entrará na obra do Zé Padilha? Se for, qual será a técnica “ficcional” que usará? O processo indo para Brasília e o Juiz Moro morrendo de uma “barruada” na BR 116? 

    A Lava a Jato desde seu inicio se constituiu num somatório de ilegalidades e manipulações de todo tipo. No futuro será apreendida como uma das maiores, se não mesmo a maior, fraudes judiciárias da história do país.

    Quem viver até lá, verá. 

  6. Racismo institucional defendido por Moro na TV Cultura

    O exemplo de racismo institucional defendido por Sérgio Moro na TV Cultura

    Ontem, 26, o Juiz Federal da 13ª Vara de Curitiba, Sérgio Moro,
    foi convidado no conhecido programa Roda Viva da TV Cultura. Dentre
    tantas afirmações que fez, destacou-se sua longa defesa da relativização
    da presunção de inocência, tema candente desde 2016, quando o Supremo
    Tribunal Federal decidiu, ao contrário do que prevê a Constituição, que
    não era necessário trânsito em julgado para execução da pena, sendo
    suficiente a decisão de segundo grau, isto é, tribunais de justiça e
    regionais federais em geral.

    À televisão, Moro afirmou: “tenho expectativa de que esse
    precedente não vai ser alterado”, pois, para ele, “passaria uma mensagem
    errada de que não cabe mais avançar”. Caso o Supremo alterasse o entendimento, o magistrado acredita, na primeira pessoa do plural, que “vamos dar um passo atrás, seria uma pena”
    e sugeriu, ainda, nesse caso, que o Congresso fizesse uma emenda
    constitucional consagrando o entendimento, talvez desconhecendo o artigo
    60 da Constituição que prevê não ser possível emenda que tenda a
    diminuir ou abolir cláusula pétrea, tal qual a liberdade. Moro ainda “passou um recado”
    à ministra do STF Rosa Weber, cujo voto é considerado decisivo no
    julgamento tanto do Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente
    Lula que discute a questão e cujo julgamento é iminente, como das
    várias Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) movidas por
    entidades de direitos humanos, as quais discutem a questão de forma
    geral.

    Afora a inconstitucionalidade em relativizar a presunção de
    inocência, uma vez que o texto não deixa margem de dúvida quanto à
    interpretação, acompanhada das declaradas motivações utilitaristas pelos
    ministros na data do fatídico julgamento, algo simplesmente ignorado
    pelos que se dizem bastiões da ortodoxia das leis e da
    incorruptibilidade, gostaria de trazer as reflexões sobre como o
    julgamento e a defesa em rede nacional pelo magistrado e por demais
    agentes da justiça contribuem para o racismo. Para outros pontos da
    entrevista, recomendo a análise Rodrigo Sardenberg.

    Racismo institucional é uma forma de discriminação pelas
    instituição. O conceito foi definido pelos estudiosos e ativistas do
    Pantera Negra Stokely Carmichael e Charles Hamilton. Na obra “Black power: the politics of liberation in America. New York, Vintage, 1967, p. 4″, eles definem racismo institucional como “a
    falha coletiva de uma organização em prover um serviço apropriado e
    profissional às pessoas por causa de sua cor, cultura ou origem étnica”.
    Além disso, são vários os autores que desenvolveram reflexões sobre o tema, como Jurema Werneck, Diretora Executiva da Anistia Internacional Brasil, além de centenas de estudos no país sobre o tema.

    Vale dizer, o enfrentamento ao racismo institucional é compromisso internacional do Estado brasileiro. Segundo o Programa de Combate ao Racismo Institucional (PCRI), implementado no Brasil, racismo institucional é “o
    fracasso das instituições e organizações em prover um serviço
    profissional e adequado às pessoas em virtude de sua cor, cultura,
    origem racial ou étnica. Ele se manifesta em normas, práticas e
    comportamentos discriminatórios adotados no cotidiano do trabalho, os
    quais são resultantes do preconceito racial, uma atitude que combina
    estereótipos racistas, falta de atenção e ignorância. Em qualquer caso, o
    racismo institucional sempre coloca pessoas de grupos raciais ou
    étnicos discriminados em situação de desvantagem no acesso a benefícios
    gerados pelo Estado e por demais instituições e organizações”. (CRI, 2006, p.22).

    Trazendo para o Direito, são inúmeros casos de racismo institucional. Um dos mais recentes denunciados pelo Justificando – e que ilustra bem porque esse entendimento sobre a presunção de inocência é mais um caso de racismo institucional – é a Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
    a qual chancela condenações criminais com base apenas na palavra do
    policial que efetuou a prisão. Nesse sentido, vale trazer as reflexões
    do Professor Doutor em Direito Antidiscriminatório pela Universidade de
    Harvard, Adilson José Moreira:

    Inscreva-se no canal do Justificando no Youtube:

    Ora, partindo da reflexão do Professor Adilson Moreira sobre
    a súmula, podemos concluir que o entendimento sobre a presunção de
    inocência é um outro exemplo de racismo institucional, pois impacta de
    forma desproporcional um determinado segmento da população, produzindo e
    perpetuando materialmente a discriminação. Ela tem sido seguida em todo
    o território nacional, ou seja, produzindo efeitos territoriais muito
    maiores, e, vale dizer em processos que nada tem a ver com réus
    empresários, políticos, doleiros, etc, mas sim com a já combalida massa
    carcerária, alvo preferencial da polícia e da justiça. Necessário dizer
    que a conclusão de que esse entendimento afeta mais a população negra
    fica evidente pela constatação de qual segmento racial é mais vezes réu
    na justiça criminal e, portanto, será muito mais impactado do que a
    população branca, uma vez que o Judiciário é seletivo e composto pela
    própria população branca. Também é preciso destacar a situação de
    colapso do sistema penitenciário brasileiro, algo de conhecimento de
    todos e todas.

    Sérgio Moro argumenta que a presunção de inocência transcende
    Lula, abrangendo todos os outros réus da Lava Jato. O que Sérgio Moro
    não diz é que, de fato transcende Lula, como também transcende, e muito,
    os réus da Lava Jato. Aliás, utilizar um microparcela da população que
    não corresponde à população carcerária como discurso é exemplo de má fé
    argumentativa. Não é possível que o magistrado não saiba que os
    entendimentos que ele defende têm sido aplicados em escala infinitamente
    maior em todo Brasil do que em seu castelo de Curitiba. Moro sabe
    disso, inclusive pois teve um choque de realidade em Londres dado pela filósofa Djamila Ribeiro, mas deliberadamente continua com um discurso que contribui para o racismo.

    Convido qualquer pessoa a comparecer em uma única sessão
    que seja no Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual cito pois conheço
    melhor, para termos a ideia do estrago que é feito pela relativização da
    presunção de inocência, como também pelo protagonismo de magistrado que
    vai à televisão como super-herói, algo, no mínimo, controverso.

    Isso posto, o propósito de Sérgio Moro contra Lula causa
    efeitos que ultrapassam o acusado, atingindo a maioria da população
    brasileira. Por essas e por outras, é muito grave sua propaganda pela
    relativização da presunção de inocência e mais um exemplo de seu
    descompromisso com os direitos humanos.

    Brenno Tardelli é diretor de redação do Justificando.

    Fonte: Yahoo noticias 27 03 2018

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